Servidora vence ação contra o Ipern após esperar meses por aposentadoria

A servidora fez o pedido em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo só foi publicado em 20 de agosto de 2022, totalizando 9 meses e 15 dias de tramitação administrativa no processo de aposentadoria.
Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (Ipern)
Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (Ipern)

Resumo da Notícia

  • Ipern (Instituto de Previdência dos Servidores do RN) foi condenado a indenizar servidora por atraso na concessão de aposentadoria.
  • O pedido de aposentadoria foi protocolado em novembro de 2021 e a publicação do ato concessivo ocorreu em agosto de 2022, totalizando 9 meses e 15 dias.
  • O juiz aplicou o prazo de 60 dias para análise de processos administrativos, conforme Lei Complementar Estadual e Súmula da Turma de Uniformização.
  • A servidora permaneceu trabalhando por 7 meses e 15 dias além do prazo legal, configurando dano material e moral.
  • A indenização por danos materiais corresponderá à remuneração do período trabalhado indevidamente.
  • A decisão reforça a responsabilidade do Estado em cumprir prazos legais para a concessão de aposentadorias.
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) foi condenado a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão da aposentadoria. A decisão é do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em sentença do juiz Cleanto Pantaleão, que reconheceu que o prazo legal foi ultrapassado e que a trabalhadora precisou continuar em atividade mesmo já tendo direito à inatividade.

De acordo com o processo, a servidora protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo só foi publicado em 20 de agosto de 2022. O tempo total de tramitação administrativa chegou a 9 meses e 15 dias.

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Na sentença, o magistrado observou que, embora não exista uma lei específica fixando prazo próprio para a conclusão do processo de aposentadoria, deve ser aplicado o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece 60 dias para julgamento de processos administrativos.

O entendimento, segundo a decisão, também está em sintonia com a Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, que fixou esse mesmo prazo para que o Ipern analise e conclua os pedidos de aposentação.

Com isso, a Justiça entendeu que houve extrapolação indevida do tempo razoável para conclusão do processo.

Juiz reconheceu dano pelo tempo extra de trabalho

A decisão se baseou na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesse ponto, o juiz destacou que a responsabilidade do Estado independe de culpa, desde que haja comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.

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Na avaliação do magistrado, o dano ficou configurado porque a servidora permaneceu trabalhando mesmo já tendo direito de estar aposentada. Na sentença, Cleanto Pantaleão afirmou: O simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual legalmente já teria direito à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade.

O juiz ainda ressaltou que a demora injustificada obrigou a servidora a continuar em atividade por 7 meses e 15 dias além do prazo legal, período em que já poderia receber os proventos de aposentadoria sem a obrigação de seguir no exercício das funções.

O que o Ipern terá de pagar

Diante desse entendimento, o Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período trabalhado além do prazo legal. A decisão determina que sejam excluídas as verbas de caráter eventual e também haja abatimento de eventual abono de permanência recebido no mesmo período.

A sentença também estabeleceu os critérios de atualização monetária e juros do valor devido, conforme os marcos legais aplicáveis. Não houve condenação em custas processuais, nos termos da legislação dos Juizados Especiais.

A decisão reforça um entendimento cada vez mais relevante no serviço público: quando a administração ultrapassa, sem justificativa, o prazo legal para decidir sobre aposentadoria, o atraso pode gerar obrigação de indenizar. No caso analisado em Natal, a Justiça considerou que a demora não foi mero detalhe burocrático, mas um prejuízo concreto imposto à servidora.

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