O Rio Grande do Norte agora reconhece formalmente os protetores independentes de animais domésticos. Com a sanção da Lei nº 12.189/2025, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), o Estado passa a estruturar políticas públicas voltadas a quem atua, muitas vezes de forma invisível, na linha de frente do cuidado, acolhimento e defesa dos animais abandonados.
A nova legislação institui o Cadastro e o Programa de Apoio aos Protetores Independentes de Animais Domésticos, abrangendo pessoas físicas e jurídicas que, de forma gratuita e contínua, se dedicam à causa animal. O texto reconhece, pela primeira vez no âmbito estadual, o papel dessas pessoas como agentes fundamentais na proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da educação social.
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O artigo 1º da Lei é direto ao reconhecer quem são os destinatários da política: “pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem em ações de resgate, cuidado, proteção, adoção e conscientização sobre animais domésticos em situação de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos, sem receber remuneração ou benefício direto pelo exercício da atividade”.
Estrutura e diretrizes do programa
O governo estadual criará um Grupo de Trabalho responsável por formular o programa, com a missão de estabelecer um banco de dados cadastral oficial, definindo os critérios de ingresso, documentação exigida e métodos de coleta e atualização das informações. Entre os objetivos está mapear quem são e quantos são os protetores atuantes no RN, algo que hoje sequer consta nos sistemas públicos.
A Lei também orienta que o programa busque parcerias com entidades como o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) e organizações civis ligadas à proteção animal, reforçando o caráter técnico e colaborativo da medida.
Além disso, o artigo 3º determina que as regras de funcionamento e os critérios objetivos para inclusão no cadastro serão estabelecidos por decreto, o que abre margem para a criação de benefícios futuros — como formação continuada, apoio técnico, acesso a insumos e campanhas conjuntas de vacinação, esterilização e adoção responsável.
Um avanço diante da invisibilidade histórica
Embora não preveja, de imediato, subsídios financeiros ou materiais, a Lei representa um marco simbólico e operacional. Pela primeira vez, o Estado reconhece que há uma rede de proteção animal ativa, voluntária e sobrecarregada, que atua sem amparo legal, sem incentivos e, muitas vezes, sem sequer ser ouvida nas decisões públicas.
Ao determinar que o Estado sistematize os dados e promova um ambiente de escuta qualificada, a norma sinaliza um compromisso com a institucionalização de políticas públicas contínuas para essa frente social.
A ausência de formalização, até então, impedia a inclusão desses protetores em editais, chamadas públicas e programas de formação. Com o cadastro estadual, cria-se um caminho jurídico para que a atuação desses agentes voluntários seja valorizada, protegida e conectada a ações governamentais de saúde pública, vigilância sanitária e educação ambiental.
Caminhos para a regulamentação
O texto ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo estadual para definir prazos, formulários, requisitos e direitos dos cadastrados. No entanto, a Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra é determinante para tirar da clandestinidade um dos trabalhos mais subestimados na esfera das políticas públicas sociais.
Proteger animais abandonados, em muitos casos, é proteger pessoas. Quem está na ponta do cuidado sabe que abandono animal está diretamente ligado a surtos de doenças, proliferação de pragas e sofrimento coletivo — especialmente em comunidades de baixa renda.
Reconhecer quem atua nesse campo, organizar a atuação e aproximá-los do poder público é uma medida de saúde, justiça e responsabilidade coletiva.
