Resumo da Notícia
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) foi condenado a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão da aposentadoria. A decisão é do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em sentença do juiz Cleanto Pantaleão, que reconheceu que o prazo legal foi ultrapassado e que a trabalhadora precisou continuar em atividade mesmo já tendo direito à inatividade.
De acordo com o processo, a servidora protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo só foi publicado em 20 de agosto de 2022. O tempo total de tramitação administrativa chegou a 9 meses e 15 dias.
Na sentença, o magistrado observou que, embora não exista uma lei específica fixando prazo próprio para a conclusão do processo de aposentadoria, deve ser aplicado o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece 60 dias para julgamento de processos administrativos.
O entendimento, segundo a decisão, também está em sintonia com a Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, que fixou esse mesmo prazo para que o Ipern analise e conclua os pedidos de aposentação.
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Com isso, a Justiça entendeu que houve extrapolação indevida do tempo razoável para conclusão do processo.
Juiz reconheceu dano pelo tempo extra de trabalho
A decisão se baseou na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesse ponto, o juiz destacou que a responsabilidade do Estado independe de culpa, desde que haja comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.
Na avaliação do magistrado, o dano ficou configurado porque a servidora permaneceu trabalhando mesmo já tendo direito de estar aposentada. Na sentença, Cleanto Pantaleão afirmou: “O simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual legalmente já teria direito à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade”.
O juiz ainda ressaltou que a demora injustificada obrigou a servidora a continuar em atividade por 7 meses e 15 dias além do prazo legal, período em que já poderia receber os proventos de aposentadoria sem a obrigação de seguir no exercício das funções.
O que o Ipern terá de pagar
Diante desse entendimento, o Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período trabalhado além do prazo legal. A decisão determina que sejam excluídas as verbas de caráter eventual e também haja abatimento de eventual abono de permanência recebido no mesmo período.
A sentença também estabeleceu os critérios de atualização monetária e juros do valor devido, conforme os marcos legais aplicáveis. Não houve condenação em custas processuais, nos termos da legislação dos Juizados Especiais.
A decisão reforça um entendimento cada vez mais relevante no serviço público: quando a administração ultrapassa, sem justificativa, o prazo legal para decidir sobre aposentadoria, o atraso pode gerar obrigação de indenizar. No caso analisado em Natal, a Justiça considerou que a demora não foi mero detalhe burocrático, mas um prejuízo concreto imposto à servidora.
