Área técnica do TCE aponta irregularidades e pede desaprovação das contas de Allyson Bezerra em Mossoró

Entre as principais irregularidades identificadas está a abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual, uma vez que a Prefeitura ultrapassou o percentual máximo de 25% das despesas fixadas na LOA, sem solicitar nova autorização legislativa, contrariando entendimento consolidado do próprio TCE.
Allyson Bezerra, prefeito de Mossoró
O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra - Foto: Reprodução / PMM

Resumo da Notícia

A análise do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) colocou em xeque a prestação de contas da Prefeitura de Mossoró referente ao exercício de 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Allyson Bezerra.

O parecer, elaborado pela Diretoria de Controle de Contas e Gestão Fiscal, recomenda formalmente a desaprovação das contas, apontando um conjunto de falhas que, se confirmadas ao final do processo, podem ter impacto direto na elegibilidade do gestor, hoje pré-candidato ao Governo do Estado.

O documento técnico ainda aguarda julgamento no âmbito do Tribunal, mas já descreve de forma detalhada as irregularidades identificadas. Após a tramitação interna, caberá à Câmara Municipal de Mossoró dar a palavra final. Para que um parecer pela desaprovação seja revertido, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores, conforme prevê a legislação.

Créditos suplementares acima do limite legal

Entre os pontos considerados mais graves pelo corpo técnico está a abertura de créditos suplementares em valor superior ao autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O relatório aponta que, em 2021, a Prefeitura de Mossoró extrapolou o limite máximo de 25% das despesas originalmente fixadas na LOA, percentual definido na própria lei orçamentária municipal.

Segundo os dados apresentados, o limite autorizado era de R$ 172,2 milhões, mas a gestão municipal editou créditos suplementares que totalizaram R$ 183,8 milhões, ultrapassando o teto legal. Créditos suplementares são instrumentos utilizados para reforçar dotações orçamentárias já existentes, geralmente diante de despesas que se mostram insuficientes ao longo do exercício financeiro. No entanto, quando o volume necessário ultrapassa o percentual aprovado pelo Legislativo, é obrigatória uma nova autorização da Câmara.

A gestão alegou que houve excesso de arrecadação e que utilizou a arrecadação final do exercício como base para recalcular o limite. O argumento, porém, foi rejeitado pela área técnica do Tribunal. O relatório é categórico ao afirmar: O parâmetro a ser considerado é a despesa fixada na LOA, e não a dotação atualizada nem tampouco a previsão de receita reestimada ao longo do exercício.

Risco jurídico e violação de princípios orçamentários

A Diretoria de Controle de Contas ressalta que há entendimento consolidado no próprio TCE de que a extrapolação do limite de créditos suplementares é motivo suficiente para desaprovação das contas. O parecer vai além e alerta que a prática pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar ato de improbidade administrativa.

O texto técnico destaca ainda que a autorização ilimitada para abertura de créditos suplementares é vedada pelo ordenamento jurídico e contraria os princípios da separação dos poderes e da transparência fiscal, reforçando a gravidade do achado.

Créditos especiais sem lei autorizativa

Outro ponto sensível diz respeito à abertura de créditos especiais sem autorização legislativa específica. Créditos especiais são utilizados para despesas que não estavam previstas originalmente no orçamento. De acordo com o relatório, não houve, em 2021, lei municipal autorizando esse tipo de operação.

A Prefeitura alegou que os créditos foram abertos por decreto, seguindo entendimento adotado em gestões anteriores. O corpo técnico do Tribunal, no entanto, rechaçou a justificativa e afirmou de forma direta: A ausência de lei específica afronta o princípio da legalidade orçamentária.

Falhas formais e atraso no envio de documentos

Além das questões financeiras, a análise técnica também identificou falhas formais relevantes na prestação de contas. Entre elas, o envio incompleto de documentos obrigatórios, com destaque para demonstrativos previdenciários, e o descumprimento do prazo legal para o envio da LOA de 2021 ao Tribunal, em desacordo com resolução da própria Corte de Contas.

Diante do conjunto de inconsistências, a Diretoria de Controle de Contas recomendou não apenas a desaprovação, mas também que o prefeito adote medidas necessárias à melhoria da qualidade e confiabilidade das informações contábeis apresentadas pela gestão municipal.

Trâmite segue no Ministério Público de Contas

Após a emissão do parecer técnico, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, onde está sob análise da procuradora Luciana Ribeiro Campos desde o fim do ano passado. Somente após a manifestação do MPC o caso poderá ser pautado para julgamento no plenário do TCE.

O relator das contas de 2021 do município de Mossoró é o conselheiro Antonio Ed Souza Santana, responsável por apresentar o primeiro voto. Não há prazo definido para a conclusão do julgamento.

Procurada, a Prefeitura de Mossoró não se manifestou até o fechamento desta matéria.

O que pode levar à desaprovação das contas de 2021

  1. A não remessa, dentro do prazo legal, de documentos obrigatórios da Prestação de Contas Anual compromete a transparência e impede a fiscalização plena da execução orçamentária, sendo considerada falha grave pelo Tribunal de Contas.
  2. O descumprimento do prazo para envio da Lei Orçamentária Anual ao TCE viola resolução da Corte e configura infração formal relevante no controle externo das contas públicas.
  3. A abertura de créditos suplementares em montante superior ao autorizado pela LOA afronta diretamente a legislação orçamentária e o papel fiscalizador do Poder Legislativo municipal.
  4. A inexistência de lei específica autorizando a abertura de créditos especiais fere o princípio da legalidade orçamentária, uma vez que despesas não previstas exigem autorização legislativa expressa.
  5. O conjunto das irregularidades técnicas, financeiras e formais pode resultar não apenas na desaprovação das contas, mas também em consequências políticas e jurídicas para o gestor responsável.

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