Resumo da Notícia
Proposto pelo Senado, o projeto de lei que define critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira, 2 de março de 2026, e agora segue para sanção presidencial.
O texto aprovado é o PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). A proposta autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, mas condiciona essa operação a um desenho rígido: o espaço precisa ser fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica — e, na prática, isso significa que medicamentos não poderão ficar diretamente nas gôndolas do supermercado.
Em declaração dada à Agência Senado, Efraim Filho afirmou que o objetivo do projeto é ampliar o acesso com segurança e reduzir custos ao consumidor. Ele disse: “Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é aguardar a sanção do presidente”, declarou.
O que muda na prática com a farmácia “dentro” do supermercado
A principal mudança, na prática, é que o supermercado poderá abrigar uma farmácia — mas não como extensão de corredor ou balcão improvisado. A lógica do projeto é a de permitir a presença da atividade farmacêutica sem misturá-la à dinâmica de compra típica do varejo alimentar. Por isso, o texto reforça que a farmácia deve operar em ambiente próprio, com separação completa do restante da área de vendas, e sem que o consumidor se depare com remédios espalhados em pontos de passagem.
O desenho aprovado tenta responder a uma preocupação recorrente em debates sobre o tema: o risco de a venda de medicamentos, num espaço de grande circulação, virar uma espécie de “produto de impulso”. A proposta fecha essa porta ao proibir a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, citando exemplos como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia/drogaria.
Critérios e exigências para a unidade funcionar
Além de exigir ambiente físico exclusivo e separado, o projeto estabelece que a farmácia instalada no supermercado precisa ter estrutura compatível com as exigências legais e sanitárias, inclusive para armazenagem, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Na prática, a unidade deve operar como farmácia regular, com os mesmos deveres de conformidade e fiscalização.
O texto também deixa claro que essas atividades ficam sujeitas às regras aplicáveis às farmácias convencionais, tanto na legislação do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas quanto na vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
Entre as exigências destacadas no projeto aprovado, estão:
- presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;
- regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial;
- permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Como fica a compra de medicamentos de controle especial
Um dos pontos mais sensíveis do texto é o tratamento dado aos medicamentos sujeitos a controle especial. O projeto estabelece que esses produtos devem ser pagos antes da entrega ou, alternativamente, podem ser transportados em embalagens lacradas até o caixa — mecanismo pensado para compatibilizar controle e fluxo operacional sem “banalizar” a entrega do item no ambiente de compras.
Esse trecho é decisivo para entender o recado do projeto: não se trata de liberar venda de remédios “no carrinho” como se fossem itens comuns, mas de permitir a operação farmacêutica dentro do supermercado com barreiras claras de controle, especialmente em produtos que exigem protocolos mais rigorosos.
Outra frente prevista no projeto é a possibilidade de a farmácia/drogaria operar com canais digitais para entrega, desde que o funcionamento siga as normas sanitárias. A medida reconhece a transformação logística do varejo e tenta encaixar a farmácia no mesmo movimento — sem abrir exceções de fiscalização.
Na prática, a autorização não elimina as obrigações sanitárias; ao contrário, condiciona a operação digital ao cumprimento integral das regras aplicáveis à atividade farmacêutica.
Antes de chegar à Câmara, o texto passou por um caminho mais longo no Senado. Segundo o registro legislativo, a proposta foi aprovada em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
Ainda de acordo com o histórico descrito, o tema foi discutido em três audiências públicas ao longo de 2025, com participação de representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa, de entidades do setor farmacêutico e do varejo, como Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Abras, CFF, Abrafarma, Associação Brasileira dos Atacarejos, além de advogados e economistas, entre outros especialistas.
Com a aprovação na Câmara na segunda-feira (2), a matéria entra agora na reta final do processo legislativo, aguardando sanção presidencial.
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