O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a Lei 15.156/2025, que assegura indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita causada pelo Zika vírus. A norma, publicada no Diário Oficial da União (edição 122, Seção 1, página 3), passa a valer após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial (Veto 2, de 2025) ao PL 6.064/2023 na sessão de 17 de junho.
O projeto original foi apresentado em 2015 pela então deputada federal Mara Gabrilli (PSD-SP). Aprovado pelo Legislativo no final de 2024 sem estabelecer limite de idade para os beneficiários, o texto chegou a ser vetado pelo presidente, que editou a MP 1.287/2025 prevendo indenização única de R$ 60.000.
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Na votação de 17 de junho, lideranças de oposição e governo articularam a rejeição do veto, mantendo o conteúdo aprovado pelo Congresso.
Benefícios previstos
- Indenização única de R$ 50.000 por danos morais, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE entre a data de publicação e o pagamento. Valor isento de Imposto de Renda.
- Pensão mensal vitalícia equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 7.786,02. Atualizada pelos mesmos índices do RGPS, terá abono anual na forma de 13º salário e é isenta de IR. Pode ser solicitada a partir do protocolo de requerimento no INSS.
- Acúmulo de benefícios: pensão especial compatível com indenização específica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios previdenciários de até um salário-mínimo, com direito à opção pelo mais vantajoso.
- Dispensa de revisão bienal para manutenção do BPC em razão de deficiência permanente por Zika, alinhando-se à inclusão do § 6º no art. 21 da Lei 8.742/1993.
Apoio ampliado às famílias
Para reforçar o cuidado nos primeiros meses de vida, a lei também prorroga em 60 dias a licença-maternidade (e o correspondente salário-maternidade) para mães biológicas ou adotivas de crianças afetadas e acresce 20 dias à licença-paternidade. A mudança, constante na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei 8.213/1991, visa garantir ao casal mais tempo de atendimento médico, terapias e adaptações do ambiente doméstico.
“Após dez anos de luta, é justo que essas famílias recebam reparação integral. O Estado falhou no controle do mosquito e no saneamento; compensar esse descaso era urgente”, disse Mara Gabrilli durante a sessão que derrubou o veto.
O Ministério da Cidadania e o INSS têm 60 dias para editar atos regulamentares, definindo formulários, prazos e critérios de comprovação — incluindo laudo de junta médica pública ou privada. Entidades de defesa das pessoas com deficiência preparam cartilhas e atendimentos de orientação para que as famílias conheçam seus direitos e possam requerer os novos benefícios sem entraves.