A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, um projeto de lei que incentiva o pagamento por aproximação de tarifas no transporte público coletivo. A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), que já prevê o incentivo ao uso de créditos eletrônicos.
O projeto original, PL 4233/23, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propunha o pagamento de passagens por PIX e QR Code. No entanto, o relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), apresentou um substitutivo, argumentando que a regulamentação do transporte urbano é de competência municipal. A atuação da Câmara, segundo Carletto, deve se restringir à definição de diretrizes para os entes federativos.
Mudança de Foco
O substitutivo proposto por Carletto foca no incentivo geral ao pagamento por aproximação, abrangendo diferentes métodos como cartões eletrônicos, aplicativos de celular, leitura de QR Code e PIX. Em suas palavras: “Acredito que os entes federativos, responsáveis pelos seus serviços de transporte público coletivo, possam permitir o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, o que englobaria cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX”.
Próximos passos legislativos
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, o projeto precisa ser votado e aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para se tornar lei. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse a página aqui.
Contexto legal: Lei 12.587/12
A Lei 12.587/12, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece as diretrizes para o planejamento e a gestão do transporte urbano. A alteração proposta visa atualizar a lei para incorporar os avanços tecnológicos no sistema de pagamento de tarifas.
Para acessar a íntegra da Lei 12.587/12, clique aqui.
Acesso à proposta
A íntegra da proposta, PL-4233/2023, pode ser acessada aqui.
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