Resumo da Notícia
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou em bloco os projetos de resolução 373/2026 e de lei 60/2026, que regulamentam o instituto e as regras da eleição indireta para governador e vice-governador dentro da própria Casa. A votação teve pareceres favoráveis em plenário do deputado Gustavo Carvalho (PL).
O texto foi aprovado com apenas uma emenda aditiva, apresentada pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL), para corrigir uma omissão no procedimento de votação em caso de empate no primeiro escrutínio — ponto que, segundo ele, poderia travar a definição de quais chapas avançariam para a etapa seguinte.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
Emenda de Coronel Azevedo corrige lacuna sobre empate no primeiro escrutínio
A alteração proposta por Azevedo incide sobre a redação do texto apresentado pela Mesa Diretora e, conforme a justificativa, busca “aprimorar a redação do projeto, de modo a conferir maior segurança jurídica e clareza procedimental à eleição indireta”.
O problema, segundo o parlamentar, é que o Art. 6º da versão original estabelecia um critério de desempate — a maior idade do candidato a governador — aplicável exclusivamente na hipótese de empate no segundo escrutínio, mas não dizia o que fazer se a igualdade de votos acontecesse antes disso.
“Contudo, a norma é omissa quanto à possibilidade de empate no escrutínio, situação que poderia ocorrer, por exemplo, na definição de qual chapa se classificaria para a segunda votação”, justificou Azevedo, que continuou: “Tal lacuna procedimental é capaz de gerar impasse e controvérsia durante o processo eleitoral, comprometendo a celeridade e a estabilidade institucional que o momento exige”.
Com a emenda aditiva aprovada, o critério de desempate já previsto passa a ser estendido também ao primeiro escrutínio, exatamente para eliminar a omissão apontada e permitir que a eleição transcorra com previsibilidade e sem disputa procedimental.
Pelo que foi aprovado, a Casa Legislativa do RN passa a ter regras mais claras para o rito da eleição indireta, que, conforme a própria previsão citada, deve ocorrer em abril.
