PF prende Daniel Vorcaro na 3ª fase da Compliance Zero; STF aponta estrutura de intimidação e bloqueia até R$ 22 bilhões

Operação mira suspeitas de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos; decisão de André Mendonça descreve grupo voltado a monitorar, constranger e intimidar alvos considerados sensíveis aos interesses do Banco Master
PF prende Daniel Vorcaro na 3ª fase da Compliance Zero; STF aponta estrutura de intimidação e bloqueia até R$ 22 bilhões
Foto: Banco Master/Divulgação

Resumo da Notícia

A Polícia Federal deflagrou no início da manhã desta quarta-feira (4) a terceira fase da Operação Compliance Zero, que levou à prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e de outros investigados. Nesta etapa, a apuração mira a possível prática de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, além de outros delitos associados à atuação de uma suposta organização criminosa. As ordens foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais.

Além das prisões e buscas, o STF determinou afastamento de cargos públicos de alguns alvos e o sequestro e bloqueio de bens até o limite de R$ 22 bilhões. Segundo a Polícia Federal, a medida busca interromper a circulação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores que podem ter relação com as irregularidades apuradas. As investigações desta fase contaram com apoio do Banco Central.

O ponto mais grave revelado na decisão do ministro André Mendonça está na descrição de uma engrenagem paralela de vigilância e intimidação. De acordo com a decisão, Vorcaro mantinha, com comparsas, uma estrutura voltada a monitorar e constranger pessoas vistas como contrárias aos interesses do grupo financeiro. O ministro descreve essa engrenagem como um mecanismo usado para coletar informações, exercer coação e neutralizar situações consideradas sensíveis para o núcleo investigado.

“A Turma” e o núcleo de intimidação

No centro dessa descrição aparece um grupo informal identificado nas investigações como “A Turma”. Segundo os elementos reunidos pela PF e mencionados por Mendonça, essa estrutura era empregada para monitorar concorrentes, ex-funcionários, jornalistas e outros alvos considerados incômodos. O material também aponta a participação de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e descrito como uma espécie de operador informal de pagamentos e cobranças do grupo, além de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apelidado de “Sicário”, que teria atuado em tarefas ligadas à obtenção de informações sigilosas e ao monitoramento de pessoas.

A decisão também menciona o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado como integrante da estrutura paralela e alvo de mandado de prisão preventiva. Segundo a investigação, ele usaria experiência e contatos acumulados na carreira policial para obter dados sensíveis e acompanhar alvos definidos pelo grupo.

Um dos trechos mais explosivos da decisão envolve mensagens atribuídas a Vorcaro sobre um jornalista que havia publicado conteúdo contrário aos interesses do banqueiro. Segundo o material citado no processo, houve conversas sobre colocar pessoas para seguir o profissional e até sobre forjar um assalto para agredi-lo. Na manhã desta quarta, o jornalista Lauro Jardim, de O Globo, afirmou ser o alvo das mensagens reproduzidas na decisão. Para Mendonça, os diálogos apontam fortes indícios de tentativa de silenciar a imprensa por meio de violência e intimidação.

Outro trecho sensível da investigação trata da suposta interlocução próxima de Vorcaro com dois ex-servidores ligados ao Banco Central: Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de fiscalização da autarquia, e Belline Santana, ex-servidor do órgão. A decisão relata que ambos teriam atuado como uma espécie de apoio estratégico ao banqueiro, fornecendo informações privilegiadas em favor dos interesses do grupo.

Vorcaro já havia sido alvo de ordem de prisão em novembro, quando o caso ainda estava sob relatoria de Dias Toffoli, mas a medida acabou substituída pouco depois por monitoramento com tornozeleira eletrônica. A nova ordem de prisão preventiva foi expedida agora por André Mendonça, que assumiu a relatoria e acolheu pedido formulado pela Polícia Federal. Foi a primeira decisão de Mendonça no caso.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra as medidas cautelares solicitadas pela PF. Segundo a posição do órgão, não haveria, naquele momento, demonstração suficiente de urgência extraordinária que justificasse uma análise tão rápida do pedido. Mendonça, porém, rebateu esse entendimento e disse lamentar que a PGR não tenha identificado a gravidade do cenário, apontando risco concreto à integridade física e moral de cidadãos, jornalistas e até autoridades públicas. O ministro também citou indícios de acesso a sistemas sigilosos do próprio Ministério Público e da PF, o que, em sua avaliação, ampliava o risco de interferência nas investigações.

Investigação trata caso como fraude de dimensão histórica

As apurações em torno do caso Master vêm sendo tratadas como potencialmente uma das maiores fraudes financeiras já reveladas no país. A cobertura desta nova fase destaca que as estimativas de ressarcimento a clientes prejudicados podem ultrapassar R$ 50 bilhões, segundo dados mencionados no contexto do processo. O caso chegou ao Supremo ainda em novembro, quando surgiram indícios de possível envolvimento de autoridades com foro privilegiado, embora, até o momento, não haja pessoas com foro no STF formalmente colocadas entre os investigados.

A defesa dos citados ainda tenta se manifestar publicamente, e o espaço segue aberto para posicionamentos. O avanço desta terceira fase, no entanto, muda de patamar o caso ao combinar prisões preventivas, bloqueio bilionário de bens, suspeitas de fraude financeira e acusações de intimidação organizada, o que amplia não apenas o alcance penal da investigação, mas também o impacto político e institucional do processo.

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