Resumo da Notícia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e estabelece duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos. A medida, que abre caminho para o fim da escala 6×1, ainda precisa ser analisada pelo Senado.
A aprovação ocorreu com ampla margem no Plenário. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo turno, o texto passou por 461 votos a 19. Para uma PEC ser aprovada na Câmara, são necessários ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos. No Senado, a proposta também precisará de 49 votos favoráveis em duas votações.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Ele foi construído a partir de duas propostas discutidas na comissão especial: uma do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra da deputada Érika Hilton (PSOL-SP). As duas previam jornada de 36 horas, mas o acordo final fechou a redução para 40 horas semanais.
O que muda com a PEC aprovada na Câmara
A proposta altera a parte da Constituição Federal que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. O novo texto deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não poderá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Na prática, a redução será feita em etapas. Dois meses depois da promulgação da futura emenda constitucional, a jornada semanal passará de 44 para 42 horas. Após esse período, haverá mais um prazo de 12 meses para a carga horária chegar a 40 horas semanais. Com isso, a transição completa poderá durar até 14 meses.
A PEC também determina que, depois de dois meses da publicação da futura emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto garante que pelo menos um desses dias de folga seja usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
A redução da jornada deverá ocorrer sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A proteção também se aplica aos pisos salariais.
Transição foi o principal ponto de negociação
O período de adaptação foi um dos temas mais discutidos nas últimas semanas. Empresários e confederações de empregadores defendiam mais tempo para adequação às novas regras. O governo federal, inicialmente, havia se posicionado contra a transição, mas aceitou um acordo para permitir a implantação gradual da redução da jornada.
Durante esse prazo de um ano, após os dois primeiros meses da promulgação, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a transição da jornada de 42 horas, desde que seja respeitado o repouso remunerado de dois dias por semana.
O relatório também prevê que, decorridos 60 dias da promulgação, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso semanal remunerado perderão validade automaticamente. Esse ponto funciona como uma trava para obrigar empresas e sindicatos a renegociar condições que não estejam alinhadas ao novo patamar constitucional.
Como foi a votação na Câmara
Antes de chegar ao Plenário, a PEC foi aprovada na comissão especial da Câmara. O parecer de Leo Prates recebeu 34 votos a favor e 4 contra. Apenas deputados do PL e do Novo votaram contra nessa etapa.
No Plenário, os parlamentares também rejeitaram um destaque apresentado pelo PL que tentava alterar o período de transição para a escala 5×2. Com isso, foi mantido o texto do relator apresentado no início da semana.
No primeiro turno, a votação registrou 472 votos favoráveis, 22 contrários, 18 ausências e uma obstrução. Entre os votos contrários, 11 foram de deputados do PL: Bibo Nunes, Caroline De Toni, Daniel Freitas, Daniela Reinerhr, Julia Zanatta, Mauricio Marcon, Nicoletti, Paulo Marinho Jr., Ricardo Guidi, Rosangela Moro e Zé Trovão.
O Novo teve quatro votos contrários. União Brasil e MDB registraram dois votos contra cada. PSD, PP e Missão tiveram um voto contrário cada. Todos os 65 deputados do PT estavam presentes e votaram a favor da PEC. A obstrução foi do deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
Os 18 deputados ausentes no primeiro turno foram: Adolfo Viana (PSDB-BA), Afonso Motta (PDT-RS), Alexandre Leite (União Brasil-SP), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), Cobalchini (MDB-SC), Dilceu Sperafico (PP-PR), Geovania de Sá (Republicanos-SC), Guilherme Derrite (PP-SP), João Carlos Bacelar (PL-BA), José Priante (MDB-PA), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), Padovani (PP-PR), Pedro Lupion (Republicanos-PR), Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), Sergio Souza (MDB-PR), Tião Medeiros (PP-PR) e Yandra Moura (União Brasil-SE).
No segundo turno, a PEC foi aprovada por 461 votos favoráveis e 19 contrários. Ao todo, 33 deputados estavam ausentes.
A tramitação acelerada contou com apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que marcou sessões extras para vencer o prazo de apresentação de emendas na comissão.
Regra não será universal
Apesar de estabelecer uma nova regra geral para jornada e descanso semanal, a PEC cria exceções. Ficarão fora das novas regras de jornada e controle de ponto os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência. O valor equivale atualmente a R$ 21.188,87, considerando o teto de R$ 8.475,55.
A justificativa apresentada para essa exceção é combater a “pejotização” e dar mais liberdade a profissionais de alta renda. Nesses casos, as regras constitucionais de duração do trabalho, como limite de 40 horas semanais e oito horas diárias, e as normas de controle de jornada não seriam aplicadas por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana, porém, deverá ser cumprido. A nova norma também não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho ficará responsável por processar e julgar ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente após a publicação da emenda constitucional, contratos em vigor deverão ser adaptados. O próprio texto aponta que isso poderá implicar jornadas superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Regimes diferenciados e atividades essenciais
A PEC garante parâmetros mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso, mas permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, desde que esses limites sejam respeitados. Também fica preservada a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para regimes como a escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outros setores, convenções ou acordos coletivos poderão prever, excepcionalmente, um regime de compensação. A condição é assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Nesses casos, as folgas semanais poderiam ser acumuladas para outro período dentro do mês, desde que pelo menos um dos dias de descanso ocorra após uma semana de trabalho.
A mudança também não implicará redução proporcional das jornadas que já estejam fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Esses trabalhadores também passarão a contar com dois dias de descanso remunerado por semana.
MEIs, microempresas e pequenas empresas terão regra complementar
Como parte das negociações, Leo Prates incorporou ao texto um dispositivo que remete a uma lei complementar a definição de regras transitórias para reduzir o impacto da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora a regra não esteja detalhada na PEC, a ideia discutida é permitir que MEIs possam contratar dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre atualmente. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
A PEC condiciona essas medidas à manutenção dos níveis de emprego.
Terceirizados na administração pública terão tratamento específico
O texto também trata dos contratos de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos. A intenção é evitar impacto imediato nos contratos vigentes de mão de obra terceirizada.
Nesses casos, a mudança para 42 horas e, depois, para 40 horas dependerá do aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração pública. A justificativa é preservar o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos.
A regra alcança contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, como pessoal de segurança e limpeza, além de concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada, como organizações sociais.
O aditamento deverá ocorrer em até um ano após a publicação da futura emenda constitucional. Para todos esses trabalhadores, também será assegurada a não redução salarial. Caso o aditamento não seja feito no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42 horas e 40 horas valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for formalizada dentro do prazo, a nova jornada passará a valer a partir da data do aditamento. Contratos reformulados nos dois primeiros meses após a publicação da emenda já deverão prever a redução para 42 horas e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Debate econômico deve continuar no Senado
A proposta ainda passará pelo Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos. O texto aprovado pela Câmara representa uma mudança estrutural nas relações de trabalho, mas ainda depende da análise dos senadores para ser incorporado à Constituição.
Economistas avaliam que a discussão sobre redução de jornada precisa ser acompanhada por debates sobre ganhos de produtividade. Segundo essa avaliação, esses ganhos virão principalmente de qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em infraestrutura e logística.
Enquanto a tramitação avança, o ponto central da PEC permanece claro: a Câmara aprovou uma redução gradual da jornada de trabalho, com manutenção dos salários e garantia de duas folgas remuneradas por semana. O Senado, agora, decidirá se esse novo modelo será incorporado à Constituição.
