Resumo da Notícia
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou nesta quarta-feira (29) que o Senado Federal cometeu um “grave equívoco institucional” ao rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na Corte.
A manifestação ocorreu após o plenário barrar o nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Em nota à imprensa, Celso de Mello classificou a decisão do Senado como injustificável e afirmou que ela não corresponde à trajetória profissional do advogado-geral da União.
“Trata-se de grave equívoco institucional, pois o Dr. Jorge Messias reúne, de modo pleno, os requisitos que a Constituição da República exige para a legítima investidura no cargo de ministro da Suprema Corte”, disse Mello.
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A avaliação do ministro aposentado coloca o debate no campo institucional. Para ele, Messias cumpria os requisitos constitucionais necessários para assumir uma vaga no Supremo.
Ministro aposentado vê decisão como perda para o Supremo
Celso de Mello também afirmou que não havia causa legítima para o Senado rejeitar a indicação feita por Lula. O ministro aposentado, que integrou o STF entre 1989 e 2020, disse que o tribunal perdeu a chance de receber um nome qualificado.
“Considero profundamente infeliz a decisão do Senado Federal. Perdeu-se a oportunidade de incorporar ao Supremo Tribunal Federal um jurista sério, preparado, experiente e comprometido com os valores superiores do Estado Democrático de Direito”, completou.
A fala reforça a discordância de Celso de Mello em relação ao resultado da votação, mas também preserva o foco no perfil jurídico e institucional de Messias.
No início da noite desta quarta-feira (29), o plenário do Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o STF. Ele havia sido escolhido por Lula para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Com a rejeição, Messias não assume a cadeira no Supremo. A manifestação de Celso de Mello se soma às reações públicas ao resultado e trata a decisão como um erro institucional, especialmente diante da avaliação de que o advogado-geral reunia os requisitos exigidos pela Constituição.
