Campanha nas ruas termina às 22h deste sábado; veja o que muda antes da eleição
Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som devem parar às 22h; transporte de armas e munições por CACs fica proibido no período do primeiro turno.
Resumo da Notícia
- A propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições 2026.
- Até esse horário ainda são permitidos santinhos, caminhadas, passeatas, carreatas, carros de som e alto-falantes, observadas as demais regras eleitorais.
- Depois das 22h, essas atividades ficam proibidas; no domingo, o eleitor pode apenas fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política.
- Também começa neste sábado a proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), prevista para o período de 3 a 5 de outubro.
- O descumprimento da restrição a armas pode levar a prisão em flagrante por porte ilegal, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral.
A campanha eleitoral chega neste sábado (3) às últimas horas de atividades permitidas nas ruas antes do primeiro turno. Candidatos, partidos, federações e coligações têm até as 22h para distribuir material gráfico e realizar caminhadas, passeatas e carreatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
O prazo faz parte do calendário oficial das Eleições 2026. Depois das 22h, essas formas de propaganda deixam de ser permitidas. A votação começa às 8h deste domingo (4) e segue até as 17h, pelo horário de Brasília.
A véspera da eleição também inicia outra restrição importante: colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas e munições durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral para o primeiro turno. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral registra a vedação entre os dias 3 e 5 de outubro.
O que ainda pode ser feito até as 22h deste sábado
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, este sábado é o último dia para as principais modalidades de propaganda de rua. Até as 22h, continuam permitidas, dentro das regras eleitorais:
- distribuição de santinhos e outros materiais gráficos;
- caminhadas;
- passeatas;
- carreatas;
- uso de carros de som e minitrios nas hipóteses autorizadas;
- uso de alto-falantes e amplificadores dentro das condições previstas pela legislação.
O TSE reforçou o prazo em orientação publicada neste sábado. A regra está prevista na Lei das Eleições e na regulamentação da propaganda eleitoral.
No caso de alto-falantes e amplificadores, a legislação também estabelece distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
O que fica proibido depois das 22h
Encerrado o prazo, não será possível prolongar atos de campanha pelas ruas durante a madrugada ou transferi-los para o domingo. A partir das 22h, deixam de ser permitidas a distribuição de material gráfico, as caminhadas, passeatas, carreatas e as atividades com carros de som destinadas à divulgação eleitoral.
| Atividade | Prazo neste sábado (3) |
|---|---|
| Distribuição de santinhos e material gráfico | Até 22h |
| Caminhadas e passeatas | Até 22h |
| Carreatas | Até 22h |
| Carro de som/minitrio dentro das regras eleitorais | Até 22h |
| Alto-falantes e amplificadores | Até 22h |
Comícios e propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão já tiveram seus prazos encerrados anteriormente. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também terminou em 1º de outubro, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve prazo até sexta-feira (2).
No domingo, eleitor pode usar camiseta e adesivo
O encerramento da propaganda nas ruas não significa que o eleitor precise esconder sua preferência política no domingo. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa durante o dia da votação.
Isso inclui o uso individual de camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros adornos semelhantes. O que não pode ocorrer é a transformação dessas manifestações individuais em ato coletivo de campanha.
Aglomerações com material padronizado, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores, distribuição de propaganda e métodos de convencimento durante a votação são proibidos. A prática conhecida como boca de urna é crime eleitoral.
As diferenças entre manifestação permitida e propaganda proibida, além das regras para celular, smartwatch e colinha de papel, estão reunidas no serviço sobre o que pode e o que não pode ser feito na hora de votar.
CACs não podem transportar armas e munições
Outra regra que passa a valer neste sábado diz respeito aos chamados CACs — colecionadores, atiradores e caçadores. A Justiça Eleitoral proíbe o transporte de armas e munições em todo o território nacional durante o período que compreende as 24 horas anteriores e as 24 horas posteriores à eleição.
No calendário do primeiro turno de 2026, a restrição aparece entre 3 e 5 de outubro. A norma está prevista no artigo 106 da Resolução TSE nº 23.759/2026 e também nos atos gerais das eleições.
É importante observar o alcance da regra: ela trata do transporte de armas e munições. O fato de uma pessoa possuir registro como colecionador, atirador ou caçador não cria uma exceção para circular com esses itens durante o período eleitoral abrangido pela proibição.
O que acontece se um CAC descumprir a regra
A regulamentação eleitoral estabelece consequência expressa para o descumprimento. O artigo 183 da Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê que quem violar a proibição poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral correspondente.
A restrição foi incorporada às eleições brasileiras como medida de segurança para o período de maior circulação de eleitores e permanece na regulamentação de 2026.
Se houver segundo turno para presidente ou governador, o calendário prevê nova proibição de transporte de armas e munições por CACs entre 24 e 26 de outubro.
Regras de segurança também alcançam os locais de votação
A legislação eleitoral possui regras adicionais relacionadas à presença de pessoas armadas nos locais de votação. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece restrições específicas para a aproximação de forças armadas e de civis armados das seções eleitorais, com exceções previstas para agentes de segurança pública em serviço e situações autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Para os CACs, porém, a vedação de transporte prevista para o período eleitoral tem abrangência nacional e não fica limitada ao entorno das seções.
Eleitor do RN já pode viajar de graça para votar
No Rio Grande do Norte, outra medida começa a produzir efeitos neste sábado. O período de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para eleitores começou às 4h30 e seguirá até as 16h de segunda-feira (5), dentro das condições estabelecidas pelo decreto estadual.
Já o transporte intermunicipal semiurbano terá gratuidade durante todo o domingo. As regras foram criadas para permitir o deslocamento até o domicílio eleitoral e o retorno após a votação.
Votação começa às 8h deste domingo
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Depois do encerramento da votação, os resultados para presidente, Governo do RN, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa poderão ser acompanhados pela Central de Apuração das Eleições 2026, alimentada a partir dos dados oficiais da Justiça Eleitoral.


