Resumo da Notícia
Renan Santos (Missão) defendeu o uso combinado de estado de defesa e operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em áreas sob domínio de facções criminosas. A proposta foi apresentada no primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band neste domingo (23), e veio acompanhada da promessa de construir entre 300 mil e 500 mil vagas em “superpresídios”.
O candidato também disse que poderia promover intervenção federal em estados que, na avaliação dele, se recusassem a enfrentar o crime organizado. Nenhuma estimativa de custo, prazo de execução ou divisão de responsabilidades entre União e governos estaduais foi apresentada durante a fala.
Antes de expor as medidas, Renan atacou Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), ausentes do encontro, e os chamou de “criminosos”, “covardes” e “canalhas”. As expressões são acusações políticas feitas pelo candidato no debate e não devem ser confundidas com uma conclusão judicial sobre os adversários. A campanha de Flávio já havia informado que ele só participaria dos debates do primeiro turno com a presença de Lula.
O que Renan apresentou para a segurança pública
A fala reuniu instrumentos jurídicos diferentes e uma expansão de grande escala do sistema prisional. Em síntese, Renan apresentou três frentes:
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- decretar estado de defesa em locais que considera dominados pelo crime organizado e empregar as Forças Armadas em operações de GLO;
- construir “superpresídios” para acrescentar de 300 mil a 500 mil vagas ao sistema penitenciário;
- ampliar a coordenação entre União e estados, com possibilidade de intervenção federal em unidades que, segundo ele, não enfrentassem as facções.
O tamanho anunciado para a expansão prisional merece escala de comparação. O relatório mais recente do Sisdepen, referente ao segundo semestre de 2025, registrou déficit nacional de 222.034 vagas em celas físicas. Assim, o limite superior prometido por Renan seria mais que o dobro desse déficit, sem que o candidato tenha detalhado quantas unidades seriam construídas, onde ficariam ou como seriam financiadas e operadas.
Estado de defesa tem limites e controle do Congresso
O estado de defesa não é uma autorização genérica para ações permanentes de segurança. Pelo artigo 136 da Constituição, o presidente pode decretá-lo, depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados diante de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções.
O decreto precisa definir área, duração e medidas coercitivas. Sua vigência é limitada a 30 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, e o ato deve ser enviado ao Congresso Nacional em até 24 horas. Deputados e senadores decidem por maioria absoluta e, se rejeitarem o decreto, seus efeitos cessam imediatamente.
A Constituição admite, durante o estado de defesa, restrições específicas a direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicações, dentro dos limites legais. Por isso, usar esse instrumento contra facções exigiria justificar que a situação concreta se enquadra nas hipóteses constitucionais; a simples classificação política de uma região como “dominada” não elimina esses requisitos.
GLO é instrumento diferente e temporário
As operações de GLO têm outra base jurídica. A Lei Complementar nº 97 prevê o emprego das Forças Armadas de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, depois de considerados esgotados os instrumentos regulares de preservação da ordem pública.
Uma GLO não equivale automaticamente a estado de defesa nem suspende direitos por si só. Ela permite atuação militar com poder de polícia dentro do recorte definido pelo ato presidencial, enquanto a segurança pública cotidiana continua organizada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Também existe diferença entre reforçar a coordenação federativa e intervir em um estado. O Sistema Único de Segurança Pública já prevê compartilhamento de dados e operações integradas; a intervenção federal, por sua vez, depende das hipóteses e do rito fixados pela Constituição. A proposta de Renan, portanto, teria de ser convertida em atos com fundamentos jurídicos, planejamento operacional e previsão orçamentária antes de sair do plano eleitoral.
