Justiça exige revitalização da Ponte de Ferro de Igapó

A 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal têm um prazo de 90 dias para apresentar um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó. Caso contrário, serão multados em R$ 1 milhão. A decisão, que acolheu o pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, tem o objetivo de preservar esse importante marco histórico-cultural da capital.

O descaso com o patrimônio de quase um século, que enfrenta abandono e deterioração, foi apontado como fator crítico na decisão judicial.

Patrimônio em risco

Construída em 1916 pela companhia inglesa Cleveland Bridge, a Ponte de Ferro de Igapó foi inicialmente um elo para o escoamento da produção açucareira e, depois, para o fluxo de veículos. Entretanto, desde a inauguração da ponte de concreto lateral em 1970, a estrutura metálica foi deixada em completo abandono. Com o passar dos anos, a estrutura de ferro tornou-se obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, foi completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Tombada como patrimônio histórico-cultural, a ponte enfrenta uma situação de negligência, o que levou ao Ministério Público a acionar os responsáveis por sua preservação.

Argumentos em Tribunal

O Ministério Público acusou o Estado e o Município de negligência e pleiteou, por meio de medida liminar, a imediata ação para evitar o colapso completo da estrutura da ponte. Em contrapartida, tanto o Estado quanto o Município tentaram se esquivar da responsabilidade. O Estado argumentou que a ponte pertence a uma empresa privada, e o Município salientou que não houve negligência da sua parte.

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Decisão judicial: o veredito

O juiz Geraldo Antônio da Mota, por sua vez, foi categórico ao afirmar que a responsabilidade pela preservação da Ponte de Ferro de Igapó recai sobre o Estado e o Município de Natal. Segundo ele, a omissão dos entes públicos contribuiu para a deterioração da estrutura histórica. A decisão visa não só a reparação de danos patrimoniais, mas também a recuperação de danos extrapatrimoniais relacionados à importância cultural e histórica da ponte.

Além da condenação a apresentar um projeto de revitalização em 90 dias, sob pena de multa milionária, a justiça também determinou que os entes públicos deverão ressarcir os danos causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural. Todos os valores envolvidos serão corrigidos monetariamente.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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