Resumo da Notícia
Famílias de pessoas com autismo poderão ficar protegidas contra multas condominiais quando barulhos ou comportamentos involuntários estiverem diretamente ligados à condição. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.300/2026, apresentado pelo deputado federal Robinson Faria (PL-RN), com objetivo de evitar penalidades financeiras em situações relacionadas às características próprias do transtorno.
A proposta foi motivada por um caso registrado no Rio Grande do Norte. Segundo o autor da proposta, uma família com dois filhos autistas passou a receber multas do condomínio sob a justificativa de perturbação do sossego. Uma das crianças tem 8 anos e nível 3 de suporte; a outra tem 17 anos e nível 1 de suporte. As penalidades teriam sido aplicadas mesmo com os ruídos associados a comportamentos inerentes à condição dos filhos.
Pelo texto apresentado, a restrição valeria para casos em que o comportamento questionado pelo condomínio tenha relação com o autismo. A intenção é criar uma proteção legal mais clara para famílias atípicas e reduzir conflitos em ambientes residenciais coletivos.
O projeto estabelece que condomínios não poderão aplicar multas quando a conduta atribuída ao morador estiver relacionada a manifestações comportamentais próprias do autismo. Na prática, a proposta busca diferenciar situações de perturbação comum de episódios involuntários ligados à condição da pessoa autista.
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A discussão envolve um ponto sensível da convivência condominial: o equilíbrio entre regras internas de sossego e o direito de famílias atípicas a um ambiente sem penalização por comportamentos que não são deliberados.
Robinson Faria afirmou que condomínios devem funcionar como espaços de convivência e respeito.
“O condomínio precisa ser um espaço de convivência, acolhimento e respeito. Não é razoável que famílias sejam multadas por manifestações comportamentais que decorrem diretamente do autismo”, afirmou Robinson Faria.
O caso citado como origem da proposta ocorreu no Rio Grande do Norte e envolveu uma família com dois filhos autistas. As multas teriam sido aplicadas pelo condomínio por perturbação do sossego, apesar de os ruídos estarem ligados a comportamentos decorrentes do autismo.
Esse recorte local deu base ao projeto apresentado na Câmara dos Deputados. A proposta, no entanto, tem alcance nacional e busca estabelecer uma regra para famílias atípicas em condomínios de todo o país.
O texto também associa a medida aos princípios de acessibilidade, dignidade da pessoa humana e inclusão social previstos na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Autismo.
Proposta mira segurança jurídica para famílias atípicas
A justificativa central do projeto é dar mais segurança jurídica a famílias de pessoas com autismo em situações de convivência condominial. O foco não está em eliminar regras de convivência, mas em impedir que manifestações involuntárias ligadas ao autismo sejam tratadas como infrações puníveis com multa.
Robinson Faria tem atuado na pauta das famílias atípicas por meio de projetos de lei e destinação de emendas para associações e centros de atendimento no Rio Grande do Norte.
Como se trata de um projeto de lei, a proposta ainda depende de tramitação legislativa antes de eventual entrada em vigor.
