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Eleições

RN terá pela primeira vez seção eleitoral dentro de presídio feminino

Seção será instalada no CDP Feminino, na Zona Norte de Natal, após trabalho iniciado em 2025 para regularizar documentos, títulos eleitorais e biometria de pessoas privadas de liberdade.

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Resumo da Notícia

  • O Rio Grande do Norte terá, pela primeira vez, uma seção eleitoral instalada para pessoas presas provisoriamente, com funcionamento no Centro de Detenção Provisória Feminino, no bairro Potengi, em Natal.
  • 59 mulheres estão aptas a votar na unidade durante as Eleições 2026, número que supera o mínimo de 20 eleitores exigido pelo TSE para a instalação de uma seção em estabelecimento penal.
  • A criação da seção é resultado de um trabalho interinstitucional iniciado em 2025 para identificar pessoas sem documentação, emitir registros civis e regularizar inscrições eleitorais.
  • A atuação reuniu TRE-RN, TJRN, Seap, Itep, Receita Federal e Junta de Serviço Militar, com ações de alistamento, revisão cadastral e coleta biométrica dentro de unidades prisionais.
  • Presos provisórios mantêm o direito ao voto porque ainda não têm condenação criminal transitada em julgado; a suspensão dos direitos políticos ocorre, entre outras hipóteses constitucionais, após condenação definitiva enquanto durarem seus efeitos.

O Rio Grande do Norte terá nas Eleições 2026 uma situação inédita em sua estrutura de votação: uma seção eleitoral funcionará dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino, no bairro Potengi, na Zona Norte de Natal, para que mulheres presas provisoriamente possam votar.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), 59 internas estão aptas a participar da eleição no local.

A instalação não surgiu apenas da preparação logística para o pleito de outubro. Ela é resultado de um processo iniciado em 2025 para localizar pendências documentais de pessoas privadas de liberdade e garantir acesso a documentos básicos necessários ao exercício de direitos civis e políticos.

O trabalho foi impulsionado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (GMF/TJRN) e pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). Participaram ainda o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Receita Federal, Junta de Serviço Militar e a própria Justiça Eleitoral.

A articulação foi formalizada pela Portaria nº 07/2025-TJRN, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Documentação Civil para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Carcerário. O GTI passou a funcionar como espaço permanente de interlocução entre o Judiciário, o sistema penitenciário e os órgãos responsáveis pela emissão ou regularização de documentos.

Entre os documentos abrangidos pelo trabalho estão certidão de nascimento, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), documentação militar e título de eleitor. No campo eleitoral, a atuação avançou para alistamento de quem ainda não possuía inscrição, regularização cadastral e coleta biométrica dentro das unidades.

Regularização eleitoral começou antes da criação da seção

Parte desse processo ganhou uma etapa específica em março deste ano, quando o TRE-RN participou da primeira edição da campanha nacional Registre-se! Eleitoral, voltada à inclusão eleitoral de pessoas presas provisoriamente e de jovens do sistema socioeducativo.

No Rio Grande do Norte, uma das ações ocorreu na Penitenciária Estadual de Parnamirim. Nos dias 16 e 17 de março, foram realizadas palestras sobre direito ao voto e atendimentos com estações biométricas destinadas a alistamento, revisão e regularização eleitoral. O estado estava entre as unidades da Federação incluídas na primeira campanha nacional, organizada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça.

O prazo geral para alistamento, transferência e regularização do título terminou em 6 de maio de 2026. Como o Portal N10 já mostrou ao explicar o fechamento do cadastro eleitoral, esse limite também se aplicava às pessoas presas provisoriamente que precisavam regularizar a inscrição na unidade da Federação em que estavam recolhidas.

A partir da documentação e do cadastro eleitoral regular, tornou-se possível organizar a estrutura necessária para a votação dentro do sistema prisional.

A assessora judiciária da Presidência do TRE-RN e ponto focal do tribunal no grupo interinstitucional, Rossana Sheila Nóbrega Morais, participou da articulação para implantação da nova seção.

“Essa instalação inédita reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a garantia da cidadania e a inclusão democrática das pessoas privadas de liberdade.”

Segundo a representante do TRE-RN, a incorporação da pauta eleitoral ao trabalho de documentação também busca cumprir as garantias previstas na legislação constitucional e penal para que cidadãos que continuam com seus direitos políticos preservados possam participar da votação.

Por que presas provisórias podem votar?

Estar preso não significa, por si só, perder o direito ao voto. A diferença jurídica está na situação processual da pessoa custodiada.

A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina os atos das Eleições 2026, considera preso provisório quem está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 15, estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre em caso de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. Por isso, a pessoa que está preventivamente presa, mas ainda não possui condenação definitiva, pode continuar exercendo o direito ao voto desde que cumpra os requisitos eleitorais.

A resolução do TSE determina expressamente que juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais, disponibilizem seções em estabelecimentos penais para assegurar a votação desse público.

Há ainda uma exigência numérica. Uma seção destinada à votação em estabelecimento penal precisa ter pelo menos 20 eleitores aptos. Com 59 eleitoras habilitadas, o CDP Feminino de Natal supera esse mínimo.

A transferência para a seção prisional é temporária e vale para os dois turnos. O eleitor nessa situação fica desabilitado para votar em sua seção eleitoral original durante o pleito.

A consulta ao local definitivo de votação para as Eleições 2026 já está disponível no e-Título e nos canais da Justiça Eleitoral, inclusive para quem teve alteração decorrente de transferência temporária, conforme mostrou o Portal N10 ao detalhar a atualização das seções eleitorais.

Justiça Eleitoral terá de levar urna e estrutura ao presídio

A criação da seção também implica uma operação eleitoral dentro da unidade prisional. Pelas regras do TSE, cabe à Justiça Eleitoral fornecer urna eletrônica, material necessário para a votação, equipe de mesários e capacitação dos responsáveis pela seção.

A administração penitenciária participa da definição das condições de segurança e da organização do espaço. A regulamentação nacional também prevê cooperação para impedir, salvo força maior ou determinação judicial, que pessoas já habilitadas para votar sejam transferidas para outro estabelecimento antes do pleito.

As listas de candidatas e candidatos devem ser disponibilizadas à direção da unidade e afixadas nas salas destinadas à votação. A forma de circulação de propaganda eleitoral entre os presos é definida pela Justiça Eleitoral em conjunto com a administração do estabelecimento, observadas as condições de segurança.

O trabalho realizado no Rio Grande do Norte também integra as ações relacionadas ao Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as metas nacionais está a ampliação do acesso à documentação civil básica de pessoas privadas de liberdade, incluindo certidão de nascimento, documentos de identificação, CPF e título eleitoral.

No estado, o GTI permanece sob articulação do GMF/TJRN e reúne instituições estaduais e federais ligadas à emissão desses documentos. A seção no CDP Feminino é o primeiro resultado desse trabalho a chegar diretamente à estrutura de votação de uma eleição geral no sistema prisional potiguar.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, também com funcionamento da seção destinada às 59 eleitoras habilitadas no CDP Feminino.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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