Resumo da Notícia
O PRTB registrou Pablo Marçal como candidato à Presidência da República neste sábado, 15 de agosto, apesar de o empresário e influenciador estar inelegível até 2032 por decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O pedido foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda terá de decidir se a candidatura pode participar efetivamente da eleição.
O registro ocorreu depois de uma liminar autorizar o retorno de Marçal ao PRTB e reconhecer provisoriamente sua filiação com data retroativa a 4 de abril, prazo-limite para que candidatos estivessem vinculados a um partido. A decisão resolve, por enquanto, a questão partidária, mas não elimina as condenações que impedem o político de concorrer.
Segundo o partido, o pedido de candidatura foi enviado ao TSE às 18h51, minutos antes do encerramento do prazo legal. A direção nacional reuniu-se durante a tarde para confirmar Marçal como candidato. O presidente da legenda, Leonardo Avalanche, havia anunciado anteriormente que disputaria o Palácio do Planalto, mas abriu espaço para o retorno do influenciador.
A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo. O magistrado determinou a regularização provisória da filiação ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026. A medida pode ser revista pelo próprio juiz ou por instâncias superiores.
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A defesa alegou que a ficha de filiação foi assinada dentro do prazo, mas não pôde ser lançada no sistema por causa de bloqueios de senha ligados a disputas internas pela representação nacional da sigla. O acesso teria sido restabelecido apenas em 16 de junho, quando o prazo de seis meses de filiação já havia terminado.
Por que Marçal continua inelegível
A decisão sobre a filiação não suspende as condenações eleitorais. Marçal acumula pelo menos três decisões de inelegibilidade relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e tenta revertê-las por meio de recursos.
Entre os casos estão acusações de abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação. Uma das ações tratou da oferta de vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações para a campanha. Outra envolveu os chamados concursos de cortes, nos quais participantes eram remunerados para espalhar conteúdo de Marçal nas redes sociais.
O Portal N10 já havia noticiado quando a Justiça Eleitoral de São Paulo declarou Marçal inelegível pela segunda vez. Parte desses processos chegou ao TRE-SP, e há recursos pendentes no TSE.
Registro de candidatura não significa aprovação
O sistema da Justiça Eleitoral recebe pedidos de registro mesmo quando há questionamentos sobre a elegibilidade. Após a publicação do edital, partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público podem contestar o pedido. O prazo para impugnação é de cinco dias; se houver questionamento, a defesa tem sete dias para responder.
Como se trata de uma candidatura à Presidência, a decisão cabe diretamente ao TSE. Para aparecer como candidato apto, Marçal precisa obter o deferimento do registro e afastar todas as causas de inelegibilidade. Ele pode pedir liminares nos recursos contra as condenações do TRE-SP, mas a existência do protocolo, isoladamente, não garante participação definitiva no pleito.
A formalização pelo PRTB abre uma nova etapa jurídica. O tribunal deverá analisar tanto a filiação retroativa quanto o impacto das condenações que mantêm Marçal impedido de concorrer até 2032.
