Resumo da Notícia
A análise do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) colocou em xeque a prestação de contas da Prefeitura de Mossoró referente ao exercício de 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Allyson Bezerra.
O parecer, elaborado pela Diretoria de Controle de Contas e Gestão Fiscal, recomenda formalmente a desaprovação das contas, apontando um conjunto de falhas que, se confirmadas ao final do processo, podem ter impacto direto na elegibilidade do gestor, hoje pré-candidato ao Governo do Estado.
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O documento técnico ainda aguarda julgamento no âmbito do Tribunal, mas já descreve de forma detalhada as irregularidades identificadas. Após a tramitação interna, caberá à Câmara Municipal de Mossoró dar a palavra final. Para que um parecer pela desaprovação seja revertido, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores, conforme prevê a legislação.
Créditos suplementares acima do limite legal
Entre os pontos considerados mais graves pelo corpo técnico está a abertura de créditos suplementares em valor superior ao autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O relatório aponta que, em 2021, a Prefeitura de Mossoró extrapolou o limite máximo de 25% das despesas originalmente fixadas na LOA, percentual definido na própria lei orçamentária municipal.
Segundo os dados apresentados, o limite autorizado era de R$ 172,2 milhões, mas a gestão municipal editou créditos suplementares que totalizaram R$ 183,8 milhões, ultrapassando o teto legal. Créditos suplementares são instrumentos utilizados para reforçar dotações orçamentárias já existentes, geralmente diante de despesas que se mostram insuficientes ao longo do exercício financeiro. No entanto, quando o volume necessário ultrapassa o percentual aprovado pelo Legislativo, é obrigatória uma nova autorização da Câmara.
A gestão alegou que houve excesso de arrecadação e que utilizou a arrecadação final do exercício como base para recalcular o limite. O argumento, porém, foi rejeitado pela área técnica do Tribunal. O relatório é categórico ao afirmar: “O parâmetro a ser considerado é a despesa fixada na LOA, e não a dotação atualizada nem tampouco a previsão de receita reestimada ao longo do exercício”.
Risco jurídico e violação de princípios orçamentários
A Diretoria de Controle de Contas ressalta que há entendimento consolidado no próprio TCE de que a extrapolação do limite de créditos suplementares é motivo suficiente para desaprovação das contas. O parecer vai além e alerta que a prática pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar ato de improbidade administrativa.
O texto técnico destaca ainda que “a autorização ilimitada para abertura de créditos suplementares é vedada pelo ordenamento jurídico e contraria os princípios da separação dos poderes e da transparência fiscal”, reforçando a gravidade do achado.
Créditos especiais sem lei autorizativa
Outro ponto sensível diz respeito à abertura de créditos especiais sem autorização legislativa específica. Créditos especiais são utilizados para despesas que não estavam previstas originalmente no orçamento. De acordo com o relatório, não houve, em 2021, lei municipal autorizando esse tipo de operação.
A Prefeitura alegou que os créditos foram abertos por decreto, seguindo entendimento adotado em gestões anteriores. O corpo técnico do Tribunal, no entanto, rechaçou a justificativa e afirmou de forma direta: “A ausência de lei específica afronta o princípio da legalidade orçamentária”.
Falhas formais e atraso no envio de documentos
Além das questões financeiras, a análise técnica também identificou falhas formais relevantes na prestação de contas. Entre elas, o envio incompleto de documentos obrigatórios, com destaque para demonstrativos previdenciários, e o descumprimento do prazo legal para o envio da LOA de 2021 ao Tribunal, em desacordo com resolução da própria Corte de Contas.
Diante do conjunto de inconsistências, a Diretoria de Controle de Contas recomendou não apenas a desaprovação, mas também que o prefeito adote “medidas necessárias à melhoria da qualidade e confiabilidade das informações contábeis” apresentadas pela gestão municipal.
Trâmite segue no Ministério Público de Contas
Após a emissão do parecer técnico, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, onde está sob análise da procuradora Luciana Ribeiro Campos desde o fim do ano passado. Somente após a manifestação do MPC o caso poderá ser pautado para julgamento no plenário do TCE.
O relator das contas de 2021 do município de Mossoró é o conselheiro Antonio Ed Souza Santana, responsável por apresentar o primeiro voto. Não há prazo definido para a conclusão do julgamento.
Procurada, a Prefeitura de Mossoró não se manifestou até o fechamento desta matéria.
O que pode levar à desaprovação das contas de 2021
- A não remessa, dentro do prazo legal, de documentos obrigatórios da Prestação de Contas Anual compromete a transparência e impede a fiscalização plena da execução orçamentária, sendo considerada falha grave pelo Tribunal de Contas.
- O descumprimento do prazo para envio da Lei Orçamentária Anual ao TCE viola resolução da Corte e configura infração formal relevante no controle externo das contas públicas.
- A abertura de créditos suplementares em montante superior ao autorizado pela LOA afronta diretamente a legislação orçamentária e o papel fiscalizador do Poder Legislativo municipal.
- A inexistência de lei específica autorizando a abertura de créditos especiais fere o princípio da legalidade orçamentária, uma vez que despesas não previstas exigem autorização legislativa expressa.
- O conjunto das irregularidades técnicas, financeiras e formais pode resultar não apenas na desaprovação das contas, mas também em consequências políticas e jurídicas para o gestor responsável.
