Banco é condenado a indenizar idosa por contrato abusivo de empréstimo consignado

Além da restituição em dobro dos valores pagos em excesso, com juros de mora e correção monetária, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, de forma unânime, condenar um banco a devolver em dobro os valores cobrados em excesso e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente idosa e analfabeta. A decisão seguiu o voto do relator do processo, desembargador Dilermando Mota.

A cliente, que recorreu ao tribunal, alegou ter sido enganada pela instituição financeira. Analfabeta, ela explicou que havia buscado um empréstimo consignado, mas, sem seu conhecimento, acabou contratando um cartão de crédito com reserva de margem consignável. Este tipo de cartão, geralmente destinado a aposentados, permite compras e saques com os pagamentos descontados diretamente da folha de pagamento ou benefício, mesmo que o cartão não seja utilizado.

Em primeira instância, a Vara Única de Martins havia declarado a nulidade do contrato e determinado apenas a devolução simples dos valores. No entanto, não concedeu a indenização por danos morais nem a restituição em dobro solicitada pela cliente.

Ao reavaliar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, considerou que a instituição financeira agiu de má-fé, ressaltando que a cliente, por ser idosa e analfabeta, foi vítima de uma prática abusiva. “Caso seja verificado que o postulante já pagou quantia superior ao montante total do contrato, o excesso deve lhe ser restituído em dobro, considerando o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, e não se tratando de hipótese de ‘engano justificável’, ante a demonstração de má-fé da instituição financeira, por ter induzido o consumidor a erro na negociação“, afirmou o desembargador.

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Além da restituição em dobro dos valores pagos em excesso, com juros de mora e correção monetária a partir da data de pagamento de cada prestação, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Esta indenização também deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação válida.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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