STF Retoma Julgamento do Núcleo 2 Envolvido na Trama Golpista

Após almoço, STF retoma julgamento do Núcleo 2 da trama golpista
Rosinei Coutinho/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento crucial que definirá se seis indivíduos, identificados como parte do Núcleo 2 da suposta trama golpista, se tornarão réus. A sessão foi retomada após uma pausa para o almoço, na terça-feira (22).

Na parte da manhã, os ministros do STF ouviram as argumentações dos advogados de defesa dos acusados, bem como a acusação formal apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O colegiado do STF rejeitou as alegações preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo o pedido de impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de participarem do julgamento. Também foram refutadas as alegações de incompetência da Primeira Turma para analisar o caso, a suposta falta de acesso integral às provas e a contestação da validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro.

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Agora, os ministros do STF iniciam a votação de mérito, na qual decidirão se os acusados responderão a uma ação penal ou se a denúncia será rejeitada em sua totalidade. Informações detalhadas sobre a sessão que definirá se os acusados virarão réus podem ser encontradas em STF avalia denúncia contra segundo núcleo da trama golpista; sessão definirá se acusados virarão réus, no N10.

Quem são os integrantes do Núcleo 2?

O Núcleo 2 é composto por:

  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência da República.
  • Marcelo Câmara, também ex-assessor da Presidência.
  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército.
  • Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Quais são os crimes imputados?

Os denunciados enfrentam acusações formais pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

As acusações incluem a elaboração de uma minuta de decreto com o objetivo de justificar juridicamente um golpe de Estado ao final do governo de Jair Bolsonaro, o chamado plano “Punhal Verde Amarelo” que visava o assassinato de autoridades como o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, além da utilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores do Nordeste aos locais de votação durante as eleições de 2022. O N10 detalhou anteriormente como o STF avalia a denúncia contra o núcleo 2 por trama golpista de 8 de janeiro.

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Argumentações da Defesa

Os advogados de defesa apresentaram diversas argumentações em favor de seus clientes. O advogado de Fernando Souza Oliveira argumentou que seu cliente foi surpreendido com a denúncia relacionada aos atos de 8 de janeiro, alegando que a análise do celular de Oliveira não revelou questionamentos sobre a regularidade das urnas eletrônicas ou menções a golpe de Estado.

O advogado de Filipe Garcia Martins Pereira criticou a forma como os dados de seu cliente foram acessados e a dificuldade de acesso a esses dados, solicitando esclarecimentos sobre as reuniões em que Felipe participou.

O representante de Marcelo Costa Câmara alegou que não houve individualização do processo para seu cliente e questionou a competência da corte para o julgamento, reclamando da falta de acesso aos documentos originais.

Eugênio Aragão, defensor de Marília Ferreira de Alencar, negou que sua cliente tenha atuado para prejudicar eleitores de Lula e que tenha sido omissa no dia 8 de janeiro, argumentando que ela apenas cumpriu sua função de diretora de Inteligência.

O advogado de Mário Fernandes alegou que seu cliente está sendo previamente condenado e que as prisões cautelares estão sendo utilizadas como punição antecipada, prometendo apresentar um laudo pericial sobre a cadeia de custódia.

O defensor de Silvinei Vasques criticou a delação premiada de Mauro Cid, afirmando que ela é genérica e carece de credibilidade, além de negar que a PRF tenha suprimido o direito de voto de cidadãos.

Composição da Primeira Turma

A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator da denúncia), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O regimento interno do STF atribui às duas turmas do tribunal a competência para julgar ações penais. Devido ao fato de o relator fazer parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.

Até o presente momento, apenas a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada, com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados se tornando réus por unanimidade no mês anterior. Relembre como o STF iniciou a ação penal contra Bolsonaro e sete réus por alegada trama golpista, um caso também noticiado pelo N10. Restam ainda três denúncias pendentes de julgamento.

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