Resumo da Notícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico. O entendimento amplia os bens e direitos que podem ser alcançados em processos de execução e afasta a ideia de que a natureza pessoal desses programas torna os pontos automaticamente protegidos contra uma ordem judicial.
O tribunal analisou dois recursos sobre o tema, os REsp 2.198.485 e REsp 2.268.603. A decisão não significa que qualquer pessoa endividada terá automaticamente suas milhas bloqueadas. A medida depende de uma execução judicial e de determinação do juiz responsável pelo caso.
Na prática, o credor passa a ter respaldo do STJ para buscar também esse tipo de ativo quando tenta receber uma dívida pela via judicial. A constrição deverá atingir pontos ou milhas que tenham expressão econômica, ou seja, que representem um direito patrimonial aproveitável para satisfação do crédito.
Um dos pontos centrais do julgamento envolve os regulamentos que classificam milhas e pontos como pessoais e intransferíveis. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esse tipo de cláusula não pode, isoladamente, impedir a atuação do Poder Judiciário em uma execução.
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A distinção está na natureza da operação. Uma coisa é o titular decidir voluntariamente vender ou transferir suas milhas a outra pessoa; outra é a existência de uma ordem judicial para atingir um direito de valor econômico pertencente ao devedor.
Em 2024, a própria Terceira Turma decidiu que companhias aéreas podem proibir contratualmente a venda de milhas a terceiros. A decisão desta terça-feira não revoga aquele entendimento. Agora, o tribunal analisou a possibilidade de constrição judicial dos pontos para pagamento de uma obrigação.
STJ julgou dois casos sobre milhas e pontos
No REsp 2.198.485, uma empresa de comércio e representação de bebidas recorria contra decisão da Justiça do Distrito Federal que havia rejeitado a tentativa de localizar e penhorar pontos ou milhas pertencentes ao devedor.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi votou pelo retorno do caso à origem para que o credor indique quais fornecedores de programas de fidelidade deverão ser oficiados. A partir daí, deverão ser verificadas a existência dos pontos e as condições para que esses ativos sejam alcançados pela execução.
O recurso foi parcialmente provido por unanimidade. Além de Nancy Andrighi, votaram Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
No REsp 2.268.603, originário de São Paulo, a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento questionava decisão que havia barrado a busca por esse tipo de ativo. A Terceira Turma deu provimento ao recurso também de forma unânime, nos termos do voto de Cueva.
Os dois julgamentos consolidaram na Turma o reconhecimento de que milhas e pontos não estão fora do alcance de uma execução apenas por serem ativos ligados a programas de fidelidade.
Pontos bloqueados não poderão expirar durante a penhora
O STJ também enfrentou um problema prático: a validade das milhas. Muitos programas estabelecem prazo para que os pontos sejam utilizados, sob pena de expiração.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, uma vez efetivado o bloqueio, a contagem do prazo de expiração deverá ser suspensa enquanto durar a penhora. Caberá ao juízo determinar ao fornecedor do programa que preserve o saldo atingido pela ordem judicial.
A medida evita que o ativo desapareça enquanto o processo define sua destinação. A forma de aproveitamento das milhas, sua transmissibilidade e demais aspectos operacionais deverão ser resolvidos de acordo com as características do programa e do caso concreto.
Decisão amplia alcance sobre patrimônio de devedores
O fundamento acompanha a regra geral do Código de Processo Civil, segundo a qual o devedor responde pelo cumprimento das obrigações com seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições previstas em lei. O artigo 835 inclui entre os bens passíveis de penhora, além de dinheiro, imóveis e veículos, “outros direitos”.
As milhas entram nessa discussão justamente por possuírem utilidade econômica, podendo ser trocadas por passagens, produtos, serviços e outras recompensas conforme as regras de cada programa.
A decisão se soma a mudanças recentes nos instrumentos utilizados pelo Judiciário para encontrar patrimônio em execuções. Em maio, o sistema de bloqueio judicial de contas passou por uma nova etapa de modernização, com ampliação da velocidade de cumprimento das ordens financeiras. A penhora de milhas, porém, não ocorre pelo Sisbajud: ela exige atuação específica no processo e comunicação com os responsáveis pelos programas de fidelidade.
O que a decisão muda para quem possui milhas
O julgamento não transforma programas de fidelidade em contas bancárias nem autoriza empresas credoras a retirarem pontos diretamente dos clientes. A medida depende da existência de processo de execução e de ordem judicial.
Quando o credor identificar que o devedor possui milhas ou pontos com conteúdo econômico, poderá pedir que o Judiciário obtenha informações junto aos programas e avalie a constrição desses ativos. A decisão sobre o bloqueio continuará pertencendo ao juiz.
O que muda é que a alegação genérica de que milhas são pessoais, digitais ou intransferíveis não basta para afastar previamente a possibilidade de penhora.
