A cidade de Natal deu um passo importante no cuidado e proteção dos animais domésticos com a sanção da Lei nº 7.875, que passa a disciplinar de forma oficial os serviços de “Day Care” e hospedagem de animais no município.
A nova norma, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, estabelece regras claras para garantir não apenas o conforto dos animais, mas também a tranquilidade dos tutores e a responsabilização de prestadores de serviço.
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A legislação considera como “Day Care” os estabelecimentos comerciais voltados para o cuidado, divertimento, socialização e descanso diurno dos pets. Já os serviços de hospedagem abrangem locais que realizam o alojamento noturno dos animais, com regras adicionais que reforçam o zelo durante a permanência prolongada.
Estrutura adequada e segurança garantida
Um dos principais avanços trazidos pela lei está na exigência de infraestrutura segura e higiênica para os animais. Os estabelecimentos precisam ter materiais laváveis, escoamento correto de dejetos, espaços livres de produtos tóxicos, além de áreas amplas e específicas para socialização, descanso e exposição solar. A legislação também proíbe a presença de elementos arquitetônicos que possam colocar os animais em risco.
Além disso, a lei exige monitoramento por profissionais qualificados, presença mínima de um responsável no local, controle rigoroso de vacinação contra endo e ectoparasitas, e proibição da entrada de animais sem controle parasitário — o que representa um avanço no combate a doenças transmissíveis entre pets.
Regras específicas para pernoite
Nos casos de hospedagem com pernoite, os estabelecimentos deverão oferecer acomodações cobertas, ventiladas e protegidas contra intempéries, garantindo espaço suficiente para que o animal possa se movimentar livremente. Água fresca e alimentação diária também estão previstas, com atenção a horários regulares e às necessidades individuais de cada pet.
A limpeza das acomodações deve ser diária, inclusive aos domingos e feriados, assegurando um padrão contínuo de bem-estar animal, conforme previsto no texto oficial.
Outro ponto relevante da lei é a proibição do uso comercial desses espaços para fins de reprodução, criação ou venda de animais, medida alinhada às políticas públicas de controle ético da população animal. A legislação também reforça a responsabilização de condutas omissas ou danosas: infrações poderão gerar multas de R$ 1.000 a R$ 5.000, com suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
As sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa, inclusive com penalidades ampliadas conforme a gravidade e repetição da infração. A fiscalização e arrecadação das multas serão revertidas em políticas públicas voltadas à causa animal, além do funcionamento do órgão responsável pela fiscalização.
A legislação prevê ainda um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequem às exigências, reforçando o caráter educativo e progressivo da norma. Outro ponto de destaque é o direito de qualquer cidadão denunciar irregularidades, ampliando a participação popular e o zelo coletivo pela saúde dos animais.
Um marco para os direitos dos animais em Natal
A Lei nº 7.875/2025 representa um avanço jurídico e social no cuidado com os pets, ao reconhecer o papel dos estabelecimentos de acolhimento e ao definir critérios mínimos de dignidade, higiene e segurança. É também um reflexo da crescente sensibilidade da população com o bem-estar animal e da necessidade de legislações modernas para acompanhar o crescimento desse setor de serviços.
Para os tutores de pets, a nova norma oferece mais segurança na hora de escolher um local confiável para deixar seus animais. Para os prestadores de serviço, representa um chamado à profissionalização, padronização e responsabilidade social.
Em um cenário onde os animais são, cada vez mais, considerados parte da família, regulamentações como essa demonstram que o poder público está atento às transformações da sociedade.
