Brasil passa a ter lei que define com quem fica o pet em caso de separação

Assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, norma determina que, se não houver acordo quanto à custódia, o juiz ditará os termos do compartilhamento.
Nova lei cria regra para guarda compartilhada de pets
Nova lei cria regra para guarda compartilhada de pets - Crédito: hedgehog94 / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O Brasil agora tem uma lei nacional para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável.
  • A Lei nº 15.392, publicada no Diário Oficial da União, determina que juízes fixarão os termos de guarda e despesas se o casal não chegar a um acordo.
  • A propriedade do pet será presumida como comum se o tempo de vida do animal transcorreu majoritariamente durante o casamento ou união estável.
  • A lei impede a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, resultando na perda da posse pelo agressor.
  • Critérios como ambiente adequado, condições de cuidado e disponibilidade de tempo serão considerados para definir o tempo de convívio com o pet.
  • As despesas rotineiras (alimentação, higiene) são de quem estiver com o pet, enquanto outras (veterinárias, internações) são divididas igualmente.
  • A renúncia à guarda ou o descumprimento reiterado dos termos podem levar à perda definitiva da posse e propriedade do animal.
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O Brasil passou a ter uma regra nacional para a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou fim de união estável. Publicada nesta sexta-feira, 17 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.392 determina que, se o casal não chegar a um acordo sobre quem ficará com o pet, caberá ao juiz fixar os termos do compartilhamento da guarda e da divisão das despesas de manutenção do animal, de forma equilibrada entre as partes.

A nova norma, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, também estabelece um critério importante sobre a propriedade do animal. Pela lei, presume-se como propriedade comum o pet cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável. A regra, portanto, cria um marco objetivo para conflitos que vinham sendo tratados de forma dispersa e sem parâmetro legal específico.

A lei também cria uma trava clara para impedir a guarda compartilhada em situações graves. O texto determina que não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal.

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Nessas hipóteses, a consequência é direta: o agressor perderá a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responderá pelos débitos pendentes relacionados ao animal. A norma, nesse ponto, não trata a guarda como simples arranjo de convivência. Ela associa a permanência com o pet à capacidade real de cuidado e à ausência de comportamento violento.

O que será levado em conta para dividir a convivência com o animal

No caso de compartilhamento da custódia, a lei estabelece que o tempo de convívio com o animal deverá ser definido considerando fatores concretos. Entre eles estão:

  • ambiente adequado para a morada do pet;
  • condições de trato, zelo e sustento;
  • disponibilidade de tempo de cada uma das partes.

Isso significa que a divisão não será automática nem necessariamente igual em dias ou períodos. O foco da lei está nas condições efetivas de cuidado, e não apenas no interesse formal dos ex-companheiros. O animal, nesse cenário, passa a ser tratado com uma lógica de proteção prática, vinculada ao que cada parte consegue oferecer no cotidiano.

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Como ficam as despesas com alimentação, higiene e atendimento veterinário

A nova regra também organiza a responsabilidade financeira sobre o animal. As despesas de alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet em sua companhia naquele período.

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Já as demais despesas de manutenção, como:

  • consultas veterinárias;
  • internações;
  • medicamentos,

serão divididas igualmente entre as partes.

Esse trecho da lei é relevante porque evita uma das disputas mais comuns nesse tipo de separação: quem paga o quê. A norma separa gastos rotineiros dos gastos médicos e de manutenção mais ampla, criando um critério objetivo para reduzir conflito.

O que acontece se uma das partes renunciar à guarda compartilhada

A lei também prevê o que ocorre quando uma das partes renuncia ao compartilhamento da custódia. Nesse caso, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, também sem direito a indenização.

Além disso, quem renunciar continuará responsável pelos débitos pendentes relativos ao pet até a data da renúncia. Ou seja, a saída do compartilhamento não apaga obrigações anteriores nem gera compensação financeira pelo afastamento.

Descumprimento repetido pode fazer a pessoa perder o animal de forma definitiva

Outro ponto importante da nova legislação é a consequência para quem não respeitar os termos fixados. A lei afirma que o descumprimento imotivado e reiterado da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte.

Nessa situação, a custódia compartilhada será extinta. A regra foi desenhada para impedir que o compartilhamento exista só no papel e para dar resposta jurídica a casos em que uma das partes compromete o acordo de forma repetida e sem justificativa.

No conjunto, a Lei nº 15.392 cria um regime mais claro para um tipo de conflito que se tornou cada vez mais comum no Judiciário brasileiro. Ao definir critérios para convivência, despesas, renúncia e perda da guarda, a norma estabelece que o fim da relação entre as pessoas não elimina a necessidade de regramento sobre a vida do animal.

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