Resumo da Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento em dinheiro de parte dos chamados penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. O entendimento alcança benefícios já adquiridos antes da restrição fixada pela Corte, como férias, licenças-prêmio e plantões que não puderam ser usufruídos.
O placar foi consolidado neste sábado (27), com o voto do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a maior parte do voto conjunto apresentado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O presidente do STF, Edson Fachin, já havia seguido os relatores na sexta-feira (26).
Na prática, a maioria entendeu que a administração pública não pode se beneficiar do trabalho prestado sem compensar o servidor por um direito que já havia sido adquirido. O julgamento ocorre no STF em meio a recursos contra a decisão de março que limitou o pagamento de verbas indenizatórias.
O que o STF liberou
A maioria autorizou o pagamento de direitos já incorporados ao patrimônio funcional de magistrados e membros do Ministério Público, desde que não tenham sido usufruídos antes da restrição.
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| Verba | Situação no julgamento |
|---|---|
| Férias não usufruídas | podem ser pagas se já adquiridas |
| Licenças-prêmio | podem ser indenizadas se já adquiridas |
| Plantões | podem ser pagos se o direito já existia |
| Verbas futuras | seguem submetidas aos limites fixados pelo STF |
O voto conjunto seguido pela maioria estabelece que os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal, considerando o total das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado ou membro do Ministério Público.
O subsídio dos ministros do Supremo é de R$ 46.366,19, valor fixado pela Lei nº 14.520/2023. Com isso, o limite de 35% equivale a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.
| Referência | Valor aproximado |
|---|---|
| Subsídio de ministro do STF | R$ 46.366,19 |
| Limite de 35% | cerca de R$ 16,2 mil |
| Aplicação | total das verbas indenizatórias no mês |
Fux concordou com a liberação dos pagamentos, mas divergiu nesse ponto. Para ele, a indenização de direitos já adquiridos deve ser integral, sem limite temporal ou monetário.
O que já havia sido decidido em março
Em março, o STF decidiu que verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo.
Na mesma decisão, a Corte autorizou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional relacionado ao tempo de exercício na carreira jurídica.
Na prática, a soma da PVTAC com outras verbas pode elevar a remuneração total, o que reacendeu o debate sobre o alcance do teto constitucional, previsto no artigo 37 da Constituição.
O julgamento tem impacto direto sobre folhas de pagamento do Judiciário e do Ministério Público. Também afeta o debate público sobre remuneração de carreiras de Estado, teto constitucional e indenizações que ficam fora da lógica salarial tradicional.
Para defensores da liberação, o pagamento evita que o poder público deixe de compensar direitos já adquiridos. Para críticos dos penduricalhos, a decisão mantém brechas que permitem remunerações acima do teto, mesmo com limites.
Como o caso está em julgamento de recursos, ainda pode haver ajustes de redação, votos complementares ou modulação dos efeitos. O ponto já consolidado é que há maioria para liberar pagamentos de direitos adquiridos antes da restrição, com divergência sobre a forma e os limites dessa indenização.
