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Eleições

Justiça multa Cadu em R$ 5 mil por atribuir ao TRE fala contra Allyson

Decisão considerou falsa a afirmação de que a Justiça teria chamado adversário de “mentiroso”, mas entendeu como legítima a referência à condição de investigado na Operação Mederi.

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Resumo da Notícia

  • A Justiça Eleitoral condenou Cadu Xavier (PT) ao pagamento de R$ 5 mil por um vídeo publicado no Instagram durante a campanha ao Governo do Rio Grande do Norte.
  • A irregularidade reconhecida foi Cadu afirmar que o TRE-RN teria considerado Allyson Bezerra “mentiroso” e praticante de “jogo sujo”, conclusão que não constava da decisão judicial citada por ele.
  • A representação, porém, foi julgada parcialmente procedente: o magistrado considerou legítimas, dentro do debate eleitoral, as referências de Cadu a Allyson como suspeito em investigação relacionada à Operação Mederi.
  • O vídeo deverá permanecer removido, e Cadu está proibido de atribuir novamente à Justiça Eleitoral aquela manifestação, sob multa de R$ 5 mil por reiteração.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Lula (PT), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por um vídeo publicado contra Allyson Bezerra (União Brasil) durante a campanha ao Governo do Estado. A decisão final foi assinada pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus e julgou parcialmente procedente a representação apresentada por Allyson.

O ponto considerado irregular não foi simplesmente Cadu ter chamado o adversário de “mentiroso” ou acusado a campanha de “jogo sujo”. O magistrado entendeu que a infração ocorreu quando o candidato do PT afirmou que “o TRE acaba de reconhecer” essas qualificações, atribuindo à Justiça Eleitoral uma conclusão que não aparecia na decisão utilizada como referência.

A sentença manteve definitivamente a remoção do vídeo do Instagram e proibiu nova publicação, impulsionamento ou reprodução de conteúdo que atribua à Justiça Eleitoral esse reconhecimento. Em caso de reiteração, foi mantida multa de R$ 5 mil por nova veiculação.

A decisão é mais ampla do que a simples aplicação da multa porque o magistrado dividiu as declarações de Cadu em dois núcleos jurídicos distintos.

No primeiro, Cadu afirmou que Allyson seria “mentiroso”, faria “jogo sujo” e que o TRE-RN teria acabado de reconhecer isso. Ao confrontar o vídeo com a decisão judicial citada pelo próprio candidato, o magistrado concluiu que o tribunal nunca havia feito essa avaliação sobre a honestidade pessoal de Allyson.

A decisão anterior tratava de outra propaganda eleitoral, relacionada à remuneração de auditores fiscais estaduais, à Unidade de Parcela Variável e a referências feitas pela campanha de Allyson ao caso dos respiradores. O pronunciamento havia identificado descontextualização naquela peça específica, mas não qualificava Allyson pessoalmente.

Para o juiz eleitoral, existe uma diferença entre um candidato chamar o adversário de “mentiroso” como juízo político próprio, situação que pode encontrar proteção dentro do debate eleitoral, e afirmar que essa classificação partiu do Poder Judiciário.

Foi essa falsa atribuição de uma chancela institucional ao TRE-RN que sustentou a multa.

Referência à Operação Mederi foi considerada crítica eleitoral legítima

O resultado foi diferente na segunda parte do vídeo. Cadu também afirmou que Allyson ocupava a condição de “suspeito por corrupção” e de “suspeito de desviar milhões da saúde de Mossoró”.

Nesse ponto, a Justiça rejeitou o pedido para considerar a manifestação sabidamente falsa.

A defesa apresentou documentos relacionados à Operação Mederi, investigação da Polícia Federal sobre contratos e recursos da saúde de municípios potiguares. Em janeiro, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de Allyson durante a operação.

Segundo a decisão, a existência do inquérito, da medida de busca e de elementos apresentados pela investigação dá base factual à referência à condição de suspeito. O magistrado ressaltou que ser investigado ou tratado como suspeito não significa ser culpado, nem exige que uma denúncia criminal já tenha sido oferecida.

Por isso, nesse segundo núcleo, prevaleceu o entendimento de que se tratava de crítica política baseada em fato público e submetida à liberdade de expressão própria da campanha eleitoral.

Representação foi julgada parcialmente procedente

Essa distinção é importante para não resumir o julgamento como uma vitória integral de uma das campanhas.

Trecho analisadoEntendimento da Justiça
Dizer que o TRE reconheceu Allyson como “mentiroso” e praticante de “jogo sujo”Irregular
Chamar Allyson de suspeito com referência à investigação da PFCrítica eleitoral legítima
Manutenção do vídeo originalNão permitida
Multa aplicada a CaduR$ 5 mil

A Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido justamente essa solução intermediária: procedência no ponto referente à falsa atribuição ao TRE-RN e improcedência em relação às referências à investigação da Polícia Federal.

O magistrado acompanhou o parecer ministerial.

Por que a multa ficou no valor mínimo

A legislação prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para a infração reconhecida no processo.

Ao estabelecer o valor mínimo, a decisão levou em consideração elementos favoráveis e desfavoráveis a Cadu. Como agravantes, o magistrado citou a utilização indevida da autoridade da Justiça Eleitoral para validar uma afirmação e a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Em sentido contrário, pesaram a favor do candidato o fato de o vídeo ter sido publicado em perfil identificado, sem impulsionamento pago, a natureza pontual da manifestação e o cumprimento da ordem anterior de remoção, sem notícia de repetição da conduta.

A combinação desses fatores levou à multa de R$ 5 mil, em vez de uma sanção mais elevada.

Debate eleitoral permite crítica dura, mas não atribuição falsa à Justiça

A própria fundamentação da sentença reforça um limite relevante para as campanhas nesta reta final.

A jurisprudência eleitoral admite críticas severas e até linguagem ácida entre adversários, especialmente quando existe base factual e interesse público. A intervenção judicial deve ser excepcional para evitar que a Justiça se transforme em árbitra permanente do discurso político.

O limite muda quando uma afirmação objetivamente verificável é falsa ou quando um candidato utiliza indevidamente a autoridade de uma instituição pública para dar credibilidade à própria acusação.

Foi esse segundo elemento que definiu o caso envolvendo Cadu e Allyson.

O processo é a Representação Eleitoral nº 0600744-71.2026.6.20.0000. A decisão final foi assinada em 13 de setembro e mantém preservada nos autos uma cópia técnica do vídeo para eventual utilização em processos relacionados.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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