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Eleições

Gilmar derruba decisão de Nunes Marques e coloca Renan no debate da Globo

Ministro derrubou decisão de Nunes Marques e determinou que candidato do Missão ocupe a vaga aberta pela ausência de Lula, com o mesmo tempo e condições dos demais participantes.

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Resumo da Notícia

  • Gilmar Mendes determinou nesta quinta-feira (1º) que Renan Santos participe do debate presidencial da Globo, marcado para as 21h30.
  • O ministro tornou sem efeito a decisão de Nunes Marques que havia negado a liminar apresentada para incluir o candidato do Missão.
  • Renan ocupará a vaga aberta pela desistência de Lula, com as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais candidatos.
  • Gilmar considerou que, após a Globo estabelecer um critério objetivo para eventual substituição, a exclusão de Renan não poderia depender apenas de uma escolha discricionária da emissora.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) que Renan Santos (Missão) participe do último debate presidencial da TV Globo antes do primeiro turno das Eleições 2026. O encontro está marcado para as 21h30, depois do Jornal Nacional.

A decisão muda, poucas horas antes do programa, o cenário que havia sido definido na noite anterior pelo Tribunal Superior Eleitoral. Gilmar tornou sem efeito, especificamente nesse ponto, a decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia rejeitado o pedido para garantir a presença de Renan.

A ordem é expressa: a Globo deverá colocar o candidato do Missão na vaga aberta pela desistência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e assegurar a ele as mesmas condições de tempo, perguntas e posição concedidas aos demais participantes. A emissora poderá fazer as adaptações necessárias na dinâmica do programa e deverá credenciar a equipe de Renan.

A decisão produz uma reviravolta na disputa judicial que vinha sendo acompanhada pelo Portal N10 desde a noite de quarta-feira, quando Nunes Marques negou a participação de Renan no debate e o caso ganhou novas frentes no STF.

Ausência de Lula abriu a vaga discutida no STF

A controvérsia ganhou um elemento novo depois que a campanha de Lula comunicou oficialmente à Globo, em 30 de setembro, que o presidente não participaria do debate. O documento analisado por Gilmar registra que a desistência já estava formalmente documentada nos autos desde as 14h40 daquele dia.

Lula estará no Flow Podcast a partir das 20h45, 45 minutos antes do início previsto para o debate. A decisão repete uma estratégia já adotada em agosto, quando o presidente também ficou fora de um encontro entre presidenciáveis e participou de outra programação na mesma noite.

As regras acertadas pela Globo para o debate previam expressamente o que poderia acontecer caso algum candidato desistisse. Nessa situação, a emissora poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa estimulada da Quaest de 28 de setembro que ainda não tivesse participação garantida pelos critérios da legislação eleitoral.

Renan Santos registrou 3% nessa pesquisa, enquanto Romeu Zema (Novo) aparecia com 1%. Zema já havia conseguido assegurar sua participação por outra razão: Nunes Marques reconheceu que o Novo passou a preencher o requisito de representação parlamentar previsto para participação obrigatória.

Gilmar rejeita poder ilimitado da Globo para escolher substituto

A discussão jurídica passou a girar em torno de uma expressão constante das regras da emissora: diante da desistência, a Globo “poderá, a seu exclusivo critério” convidar o candidato mais bem colocado na Quaest que estivesse fora do grupo obrigatório.

Para Gilmar Mendes, essa faculdade não poderia ser transformada em poder discricionário absoluto depois que a própria emissora estabeleceu um parâmetro objetivo para decidir quem poderia ocupar uma eventual vaga.

O ministro recuperou decisões anteriores do STF sobre debates eleitorais para afirmar que emissoras têm autonomia para organizar os encontros, mas, uma vez estabelecidos critérios de participação, precisam observar princípios como imparcialidade, isonomia, pluralismo político e direito à informação dos eleitores.

Na avaliação de Gilmar, Renan preenchia justamente o critério fixado pela Globo para a hipótese de desistência. Por isso, escreveu que sua exclusão não poderia ocorrer apenas “ao talante da emissora”.

Posição de Renan nas pesquisas entrou na fundamentação

A decisão também confronta diretamente a situação de Renan com a de Romeu Zema.

Gilmar destacou que, na Quaest escolhida pela própria Globo como referência para substituições, Renan tinha 3% e Zema, 1%. Embora a presença de Zema tenha sido reconhecida com base na bancada parlamentar do Novo, o ministro considerou relevante que um candidato com percentual inferior estivesse no debate enquanto Renan, melhor colocado no levantamento utilizado pela emissora, permanecesse excluído.

