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Eleições

RN terá transporte intermunicipal gratuito nas eleições; veja como usar

Decreto permite viagens sem cobrança entre municípios para quem precisa votar fora da cidade onde está; no transporte rodoviário, benefício começa sábado e termina segunda-feira

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Resumo da Notícia

  • Eleitores poderão viajar gratuitamente entre municípios do RN para chegar ao domicílio eleitoral e retornar após a votação.
  • No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade começa às 4h30 de sábado (3) e termina às 16h de segunda-feira (5).
  • Na ida, será preciso comprovar identidade e local de votação; para o retorno, há regras específicas sobre comprovante de votação.
  • Linhas semiurbanas terão gratuidade durante todo o domingo (4), data do primeiro turno.

O eleitor que precisa sair de um município do Rio Grande do Norte para votar em outro poderá utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal no primeiro turno das Eleições 2026. O benefício foi regulamentado pelo Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30), e estabelece períodos diferentes para viagens rodoviárias e para o serviço semiurbano.

No transporte intermunicipal de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do sábado, 3 de outubro, e permanece válida até as 16h da segunda-feira, dia 5. A janela foi estruturada para permitir que o eleitor viaje antes do primeiro turno, vote no domingo (4) e tenha tempo para retornar ao município de origem sem pagar a passagem.

A medida não libera indiscriminadamente qualquer viagem intermunicipal no período. O benefício é destinado ao deslocamento relacionado ao exercício do voto: a viagem deve ocorrer entre municípios potiguares para que o cidadão chegue ao seu domicílio eleitoral ou retorne depois da votação.

Quais documentos apresentar para viajar gratuitamente

Na viagem de ida pelo transporte rodoviário, o eleitor poderá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro meio físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação. A regra permite, portanto, que o passageiro demonstre que realmente está se deslocando para o município onde exerce o voto.

No retorno, quando o passageiro estiver deixando o município de seu domicílio eleitoral, a gratuidade fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à comprovação de que o benefício gratuito também foi utilizado na viagem de ida.

Há uma exceção importante. Se os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, o eleitor fica dispensado de apresentar o comprovante de votação para utilizar o trecho de retorno. Permanecem, nesse caso, as exigências de documentação e os limites de horário definidos para a gratuidade.

Quando o transporte gratuito poderá ser usado

Tipo de transportePeríodo de gratuidade
Intermunicipal rodoviárioDas 4h30 de sábado (3) até as 16h de segunda-feira (5)
Intermunicipal semiurbanoTodas as viagens realizadas no domingo (4)

No caso do transporte semiurbano, o decreto autoriza a gratuidade em todas as viagens realizadas durante o domingo da eleição. A exigência específica de apresentação do título, e-Título ou outra comprovação de identidade e local de votação está descrita na norma para o transporte de característica rodoviária.

Gratuidade do RN vai além do dia da eleição

A medida estadual é parte de uma obrigação mais ampla estabelecida pela Justiça Eleitoral. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, inclusive nos serviços metropolitanos.

A regulamentação nacional também determina que, nas áreas urbanas, o serviço tenha frequência compatível com a praticada nos dias úteis. O objetivo é evitar que a falta ou a redução deliberada do transporte público se transforme em obstáculo para o eleitor chegar à seção eleitoral.

No transporte rodoviário intermunicipal, o Rio Grande do Norte ampliou a janela além do domingo previsto na regra nacional. O passageiro poderá embarcar desde a manhã de sábado e retornar até a tarde de segunda-feira, reconhecendo que parte dos eleitores precisa percorrer distâncias maiores para chegar ao município onde mantém o domicílio eleitoral.

Transporte intermunicipal não é a mesma coisa que ônibus urbano

O Decreto nº 35.935 trata do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN). Isso significa que suas regras alcançam viagens entre municípios e não substituem as normas de cada prefeitura para ônibus e demais serviços que circulam somente dentro de uma cidade.

Em Natal, por exemplo, existe uma regulamentação municipal própria. A Lei nº 8.089 criou um novo regime de benefícios tarifários na capital, incluindo gratuidade integral aos domingos e previsão específica relacionada aos dias de eleição.

A distinção é importante principalmente para quem fará parte do percurso em ônibus urbano e outra parte em ônibus intermunicipal. Cada trecho está submetido ao sistema de transporte responsável pela operação.

Benefício também é diferente do transporte especial do TRE-RN

A gratuidade coletiva definida pelo governo estadual também não deve ser confundida com o programa Seu Voto Importa, oferecido pelo TRE-RN a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse caso, o transporte especial dependia de solicitação prévia e de análise da Justiça Eleitoral, além de atender condições específicas de mobilidade e disponibilidade operacional.

Já o decreto estadual desta quarta-feira disciplina a utilização do transporte coletivo intermunicipal por eleitores que precisam viajar a outro município para votar. Para o serviço rodoviário, as regras divulgadas concentram a comprovação no momento da viagem por meio dos documentos eleitorais e de identificação exigidos.

Empresas serão ressarcidas pelo Estado

A passagem será gratuita para o eleitor, mas o serviço não será prestado sem remuneração às transportadoras. O decreto determina que as empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal sejam ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade.

Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer a forma de cálculo do ressarcimento e editar normas complementares necessárias à execução da medida. Esse detalhamento também poderá orientar aspectos operacionais do serviço no fim de semana eleitoral.

TSE cobra manutenção da oferta de transporte no dia da votação

A gratuidade não autoriza a redução da oferta normal de transporte para compensar a ausência de cobrança. O TSE estabeleceu que o serviço gratuito deve funcionar com frequência compatível com a dos dias úteis e informou que eventuais casos de redução ou interrupção em desacordo com o planejamento poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

A própria Resolução nº 23.751 prevê que a redução do transporte habitualmente ofertado no dia das eleições pode, conforme as circunstâncias, configurar crimes previstos no Código Eleitoral. A oferta também deve ocorrer sem distinção entre eleitores, sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal de gestores públicos.

O que o eleitor precisa conferir antes de viajar

Quem pretende utilizar o benefício no transporte rodoviário deve conferir previamente o horário da linha que atende o trajeto e levar documentação capaz de comprovar identidade e município de votação. Quem pretende retornar utilizando a gratuidade deve ainda observar a regra do comprovante de votação ou, quando disponível, optar pela emissão simultânea dos bilhetes de ida e volta.

O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro. Durante a votação e após o fechamento das urnas, os resultados do Rio Grande do Norte e do país poderão ser acompanhados pela Central de Apuração das Eleições 2026.

Até o fim da operação, o DER/RN poderá publicar orientações complementares para empresas e passageiros. Para quem fará uma viagem intermunicipal, o ponto essencial é observar o tipo de serviço utilizado: no rodoviário, a janela gratuita vai de sábado a segunda-feira; no semiurbano, vale durante todo o domingo da eleição.

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Romário Nicácio
Sobre o autor

Romário Nicácio

Proprietário, redator e editor

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas…

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