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Lula diz que Lei da Reciprocidade é para mostrar que Brasil “não é pouca coisa”

A Presidência também declarou que seguirá utilizando instrumentos de apoio aos setores afetados e buscando diversificação de mercados para as exportações brasileiras.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • Lula afirmou que o acionamento da Lei da Reciprocidade Econômica busca mostrar que o Brasil “não é pouca coisa”.
  • O governo iniciou o processo formal diante das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos e solicitou consultas diplomáticas.
  • A abertura do procedimento não significa aplicação imediata de tarifas contra produtos americanos.
  • As duas novas sobretaxas dos EUA alcançam 23,1% das exportações brasileiras, segundo cálculo oficial do MDIC com base no comércio de 2024.
  • Lula também disse que tenta marcar uma conversa direta com Donald Trump e que pretende abordar as tarifas e o processo eleitoral brasileiro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (14) que o acionamento da Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos busca demonstrar a capacidade de reação do Brasil diante das novas tarifas impostas pelo governo de Donald Trump. Ao mesmo tempo, Lula disse que tenta abrir uma conversa direta com o presidente americano para tratar tanto da disputa comercial quanto das tensões políticas entre os dois países.

Entramos com Lei de Reciprocidade para mostrar que a gente não é pouca coisa”, disse Lula em entrevista ao podcast Não Inviabilize. O presidente afirmou estar “tranquilo” para defender a posição brasileira e declarou que pretende disputar também a interpretação pública em torno das medidas adotadas pelos Estados Unidos.

Na quinta-feira (13), o governo brasileiro anunciou o início do procedimento previsto na legislação e informou que o Ministério das Relações Exteriores notificaria Washington, solicitando a realização de consultas diplomáticas. O movimento eleva o nível da reação brasileira ao tarifaço, mas não representa a imposição imediata de tarifas ou outras contramedidas contra os Estados Unidos.

A nova etapa ocorre paralelamente ao contencioso que o Brasil já abriu na Organização Mundial do Comércio. Em 27 de julho, o governo levou as tarifas americanas à OMC e iniciou formalmente uma disputa contra os Estados Unidos. Duas semanas depois, a China pediu para participar das consultas do processo brasileiro.

Lula busca conversa direta com Trump

Lula afirmou que está tentando estabelecer contato com Donald Trump e que pretende ter uma conversa pessoal com o presidente americano. Segundo ele, a intenção é defender uma relação bilateral estável, mas também colocar diretamente na mesa as discordâncias entre os dois governos.

Quero ter conversa tête-à-tête com ele”, afirmou. Lula acrescentou que pretende pedir a Trump que não interfira em assuntos internos do Brasil, especialmente no processo eleitoral.

Não se meta nos negócios do Brasil e sobretudo nas eleições. E, se se meter, vão perder”, declarou o presidente brasileiro.

As declarações ocorrem em meio a uma sequência de atritos envolvendo também o tema eleitoral. Em julho, o governo brasileiro negou vistos a dois integrantes do Departamento de Estado dos EUA que planejavam viajar a Brasília. Autoridades brasileiras ouvidas na ocasião avaliaram que a agenda poderia envolver questionamentos sobre o sistema eleitoral.

Apesar do tom das declarações desta sexta-feira, Lula disse que pretende manter o diálogo com Washington. “Quero conversar porque o Brasil quer ter boa relação com os Estados Unidos”, afirmou.

Brasil formaliza processo da Lei da Reciprocidade

A Lei nº 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica, foi sancionada em 11 de abril de 2025. O texto criou mecanismos para que o Brasil possa responder a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira.

O acionamento anunciado agora é uma resposta às novas tarifas impostas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana.

Segundo a Presidência da República, o Itamaraty comunicou ao governo americano o início do processo e solicitou consultas diplomáticas. Na avaliação divulgada pelo governo brasileiro, as tarifas são “injustificadas e arbitrárias”. Essa é a posição oficial de Brasília; o governo americano, por sua vez, fundamenta as medidas nas conclusões de duas investigações comerciais conduzidas por suas autoridades.

O Planalto sustenta que a abertura do procedimento mantém como prioridade uma solução negociada. As consultas diplomáticas previstas na legislação buscam justamente criar uma etapa de diálogo antes de eventual adoção de contramedidas.

Tarifas dos EUA atingem 23,1% das exportações brasileiras

O atual conflito comercial envolve duas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301.

A primeira é uma sobretaxa de 25%, específica para produtos originários do Brasil, com exceções. A medida entrou em vigor em 22 de julho e resulta de uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, o USTR.

A decisão oficial do USTR menciona questões relacionadas a comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado brasileiro de etanol e desmatamento ilegal.

O governo brasileiro rejeita as acusações e afirma ter apresentado argumentos e informações ao USTR para contestar as conclusões da investigação.

A segunda sobretaxa é de 12,5% e não foi criada especificamente para o Brasil. Ela resulta de outra investigação americana, envolvendo 60 economias, sobre a existência e a aplicação de mecanismos destinados a impedir a importação de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado.

Nos produtos brasileiros alcançados simultaneamente pelas duas medidas, as cobranças adicionais se acumulam e chegam a 37,5%.