Outras pesquisas da reta final também passaram a mostrar Renan acima desse patamar. Na BTG/Nexus de 28 de setembro, ele chegou a 4%, atrás de Lula, Flávio Bolsonaro, Augusto Cury e Ronaldo Caiado.

Já a RealTime Big Data divulgada nesta quinta-feira registrou Renan com 4%, enquanto Lula marcou 43% e Flávio Bolsonaro, 39%.

Esses levantamentos não foram usados para substituir o critério formal escolhido pela Globo; a decisão se concentra na Quaest de 28 de setembro porque foi essa pesquisa que a própria emissora indicou nas regras do debate.

Globo já havia incluído Renan em entrevistas

Outro elemento considerado por Gilmar foi o tratamento dado anteriormente ao candidato na própria cobertura eleitoral do Grupo Globo.

A decisão registra que Renan participou de pelo menos oito rodadas de entrevistas e sabatinas promovidas por veículos nacionais durante agosto e setembro. Dentro do próprio Grupo Globo, esteve em entrevistas do g1 e da GloboNews e também em uma série de conversas com presidenciáveis na TV Globo.

Gilmar observou que a emissora havia adotado critérios de desempenho em pesquisas para incluir Renan em etapas anteriores de sua cobertura. Em uma delas, foram selecionados pré-candidatos com pelo menos 2% e colocação entre os cinco primeiros; em outra, a Globo convidou os seis mais bem posicionados na Quaest disponível naquele momento.

Para o ministro, esse histórico contribuiu para criar uma “legítima expectativa” de participação, especialmente depois que a desistência de Lula abriu a hipótese expressamente prevista no regulamento.

Nunes Marques havia decidido o contrário

A decisão de Gilmar altera o resultado alcançado horas antes no TSE.

Nunes Marques reconheceu que Renan se enquadrava no critério objetivo mencionado na ata do debate, mas entendeu que isso não criava direito automático à participação. Para o presidente do TSE, a redação preservava à Globo a faculdade de decidir se faria ou não o convite.

Gilmar adotou interpretação diferente. Na avaliação do decano do STF, permitir que o critério fosse preenchido e, ainda assim, deixar a exclusão sem uma justificativa objetiva comprometeria os princípios constitucionais aplicáveis ao debate eleitoral.

A divergência é central para entender a mudança desta quinta-feira: o TSE considerou que o critério permitia o convite; Gilmar entendeu que, diante da vaga aberta e do preenchimento do parâmetro estabelecido, a exclusão se tornou indevida.

Pedido chegou a Gilmar por outra via no Supremo

A ordem desta quinta não foi proferida na ação distribuída anteriormente à ministra Cármen Lúcia.

O documento mostra que o Diretório Nacional do Solidariedade entrou, às 14h52, na Reclamação 94.666 — processo relatado por Gilmar Mendes — e pediu que efeitos de uma decisão anterior fossem estendidos a Renan Santos. O partido sustentou que a exclusão do candidato atingia tanto sua liberdade de expressão quanto o direito do eleitor de ouvi-lo.

Gilmar não aceitou formalmente a simples extensão porque considerou que a controvérsia sobre debate eleitoral tinha características diferentes do processo original, relacionado à liberdade de expressão em redes sociais.

O ministro, porém, avaliou que não poderia deixar de examinar a tutela de urgência. Como o debate começaria poucas horas depois, a reautuação do caso antes da análise poderia fazer com que o direito discutido desaparecesse antes de uma decisão judicial.

Por isso, Gilmar analisou imediatamente a liminar e determinou que o pedido seja posteriormente processado como reclamação autônoma. A decisão urgente permanece sujeita ao andamento posterior do processo, mas produz efeitos imediatamente sobre o debate desta noite.

Debate terá composição alterada horas antes de começar

Com a ordem do STF, a composição do último debate presidencial muda poucas horas antes da transmissão.

Renan se junta aos candidatos já previstos no programa. Lula permanece fora após confirmar participação no Flow. A decisão de Gilmar determina comunicação imediata ao presidente do TSE e à Globo e confere ao próprio documento força de mandado e ofício, justamente para permitir o cumprimento antes do início do encontro.

O ministro também ressaltou na decisão o peso específico desse debate no processo eleitoral. Segundo ele, o encontro da Globo tradicionalmente ocorre poucos dias antes da votação e funciona como um dos últimos espaços nacionais de confronto direto entre candidaturas.

O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro. Depois do fechamento das urnas, a votação para presidente e as disputas estaduais poderão ser acompanhadas pela Central de Apuração das Eleições 2026 do Portal N10.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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