Arquidiocese de Natal cria ouvidoria para combater abusos dentro da Igreja
A Arquidiocese de Natal criou uma ouvidoria que ficará responsável por receber denúncias relacionadas a abuso físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis.
A ouvidoria foi instituída por um decreto assinado pelo novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicado nesta sexta-feira (3), com normas de conduta para o trato com menores e pessoas em vulnerabilidade.
Este decreto não somente segue as diretrizes da Carta Apostólica “Vos estis lux mundi” do Papa Francisco, mas também estabelece um marco no compromisso da Arquidiocese de Natal em criar um ambiente seguro. “A Igreja reconhece sua responsabilidade em garantir que todos os setores de sua atuação pastoral sejam espaços de proteção e respeito“, diz nota.
Funcionamento e localização da Ouvidoria
A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17 horas. As denúncias também poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] ou o contato pode ser feito também através do telefone (84) 98131-0883.
“Denúncia anônima só terá assegurada a sua apuração se estiver acompanhada de documentação que contenha indícios verossímeis de comportamento delituoso“, diz trecho do decreto.
Detalhamento do Decreto
O decreto, composto por 17 artigos e disponível para consulta pública, busca refletir a seriedade com que a Arquidiocese de Natal está endereçando essa questão delicada. A iniciativa, firmada tanto por Dom João Santos Cardoso quanto pelo chanceler da cúria, Padre Francisco de Assis de Melo Barbosa, oferece uma leitura detalhada das normativas que agora regem a conduta da Arquidiocese frente a estes graves problemas.
Entre as novas regras, está proibida a presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), no escritório, na casa paroquial, na secretaria paroquial, em veículos pertencentes a qualquer Instituição da Arquidiocese de Natal, ou em veículos pessoais onde estejam clérigos e outras pessoas envolvidas com a Igreja.
“Nas atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais“, aponta o decreto.
Ainda de acordo com o documento, os atendimentos a menores de idade, particularmente quanto ao Sacramento da Reconciliação, devem ser realizados em “lugares adequados”, que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e, sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, “resguardado o sigilo, obrigatório e inviolável, no caso do Sacramento“.
Este momento representa um ponto de virada, onde a Igreja Católica, especificamente a Arquidiocese de Natal, toma medidas concretas e transparentes para combater e prevenir o abuso dentro de sua esfera de influência. A expectativa é que, com este novo sistema de ouvidoria, as vítimas sintam-se amparadas e seguras para relatar abusos – incluindo os sexuais, dentro da própria Igreja.