O levantamento mais recente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços calcula o impacto das novas medidas utilizando como referência o comércio bilateral de 2024:

Cobertura relacionadaNove cidades do RN podem receber tropas federais nas eleições
SituaçãoParcela das exportações brasileiras aos EUA
Apenas tarifa adicional de 12,5%4,7%
Apenas tarifa adicional de 25%1,9%
Tarifas de 25% e 12,5% acumuladas16,5%
Total atingido pelas duas novas medidas23,1%

Os 16,5% sujeitos às duas cobranças enfrentam, portanto, uma tarifa adicional combinada de 37,5%. Segundo o MDIC, estão nesse grupo produtos como máquinas e equipamentos, diversos tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e itens de vestuário.

O açúcar aparece entre os produtos submetidos exclusivamente à tarifa adicional de 25%. Já pescados, minérios, óleos essenciais e determinados produtos de pedra e gesso estão entre aqueles alcançados apenas pela cobrança de 12,5%.

O mesmo levantamento mostra que 52,7% das exportações brasileiras aos Estados Unidos não estão submetidas às novas sobretaxas da Seção 301 nem às tarifas setoriais da Seção 232, permanecendo sujeitas às tarifas ordinárias americanas. Nessa parcela estão, entre outros produtos, café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas e parte relevante das exportações de celulose.

Processo da reciprocidade não produz retaliação automática

A abertura do procedimento brasileiro é diferente de uma decisão de retaliar imediatamente os Estados Unidos.

A lei autoriza contramedidas, mas estabelece um processo administrativo e diplomático antes de sua adoção. O rito foi detalhado pelo Decreto nº 12.551, de julho de 2025.

Pelo procedimento ordinário, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) analisa a demanda e prepara um relatório técnico. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) delibera sobre o enquadramento do caso e, se entender que estão presentes os requisitos legais, pode determinar a elaboração de propostas de contramedidas.

Há ainda previsão de grupo de trabalho técnico e de consulta pública. Somente depois dessas etapas uma proposta pode chegar ao Conselho Estratégico da Camex, responsável pela decisão sobre a adoção das medidas.

Esse detalhe altera uma interpretação que circulou sobre o prazo de 60 dias. A legislação não estabelece que o Brasil poderá automaticamente retaliar os Estados Unidos 60 dias depois da notificação diplomática.

O decreto prevê até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a decisão do Conselho Estratégico da Camex a partir do recebimento da proposta encaminhada pelo Gecex. Antes dessa fase, existem outras etapas administrativas, algumas delas também com prazos próprios.

As negociações diplomáticas podem ocorrer durante esse processo e influenciar a decisão sobre a adoção das contramedidas.

Lei permite tarifas e suspensão de concessões comerciais

A Lei da Reciprocidade Econômica pode ser acionada quando medidas estrangeiras se enquadram em hipóteses previstas pela legislação brasileira.

Uma delas ocorre quando um país ou bloco econômico interfere nas escolhas soberanas brasileiras mediante medidas comerciais, financeiras ou de investimentos que prejudiquem a competitividade internacional do país.

A legislação também alcança situações de violação ou incompatibilidade com acordos comerciais que prejudiquem benefícios assegurados ao Brasil, além de determinadas exigências ambientais unilaterais consideradas mais onerosas do que os parâmetros e padrões adotados pelo país.

Entre as possíveis contramedidas estão restrições à importação de bens e serviços, inclusive por meio de tarifas, e a suspensão de concessões comerciais, de investimentos ou de outras obrigações assumidas em acordos.

A lei também admite, em determinadas circunstâncias, a suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.

As medidas devem observar critérios de proporcionalidade em relação ao impacto econômico causado pelas ações estrangeiras.

Disputa na OMC segue em paralelo

A Lei da Reciprocidade e o processo aberto pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio são instrumentos distintos.

No caso da OMC, o Brasil apresentou em 27 de julho um pedido de consultas aos Estados Unidos. O processo, registrado como DS646, contesta tanto a tarifa adicional de 25% quanto a cobrança de 12,5%.

A OMC confirma que o pedido de consultas abriu formalmente a disputa. Nessa frente, existe de fato uma referência a 60 dias: se as consultas não produzirem acordo depois desse período, o Brasil poderá solicitar a criação de um painel para analisar juridicamente as medidas americanas.

Esse prazo pertence ao sistema de solução de controvérsias da OMC e não deve ser confundido com o rito interno da Lei da Reciprocidade.

O processo ganhou um novo componente em agosto, quando a China pediu para participar das consultas por considerar que possui interesse comercial no caso. O pedido não transforma Pequim em autora da reclamação brasileira, mas permite sua participação nessa etapa caso sejam preenchidos os requisitos da organização.

Governo diz que continuará buscando negociação

Na nota divulgada após a abertura do procedimento de reciprocidade, o governo brasileiro afirmou que pretende continuar negociando com Washington para tentar reduzir ou eliminar os efeitos das medidas comerciais.

A Presidência também declarou que seguirá utilizando instrumentos de apoio aos setores afetados e buscando diversificação de mercados para as exportações brasileiras.

Lula reforçou essa linha na entrevista desta sexta-feira ao dizer que não pretende uma “guerra” com os Estados Unidos. O presidente afirmou, no entanto, que considera necessário contestar os argumentos apresentados por Washington e defender a posição brasileira.

A tentativa de uma conversa direta com Trump ocorre, portanto, enquanto três frentes avançam simultaneamente: as consultas diplomáticas abertas no âmbito da Lei da Reciprocidade, a disputa formal na OMC e as negociações políticas entre os dois governos.

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