Em resumo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma transição gradual do sistema proporcional brasileiro para o voto distrital misto. Ao falar na segunda-feira, 24 de agosto, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ele afirmou que o modelo atual “faliu” por enfraquecer o vínculo entre eleitos e partidos.
A declaração foi feita durante a palestra magna do Congresso Nacional de Direito Público e Controle Externo. Moraes apresentou uma direção para a reforma política, mas não detalhou um texto legislativo nem uma fórmula definitiva para a divisão das cadeiras.
O modelo proposto por Moraes
O ministro sugeriu começar com 30% das vagas preenchidas pelo sistema distrital e 70% pelo proporcional. Em uma eleição posterior, a parcela distrital poderia subir para 40%, mantendo 60% das cadeiras no componente proporcional.
No voto distrital misto, parte dos representantes é eleita em áreas geográficas menores, nas quais vence o candidato mais votado, enquanto a outra parte resulta da votação partidária. Em desenhos tradicionais, o eleitor dispõe de dois votos: um para o candidato do distrito e outro para o partido, mecanismo que busca combinar proximidade territorial e pluralidade política.
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Moraes também propôs discutir listas fechadas na parcela proporcional. Nesse formato, a legenda define previamente a ordem de seus candidatos, e o eleitor vota no partido; a escolha dos nomes, portanto, deixa de depender apenas da votação nominal individual.
Como funciona o sistema usado no Brasil
O Brasil adota o sistema majoritário para presidente, governadores, prefeitos e senadores e o proporcional para deputados e vereadores. Conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral, os votos nominais e de legenda são somados para definir quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação.
Depois dessa distribuição, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada sigla, observadas as regras de desempenho mínimo e de distribuição das sobras. Por isso, o voto dado a um candidato também contribui para o resultado de sua legenda e pode ajudar a eleger outro nome do mesmo partido ou federação.
A discussão não é inédita no debate institucional. Em 2025, o então presidente do STF Luís Roberto Barroso também defendeu o voto distrital misto, embora com argumentos e propostas inseridos em outro contexto político.
Mudança depende do Congresso
A manifestação de Moraes não altera a legislação eleitoral. A criação de distritos, a proporção entre os dois componentes, o formato das listas e as regras de distribuição das vagas precisam ser definidos pelo Congresso Nacional, em projeto de lei e, conforme o desenho adotado, também por emenda à Constituição.
A Câmara já recebeu propostas sobre o tema, como o Projeto de Lei 9.212 de 2017, que pretende instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais. A existência de projetos anteriores mostra que a ideia tem histórico legislativo, mas não significa que a sugestão apresentada por Moraes tenha sido incorporada a uma proposta em tramitação.
Para o eleitor, a consequência prática imediata é nenhuma: as regras das eleições de 2026 permanecem as mesmas. Qualquer mudança futura dependerá de aprovação legislativa, definição do modelo e entrada em vigor dentro dos prazos constitucionais e eleitorais aplicáveis.
