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Ex-prefeito é condenado por comprar bebidas com dinheiro público no RN

Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16 litros de whisky e 60 refrigerantes, mercadorias não condizentes com a necessidade de órgão público, segundo entendimento do TJRN.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, e de Regilma Marques Lucas de Araújo, hoje ex-esposa e na época era primeira-dama do município, por improbidade administrativa.

A decisão, originária da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, foi baseada em uma ação movida pelo Ministério Público do RN, que acusou o casal de enriquecimento ilícito.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito, enquanto estava no cargo, utilizou um contrato informal entre a prefeitura de Poço Branco e um mercado local para realizar compras particulares. Essas aquisições incluíam produtos como 10 caixas de cerveja lata, 4 litros de uísque e 60 refrigerantes de 2 litros. Esses itens foram comprados com recursos públicos, conforme depoimentos de funcionários do mercado, que afirmaram que os produtos eram pagos com cheques da prefeitura, sem nenhum pagamento privado por parte do casal.

Na primeira instância, foram impostas várias sanções ao ex-prefeito e à sua ex-

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esposa. Eles foram condenados a devolver o valor de R$ 6 mil ao erário, valor que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o dano ao patrimônio público. Além disso, foi determinada a aplicação de uma multa civil – nos termos do art. 18 da Lei de Imbrobidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito, também com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Insatisfeitos com a decisão, o ex-prefeito recorrereu ao Tribunal de Justiça. Alegaram nulidade processual, afirmando que a sentença foi baseada exclusivamente em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. No mérito, sustentaram que não houve compras particulares com dinheiro público, argumentando que os pagamentos não foram efetivados e que não havia comprovação da contratação alegada, negando qualquer ato de improbidade administrativa.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso, destacou que as provas eram suficientes para confirmar a obtenção de vantagem indevida. “Há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público“, afirmou Macedo. Ele ressaltou que os depoimentos dos funcionários do mercado foram unânimes em confirmar que os pagamentos eram feitos com cheques da prefeitura, o que fundamentou a condenação por improbidade administrativa.

O voto do desembargador Virgílio Macedo foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara Cível, consolidando a condenação do ex-prefeito e de sua ex-esposa por utilizarem verbas públicas em benefício próprio.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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