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STF tem maioria e libera parte dos penduricalhos a juízes e membros do MP

A autorização vale para férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes da restrição. O limite defendido pela maioria é de 35% do subsídio mensal.
Sessão plenária do STF
Sessão plenária do STF - Crédito: Rosinei Coutinho/STF

Resumo da Notícia

  • O STF formou maioria para permitir o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público.
  • A decisão contempla direitos adquiridos antes da restrição fixada pela Corte em março, como férias e licenças-prêmio.
  • O pagamento está limitado a 35% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.
  • O julgamento ocorre em meio a recursos contra a decisão anterior que limitou o pagamento dessas verbas.
  • A medida impacta diretamente as folhas de pagamento do Judiciário e do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento em dinheiro de parte dos chamados penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. O entendimento alcança benefícios já adquiridos antes da restrição fixada pela Corte, como férias, licenças-prêmio e plantões que não puderam ser usufruídos.

O placar foi consolidado neste sábado (27), com o voto do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a maior parte do voto conjunto apresentado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O presidente do STF, Edson Fachin, já havia seguido os relatores na sexta-feira (26).

Na prática, a maioria entendeu que a administração pública não pode se beneficiar do trabalho prestado sem compensar o servidor por um direito que já havia sido adquirido. O julgamento ocorre no STF em meio a recursos contra a decisão de março que limitou o pagamento de verbas indenizatórias.

O que o STF liberou

A maioria autorizou o pagamento de direitos já incorporados ao patrimônio funcional de magistrados e membros do Ministério Público, desde que não tenham sido usufruídos antes da restrição.

VerbaSituação no julgamento
Férias não usufruídaspodem ser pagas se já adquiridas
Licenças-prêmiopodem ser indenizadas se já adquiridas
Plantõespodem ser pagos se o direito já existia
Verbas futurasseguem submetidas aos limites fixados pelo STF

O voto conjunto seguido pela maioria estabelece que os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal, considerando o total das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado ou membro do Ministério Público.

O subsídio dos ministros do Supremo é de R$ 46.366,19, valor fixado pela Lei nº 14.520/2023. Com isso, o limite de 35% equivale a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.

No mesmo temaSTF decide liberar pagamento de penduricalhos de forma mais restrita
ReferênciaValor aproximado
Subsídio de ministro do STFR$ 46.366,19
Limite de 35%cerca de R$ 16,2 mil
Aplicaçãototal das verbas indenizatórias no mês

Fux concordou com a liberação dos pagamentos, mas divergiu nesse ponto. Para ele, a indenização de direitos já adquiridos deve ser integral, sem limite temporal ou monetário.

O que já havia sido decidido em março

Em março, o STF decidiu que verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo.

Na mesma decisão, a Corte autorizou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional relacionado ao tempo de exercício na carreira jurídica.

Na prática, a soma da PVTAC com outras verbas pode elevar a remuneração total, o que reacendeu o debate sobre o alcance do teto constitucional, previsto no artigo 37 da Constituição.

O julgamento tem impacto direto sobre folhas de pagamento do Judiciário e do Ministério Público. Também afeta o debate público sobre remuneração de carreiras de Estado, teto constitucional e indenizações que ficam fora da lógica salarial tradicional.

Para defensores da liberação, o pagamento evita que o poder público deixe de compensar direitos já adquiridos. Para críticos dos penduricalhos, a decisão mantém brechas que permitem remunerações acima do teto, mesmo com limites.

Como o caso está em julgamento de recursos, ainda pode haver ajustes de redação, votos complementares ou modulação dos efeitos. O ponto já consolidado é que há maioria para liberar pagamentos de direitos adquiridos antes da restrição, com divergência sobre a forma e os limites dessa indenização.

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