Condenado na Justiça que for aprovado em concurso poderá ser nomeado, decide STF

Em uma sessão que marcará precedentes no mundo jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante em relação à reabilitação e reintegração de condenados na sociedade. A mais alta instância da Justiça brasileira decidiu que indivíduos condenados que também foram aprovados em concurso público podem, sim, ser nomeados e empossados em cargos públicos.

Com base em um julgamento realizado nesta quarta-feira (4), o Plenário do STF determinou, por maioria de votos, que a nomeação e posse de condenados aprovados em concursos é permitida. No entanto, existem algumas ressalvas: não deve haver incompatibilidade entre o crime cometido e o cargo desejado, e também não pode haver conflito de horários entre a jornada de trabalho e o cumprimento da pena.

A decisão emergiu do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1282553, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. Este veredicto agora se torna uma diretriz para todas as demais instâncias judiciárias e para a administração pública.

A suspensão dos direitos políticos em foco

A ação foi iniciada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a qual contestava uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O TRF-1 havia ordenado a admissão da investidura à Funai de um aprovado em concurso que estava em liberdade condicional.

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A fundação argumentou, no processo, que é exigido o “pleno gozo dos direitos políticos como requisito para a investidura“. Contudo, o relator ministro Alexandre de Moraes destacou que a suspensão dos direitos políticos – em caso de condenação criminal – não atinge os direitos civis e sociais. Ele reforça que o que é vedado pela Constituição é o direito de votar e ser votado, mas não o direito ao trabalho.

Ressocialização por meio do trabalho foi um dos pontos altos do debate, sendo destacado como um dos principais métodos para reintegrar o condenado à sociedade.

Casos reais e oportunidades

Um exemplo claro e destacado pelo relator foi do candidato em questão, condenado em regime fechado por tráfico de drogas que, mesmo assim, foi aprovado em Direito no vestibular, em estágios e em dois concursos públicos. Ele obteve liberdade condicional justamente com o objetivo de ser reintegrado à sociedade por meio do trabalho.

Por outro lado, a decisão também encontrou resistência. O ministro Cristiano Zanin acredita que as regras dos editais de concursos públicos devem ser rigorosamente seguidas, evitando assim qualquer tipo de exceção. Afinal, para ele, ao fazer isso, o Judiciário estaria ultrapassando seus limites e entrando na seara legislativa.

O veredicto

A tese fixada traz clareza ao assunto e destaca a suspensão dos direitos políticos como um elemento que não deve impedir a nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público. A decisão salienta a importância da reintegração social do condenado, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o valor do trabalho.

O voto de Moraes foi seguido pelos juízes André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli abriram divergência ao entendimento fixado.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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