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Eleições

Celular, camiseta e colinha: veja o que pode e o que não pode na hora de votar

Eleitor pode demonstrar preferência política de forma individual e silenciosa e levar números anotados em papel, mas celulares, relógios inteligentes e equipamentos capazes de registrar o voto ficam fora da cabine.

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Resumo da Notícia

  • Celulares, smartwatches, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem entrar na cabine, mesmo desligados.
  • O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro adorno de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
  • A colinha de papel é permitida e pode ser levada até a urna para consultar os números dos candidatos.
  • Boca de urna, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores e manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas durante a votação.

Quem for votar neste domingo, 4 de outubro, pode chegar à seção eleitoral usando camiseta ou adesivo do candidato escolhido e levar uma colinha com os números anotados. O que não poderá acompanhar o eleitor até a urna é o celular — nem mesmo desligado — ou qualquer equipamento capaz de fotografar, gravar, transmitir ou divulgar a escolha feita na cabine.

As regras para as Eleições 2026 estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.759/2026 e em orientações atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o dia da votação. O objetivo das restrições dentro da cabine é preservar o sigilo do voto e impedir que fotografias ou gravações sejam utilizadas, por exemplo, como comprovação da escolha do eleitor.

No Rio Grande do Norte, também é importante conferir antecipadamente onde votar. Mais de 400 seções tiveram mudança de endereço para este primeiro turno, conforme já detalhado pelo Portal N10 na cobertura sobre as alterações dos locais de votação no RN.

Celular não pode entrar na cabine nem desligado

A restrição não se limita ao uso do aparelho. O eleitor não pode portar o celular dentro da cabine, ainda que esteja desligado, guardado no bolso ou dentro de uma bolsa.

Antes de se dirigir à urna, o equipamento deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regulamentação das Eleições 2026 estabelece que os aparelhos fiquem depositados em espaço próprio, à vista da mesa e do próprio eleitor, sendo devolvidos depois da votação.

A regra inclui também máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Quem se recusar a deixar o equipamento não será autorizado a votar enquanto mantiver o aparelho consigo. A ocorrência deverá ser registrada pela presidência da mesa, que poderá acionar a força policial quando necessário.

Smartwatch e óculos inteligentes também ficam fora

A proibição alcança dispositivos que vão além do telefone celular. Em orientação específica para 2026, o TSE incluiu entre os equipamentos incompatíveis com a cabine os relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos capazes de gravar imagens, câmeras corporais, microcâmeras e aparelhos de radiocomunicação.

Também entram na restrição acessórios aparentemente comuns que possuam câmera, microfone ou algum mecanismo de comunicação. O TSE detalhou esses casos ao explicar quais equipamentos podem comprometer o sigilo do voto.

Na prática, o critério não depende apenas do nome ou do formato do objeto. Se o dispositivo puder registrar, transmitir ou divulgar a opção escolhida na urna, ele deve permanecer fora da cabine.

Pode votar com camiseta de candidato?

Pode. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor demonstre sua preferência política no dia da votação, desde que isso aconteça de maneira individual e silenciosa.

Camisetas, bandeiras, broches e adesivos podem ser utilizados pelo próprio eleitor. O TSE reafirmou a regra nesta semana ao orientar sobre o uso de camisetas e outros símbolos de campanha no dia da eleição.

A permissão não transforma o local de votação em espaço de campanha. Aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas, manifestações coletivas, gritos, abordagens de outros eleitores ou qualquer tentativa de convencimento são proibidos até o término da votação.

E boné, adesivo, broche ou bandeira?

Esses itens podem integrar a manifestação individual e silenciosa do eleitor. A legislação admite a exteriorização pessoal da preferência política, desde que não haja organização coletiva ou ação destinada a influenciar quem ainda vai votar.

A distinção é importante. Usar uma camiseta ou um adesivo é uma manifestação pessoal; distribuir camisetas, santinhos ou outros materiais a eleitores é outra situação. A distribuição de material de propaganda e a abordagem para pedir votos no dia da eleição podem caracterizar ilícito eleitoral.

Também é proibida a formação de grupos com vestuário ou objetos de campanha de maneira que fique caracterizada uma manifestação coletiva.

Colinha de papel pode entrar na cabine

Ao contrário do celular, a tradicional colinha de papel pode acompanhar o eleitor até a urna. A própria Justiça Eleitoral recomenda que os números sejam anotados previamente para facilitar a votação e reduzir o tempo de permanência na cabine.

O recurso ganha importância em 2026 porque serão seis etapas de votação: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para senador, segunda vaga para senador, governador e presidente. O TSE disponibilizou inclusive um modelo próprio e explica como preparar a colinha eleitoral seguindo a ordem apresentada na urna.

A anotação deve ser pessoal e pode conter os números dos candidatos escolhidos. Fotografar a lista no celular e tentar consultá-la diante da urna, por outro lado, não resolve o problema: o aparelho eletrônico continua proibido dentro da cabine.

Fotografar ou filmar o voto é proibido

Não é permitido tirar uma fotografia da tela da urna depois de digitar o número do candidato, gravar vídeo da votação ou realizar qualquer registro equivalente. A vedação existe justamente para impedir a produção de uma prova material sobre a escolha realizada pelo eleitor.

Essa proteção também dificulta práticas como compra de votos ou coação, situações em que alguém poderia exigir uma imagem para comprovar que determinada candidatura recebeu o voto combinado. O Manual do Eleitor do TSE sobre o uso de celulares relaciona expressamente a restrição à proteção do caráter secreto da votação.

Por isso, a proibição começa antes de o eleitor chegar à urna: o equipamento deve ser deixado no espaço indicado pela mesa receptora.

Pode fazer propaganda dentro do local de votação?

A manifestação individual é permitida; a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição não é. Pedir votos, abordar pessoas, distribuir material, organizar manifestação coletiva ou tentar persuadir outros eleitores ultrapassa o limite da manifestação pessoal.

A chamada boca de urna é crime eleitoral. A proibição abrange a tentativa de captar votos no dia do pleito e a distribuição de propaganda nas proximidades dos locais de votação.

Também não é permitido distribuir gratuitamente camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou outros objetos de campanha aos eleitores no dia da eleição. A orientação atualizada do TSE para o dia da votação diferencia a manifestação pessoal permitida das condutas eleitorais proibidas.

Criança pode acompanhar o eleitor?

A presença de crianças na seção eleitoral não é automaticamente proibida, mas a entrada na cabine está sujeita à preservação do sigilo do voto e à organização determinada pela presidência da mesa. O TSE esclarece que crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna em lugar do eleitor.

Eleitores com crianças de colo têm atendimento prioritário. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem, quando necessário e autorizado pela presidência da mesa, receber auxílio de uma pessoa de confiança inclusive dentro da cabine.

Nesse caso, quem presta a assistência precisa se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. As regras de acompanhamento são detalhadas pelo TSE nas orientações sobre ingresso acompanhado na cabine, atualizadas em 2026.

O que levar no domingo

O mais prático é chegar à seção com o documento de identificação necessário, os números escolhidos anotados em papel e o celular já preparado para ser deixado com a mesa antes da votação. Quem utiliza smartwatch, óculos inteligentes ou outro equipamento conectado também deve considerar a restrição antes de entrar na cabine.

No RN, serviços como consulta ao local de votação, e-Título, justificativa, acessibilidade e simulador estão concentrados na página das Eleições 2026 do TRE-RN.

Depois do fechamento das urnas, a evolução da contagem para presidente, governador, Senado e cargos proporcionais poderá ser acompanhada pela Central de Apuração das Eleições 2026.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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