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Eleitorado brasileiro cresce 1,4% e atinge recorde de 158,7 milhões para as Eleições de 2026

A região Norte registrou o maior avanço proporcional (4,4%), enquanto o Nordeste teve o maior crescimento em números absolutos, com 1,1 milhão de novos registros.
CCJ da Câmara aprova impressão e recontagem de votos
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • O eleitorado brasileiro cresceu 1,46% em relação a 2022, alcançando 158,7 milhões de cidadãos.
  • A região Norte liderou o crescimento proporcional (4,4%), enquanto o Nordeste teve o maior aumento absoluto (1,1 milhão).
  • O Sudeste registrou uma retração de 0,56% no número de eleitores aptos.
  • O público feminino representa a maioria do eleitorado, com 52,84% do total.
  • O TSE reforçou as regras para justificativa eleitoral e as sanções para quem não regularizar o título.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente as estatísticas consolidadas que guiarão o pleito geral deste ano. Ao todo, o eleitorado brasileiro registrou um crescimento de 1,46% na comparação direta com as eleições gerais de 2022, alcançando a marca histórica de 158,7 milhões de cidadãos aptos a exercer o direito de voto. Em números absolutos, o acréscimo representa a inserção de 2,29 milhões de novos eleitores e eleitoras na base de dados da Justiça Eleitoral.

O avanço no volume de votantes redesenha o mapa de influência política e o peso das bancadas regionais. O primeiro turno das Eleições de 2026 está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão definidos o presidente e vice-presidente da República, além de 27 governadores, 54 senadores (correspondentes a dois terços do Senado Federal), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Nos cenários de cargos majoritários em que nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A descentralização das taxas de crescimento entre as regiões geográficas aponta dinâmicas populacionais distintas nos últimos quatro anos. O Nordeste despontou como a região com o maior aumento absoluto do contingente de eleitores, registrando uma adição de 1,1 milhão de títulos. O colégio nordestino saltou de 42.390.976 em 2022 para 43.529.845 cidadãos aptos em 2026, uma variação positiva de 2,69%.

Proporcionalmente, contudo, o protagonismo de expansão coube à região Norte, que obteve uma alta de 4,4% ao incorporar 549 mil novos eleitores, totalizando 13,1 milhões de votantes. O Centro-Oeste figurou logo em seguida com avanço relativo de 3,97%, migrando de 11,5 milhões para quase 12 milhões de cadastros.

Inversamente, a região Sudeste, que historicamente concentra o maior aglomerado político do país com 41,78% do eleitorado nacional, amargou uma retração de 0,56%, recuando de 66,7 milhões para 66,3 milhões de pessoas aptas. Outro destaque relevante foi o crescimento expressivo do eleitorado residente no exterior, que atingiu 918.876 cadastros ativos, salto de 31,82% diante do ciclo anterior.

Abaixo, detalhamos a distribuição dos cinco maiores colégios eleitorais estaduais do Brasil e a concentração do eleitorado nacional:

PosiçãoUnidade FederativaTotal de Eleitores em 2026Peso Proporcional no País
São Paulo34.104.22621,48%
Minas Gerais16.377.65910,31%
Rio de Janeiro12.857.0008,10%
Bahia11.321.0057,13%
Paraná8.609.0265,42%
Total dos 5 Estados83.268.91652,45%

O estado de São Paulo, embora mantenha com folga a liderança isolada de tamanho, perdeu tração em seu peso proporcional nacional, recuando de 22,1% para os atuais 21,48%, uma redução equivalente a 562 mil registros em termos comparativos de representatividade.

Perfil de gênero e os desafios da autodeclaração étnica

No recorte de gênero e representatividade social, o público feminino consolida sua posição como a maior fatia do eleitorado brasileiro. Serão 83.877.126 mulheres aptas a comparecer às urnas eletrônicas, o que equivale a 52,84% do montante do país. O crescimento do público feminino foi de 1,83% (mais 1,50 milhão de eleitoras), enquanto o contingente masculino cresceu 1,08%, alcançando o total de 74.845.001 homens registrados.

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Pelo lado da autodeclaração de cor ou raça, critério incluído de forma comparável a partir do pleito municipal de 2024, a Justiça Eleitoral enfrenta o desafio de preencher uma base de dados ainda tímida. Somente 20,62% de todos os cidadãos aptos preencheram esse campo informativo até o momento. No universo dos dados coletados, a maior parcela se declarou parda (16,94 milhões), seguida por brancos (11,69 milhões) e pretos (3,58 milhões).

A legislação nacional estabelece que o exercício do voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados com idades compreendidas entre 18 e 70 anos. O alistamento e a votação permanecem facultativos exclusivamente para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.

O eleitor que não comparecer no dia da votação e não puder registrar sua justificativa de forma instantânea pelo aplicativo móvel e-Título precisará ficar atento aos procedimentos formais e prazos de regularização junto aos cartórios e canais oficiais do tse.jus.br.

Justificativa no dia do pleito: Até as 17h do dia da eleição.

O cidadão ausente de seu domicílio eleitoral deve realizar a justificativa diretamente pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de anexar documentos comprobatórios, respeitando o horário de encerramento da votação.

Regularização sem custos após o pleito: Prazo de até 60 dias.

Caso não justifique no dia, o eleitor tem o prazo legal de até 60 dias após cada turno para protocolar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório ou via internet, anexando o atestado que comprove o impedimento (como laudo médico ou bilhete de viagem). O procedimento dentro do prazo garante a isenção de tarifas.

Pagamento de multa por ausência: Após os 60 dias.

Esgotado o prazo de 60 dias, o eleitor fica inadimplente e deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou efetuar o pagamento via Pix. A multa básica fixada varia de 3% a 10% sobre a base de cálculo de R$ 35,13, podendo sofrer acréscimos aplicados pela autoridade judicial dependendo da condição socioeconômica do faltante.

As restrições graves para títulos cancelados ou suspensos

A manutenção da regularidade perante a Justiça Eleitoral é condição indispensável para a plenitude dos direitos civis. O cidadão que acumular três ausências consecutivas sem justificativa ou quitação de multas (computando cada turno de votação como uma eleição independente) terá o seu título eleitoral formalmente cancelado.

As sanções administrativas impostas a quem possui o documento em situação irregular incluem o impedimento por lei de emitir passaporte, obter a carteira de identidade (RG), inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo, além de restrições para obter empréstimos em autarquias e caixas econômicas estatais. O atendimento ao eleitor para correções e revisões de dados encontra-se fechado para o ciclo corrente, reabrindo somente após a conclusão total do período de apuração das eleições de outubro.

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