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Regulamento da CBF prevê paralisação de jogos em caso de desastre ambiental, como no RS?

Entidade máxima brasileira do futebol adiou jogos de clubes gaúchos até o dia 27 de maio; Grêmio, Internacional e Juventude pressionaram pela paralisação das partidas do Brasileiro e Copa do Brasil em sua totalidade.

Enchentes devastadoras no Rio Grande do Sul seguem provocando uma crise ambiental significativa, levando times de futebol gaúchos como Grêmio, Internacional e Juventude – todos competindo na Série A – a pressionar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que os jogos fossem suspensos. A situação alcançou um patamar crítico, com os clubes demandando a paralisação completa das rodadas do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, até que fosse possível normalizar as condições de segurança e infraestrutura.

A resposta da CBF veio nesta terça-feira (7), com o anúncio do adiamento dos jogos dos clubes gaúchos até o dia 27 deste mês. Contudo, a pressão por uma solução que abrangesse todas as partidas previstas segue intensa, destacando-se não só a questão logística mas também preocupações com a imagem e reputação da principal entidade do futebol brasileiro.

Diante dessa situação, surge a questão: o regulamento da CBF permite a paralisação de seu principal torneio por uma tragédia ambiental como a vivenciada? Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo da Ambiel Advogados, esclarece ao N10 que os regulamentos das competições organizadas pela CBF não especificam claramente essa possibilidade.

No Regulamento Geral das Competições (RGC), não há previsão para a suspensão ou paralisação do torneio devido a problemas climáticos extremos, como os que ocorreram no Rio Grande do Sul“, afirmou Crisafulli. Ele ressaltou, no entanto, que o regulamento menciona a possibilidade de modificar a tabela e alterar partidas por motivo de força maior, embora não trate especificamente da suspensão completa das competições.

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Além disso, o Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A do Brasileirão de 2024, em seu artigo 35, parágrafo 2º, indica que datas e tabelas podem sofrer alterações por motivos de força maior, pandemias ou razões excepcionais, mas também não cita diretamente a paralisação total.

Em meio a essas nuances regulatórias, a CBF pode, em teoria, alterar a tabela e suspender o campeonato, reagendando os jogos para datas subsequentes. Crisafulli destacou que isso exigiria uma comunicação clara e prévia com os clubes e federações estaduais, coordenada pela Diretoria de Competições (DCO) da CBF. Ele também apontou que ajustar as datas implicaria desafios logísticos e poderia causar desequilíbrios técnicos, além de enfrentar obstáculos práticos de acesso e deslocamento.

O debate se estende para as competições internacionais, como a Libertadores e a Sul-Americana, gerenciadas pela Conmebol. A entidade sul-americana enfrenta um desafio ainda maior, devido à diversidade geográfica dos clubes envolvidos e à menor disponibilidade de datas.

Crisafulli sugeriu que uma solução poderia ser aproveitar o período da Copa América, já que não há jogos de clubes programados para essa época. Como nos casos nacionais, os manuais dessas competições permitem que a Conmebol altere dias e horários das partidas quando necessário, embora não especifiquem a possibilidade de uma paralisação total.

Portanto, enquanto as regras atuais não preveem explicitamente a suspensão total dos campeonatos por desastres ambientais, ambas CBF e Conmebol têm à disposição mecanismos para adaptar suas competições em resposta a crises significativas, sempre considerando o impacto mínimo possível no calendário e na integridade do futebol.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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