Resumo da Notícia
A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e abre uma nova etapa da disputa que levará os brasileiros às urnas em 4 de outubro. A partir de agora, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos de forma explícita, promover atos nas ruas e divulgar propaganda na internet, desde que respeitem limites de horário, identificação e financiamento definidos pela Justiça Eleitoral.
O início da propaganda geral não deve ser confundido com o horário eleitoral gratuito. As inserções no rádio e na televisão serão exibidas somente entre 28 de agosto e 1º de outubro. O novo período começa um dia depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas e dá sequência ao calendário que teve as convenções partidárias como etapa de definição das chapas.
Nas ruas, alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar até 3 de outubro, das 8h às 22h. Os equipamentos devem manter distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando esses locais estiverem em funcionamento. Carros de som e minitrios só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
Os comícios e a sonorização fixa estão autorizados até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o evento poderá avançar por mais duas horas. Já a entrega de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Santinhos e outros impressos precisam informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
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Na internet, candidatos e legendas podem usar páginas oficiais, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e endereços eletrônicos cadastrados. A publicidade paga continua proibida como regra geral; a exceção é o impulsionamento de conteúdo contratado pelos responsáveis autorizados e devidamente identificado. O calendário permite a circulação paga ou impulsionada entre 16 de agosto e 1º de outubro.
As transmissões ao vivo também entram formalmente na campanha. Uma live realizada por candidato para promoção pessoal ou para divulgar atos do mandato passa a ser considerada ato público de campanha, mesmo quando não houver referência direta às eleições. Outra mudança prática ocorre com as enquetes: desde este domingo, levantamentos informais sobre a disputa ficam proibidos. Pesquisas eleitorais podem continuar sendo divulgadas, mas precisam cumprir as exigências de registro e metodologia previstas na legislação.
Outdoors, telemarketing e disparos em massa seguem proibidos
A liberação da propaganda não autoriza qualquer formato. O Tribunal Superior Eleitoral proíbe telemarketing eleitoral em qualquer horário e o envio em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário. O uso de dados pessoais deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, e as mensagens precisam oferecer um meio para que a pessoa deixe de recebê-las.
Também estão vedados outdoors convencionais ou eletrônicos, propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas, além de trios elétricos fora da sonorização de comícios. A utilização irregular de outdoor pode levar à retirada imediata da peça e a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para empresas e responsáveis pela campanha.
Showmícios continuam proibidos, inclusive quando transmitidos pela internet. Artistas não podem se apresentar, de forma remunerada ou gratuita, com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais. A regra não impede manifestações políticas individuais de pessoas do meio artístico, mas barra o uso do espetáculo como instrumento de campanha.
A norma também trata de assédio eleitoral. Empregadores, chefias e agentes públicos não podem pressionar trabalhadores ou subordinados para apoiar, rejeitar ou votar em determinada candidatura. A responsabilidade pode alcançar quem pratica, permite ou cria condições para a coação em ambientes públicos e privados.
Conteúdo feito com inteligência artificial deve ser identificado
As eleições de 2026 terão regras mais detalhadas para o uso de inteligência artificial. Textos, imagens, áudios ou vídeos criados ou significativamente alterados por tecnologia precisam trazer aviso explícito, destacado e acessível. A identificação deve permitir que o eleitor perceba que está diante de conteúdo sintético, sem depender de informações escondidas na descrição ou em letras de difícil leitura.
Deepfakes e outras manipulações destinadas a divulgar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados, com potencial de prejudicar ou favorecer candidaturas ou afetar a integridade do processo eleitoral, são proibidas. Entre as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas posteriores, também fica vedada a publicação, republicação e promoção paga de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA.
O descumprimento pode levar à remoção imediata do material e a multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, sem afastar outras responsabilidades eleitorais, civis ou criminais. Provedores de internet que detectarem conteúdo ilícito devem interromper impulsionamento, monetização e acesso quando a norma exigir. Em situações mais graves, a conduta pode ser analisada como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
Atos de campanha não dependem de licença policial, mas os organizadores devem comunicar data e horário à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência. Quando houver carreata ou outro evento com combustível pago pela campanha, a Justiça Eleitoral também deve ser informada para controlar a despesa. Essas regras permanecem em vigor até a reta final do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
