Resumo da Notícia
O Brasil passou a ter uma regra nacional para a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou fim de união estável. Publicada nesta sexta-feira, 17 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.392 determina que, se o casal não chegar a um acordo sobre quem ficará com o pet, caberá ao juiz fixar os termos do compartilhamento da guarda e da divisão das despesas de manutenção do animal, de forma equilibrada entre as partes.
A nova norma, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, também estabelece um critério importante sobre a propriedade do animal. Pela lei, presume-se como propriedade comum o pet cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável. A regra, portanto, cria um marco objetivo para conflitos que vinham sendo tratados de forma dispersa e sem parâmetro legal específico.
A lei também cria uma trava clara para impedir a guarda compartilhada em situações graves. O texto determina que não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas hipóteses, a consequência é direta: o agressor perderá a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responderá pelos débitos pendentes relacionados ao animal. A norma, nesse ponto, não trata a guarda como simples arranjo de convivência. Ela associa a permanência com o pet à capacidade real de cuidado e à ausência de comportamento violento.
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O que será levado em conta para dividir a convivência com o animal
No caso de compartilhamento da custódia, a lei estabelece que o tempo de convívio com o animal deverá ser definido considerando fatores concretos. Entre eles estão:
- ambiente adequado para a morada do pet;
- condições de trato, zelo e sustento;
- disponibilidade de tempo de cada uma das partes.
Isso significa que a divisão não será automática nem necessariamente igual em dias ou períodos. O foco da lei está nas condições efetivas de cuidado, e não apenas no interesse formal dos ex-companheiros. O animal, nesse cenário, passa a ser tratado com uma lógica de proteção prática, vinculada ao que cada parte consegue oferecer no cotidiano.
Como ficam as despesas com alimentação, higiene e atendimento veterinário
A nova regra também organiza a responsabilidade financeira sobre o animal. As despesas de alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet em sua companhia naquele período.
Já as demais despesas de manutenção, como:
- consultas veterinárias;
- internações;
- medicamentos,
serão divididas igualmente entre as partes.
Esse trecho da lei é relevante porque evita uma das disputas mais comuns nesse tipo de separação: quem paga o quê. A norma separa gastos rotineiros dos gastos médicos e de manutenção mais ampla, criando um critério objetivo para reduzir conflito.
O que acontece se uma das partes renunciar à guarda compartilhada
A lei também prevê o que ocorre quando uma das partes renuncia ao compartilhamento da custódia. Nesse caso, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, também sem direito a indenização.
Além disso, quem renunciar continuará responsável pelos débitos pendentes relativos ao pet até a data da renúncia. Ou seja, a saída do compartilhamento não apaga obrigações anteriores nem gera compensação financeira pelo afastamento.
Descumprimento repetido pode fazer a pessoa perder o animal de forma definitiva
Outro ponto importante da nova legislação é a consequência para quem não respeitar os termos fixados. A lei afirma que o descumprimento imotivado e reiterado da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte.
Nessa situação, a custódia compartilhada será extinta. A regra foi desenhada para impedir que o compartilhamento exista só no papel e para dar resposta jurídica a casos em que uma das partes compromete o acordo de forma repetida e sem justificativa.
No conjunto, a Lei nº 15.392 cria um regime mais claro para um tipo de conflito que se tornou cada vez mais comum no Judiciário brasileiro. Ao definir critérios para convivência, despesas, renúncia e perda da guarda, a norma estabelece que o fim da relação entre as pessoas não elimina a necessidade de regramento sobre a vida do animal.
