Resumo da Notícia
A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi tratada de forma ríspida e não acolhedora após retornar ao serviço depois de sofrer tentativa de feminicídio.
De acordo com os autos, a profissional voltou ao trabalho em situação de extrema fragilidade emocional e chorava ocasionalmente. Nessas ocasiões, segundo o relato levado ao processo, era repreendida pela supervisora, que cobrava que ela parasse de lamentar. A trabalhadora também afirmou que foi chamada de “vagarosa” em diferentes momentos e que teve negado suporte técnico necessário para executar suas funções.
O caso foi analisado pela juíza Sandra Miguel Abou Assali, que entendeu que a conduta ultrapassou os limites da cobrança profissional e atingiu a dignidade da empregada.
Em audiência, uma testemunha relatou que a chefe era “muito ríspida e desrespeitosa com os subordinados”. Segundo o depoimento, a supervisora costumava chamar empregados de “lerdos” diante de outras pessoas e fazia cobranças excessivas por prazos.
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A testemunha também contou que, depois de passar por uma situação pessoal delicada, a reclamante chegou à empresa “muito machucada” e chorando bastante. Na ocasião, a supervisora teria repetido várias vezes que no trabalho “não é lugar de choro”.
Para a magistrada, a chefia não demonstrou sensibilidade diante da gravidade da situação vivida pela trabalhadora. Na sentença, a juíza afirmou que, em vez de acolhê-la, a superiora chamou sua atenção.
Cobrança por resultado tem limite, diz sentença
A decisão reconhece que o empregador pode cobrar postura profissional, exigir resultados e estabelecer metas dentro do regular exercício do poder diretivo. O problema, segundo a sentença, está no excesso.
No entendimento da Justiça do Trabalho, a empresa não pode permitir que prepostos usem a autoridade do cargo para humilhar, reduzir ou expor empregados, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
A juíza classificou a prática como atentatória à dignidade da trabalhadora e incompatível com boas práticas empresariais, sobretudo diante de um momento de profunda dor e sofrimento.
A condenação fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O processo, porém, ainda está pendente de análise de recurso, o que significa que a decisão pode ser revista em instâncias superiores.
O caso tramita sob o número 1002027-69.2025.5.02.0037.
O caso reforça que o ambiente de trabalho não pode ser tratado como espaço imune à dignidade humana. Cobranças por desempenho e prazos podem existir, mas não autorizam humilhações, exposição pública, apelidos depreciativos ou tratamento desrespeitoso.
Para trabalhadoras vítimas de violência, a proteção também pode envolver medidas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo a manutenção do vínculo trabalhista quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, conforme decisão judicial.
Em situações de violência doméstica ou familiar, a orientação é buscar a rede de proteção, registrar ocorrência quando possível e procurar atendimento jurídico ou institucional adequado.
O que fazer em caso de violência no trabalho
- Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios, advertências, prints, escalas e nomes de testemunhas.
- Registre datas, horários, locais e o que foi dito ou feito.
- Procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista, a Defensoria Pública ou o Ministério Público do Trabalho.
- Denúncias trabalhistas também podem ser feitas pelos canais oficiais do governo federal e do MPT.
O que fazer em caso de violência contra a mulher
- Em emergência, acione a Polícia Militar pelo 190.
- Para orientação, informações sobre direitos e encaminhamento de denúncias, use o Ligue 180.
- Procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público ou serviço da rede local de proteção.
- Se houver risco, peça orientação sobre medidas protetivas de urgência.
