Resumo da Notícia
O Município de Parelhas foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenizações a uma idosa que perdeu permanentemente a visão do olho esquerdo após participar do mutirão de cirurgias de catarata realizado na cidade em setembro de 2024. A sentença é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.
Do valor estabelecido pela Justiça, R$ 200 mil correspondem a danos morais e R$ 200 mil a danos estéticos. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o magistrado reconheceu nexo entre as sequelas sofridas pela paciente e a conduta negligente do município na fiscalização do serviço médico oferecido durante o mutirão.
A decisão divulgada agora envolve uma paciente diferente de outros casos do mesmo episódio já levados à Justiça. O Portal N10 acompanhou anteriormente uma condenação de R$ 400 mil envolvendo uma mulher que precisou retirar o globo ocular e outra sentença, publicada em maio de 2026, também relacionada às consequências do mutirão.
O mutirão ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão, e foi promovido pela Secretaria Municipal de Saúde. Os procedimentos foram executados por uma empresa de oftalmologia contratada mediante licitação.
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De acordo com os autos descritos pelo TJRN, a avaliação anterior às cirurgias teria sido realizada coletivamente. A paciente alegou que documentos, exames e avaliações clínicas levados pelos participantes não foram analisados individualmente nessa etapa.
A idosa foi operada em 27 de setembro. Após receber orientação para repousar e utilizar os medicamentos prescritos, começou a apresentar, no dia seguinte, dores intensas e irritação no olho operado, além de deixar de enxergar.
Exames posteriores identificaram endoftalmite, uma infecção dentro do olho, associada no caso à bactéria Enterobacter cloacae. Conforme os registros analisados no processo, o quadro apresentava risco de agravamento da perda visual e de infecção generalizada.
Diante da gravidade, a paciente foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Apesar do acompanhamento, ficou com perda irreversível da visão do olho esquerdo.
A infecção também provocou alterações físicas. Segundo a ação, houve encurtamento do globo ocular e mudanças permanentes e visíveis na aparência, além da necessidade de acompanhamento médico especializado e adaptações na rotina.
Justiça aponta falha na fiscalização do serviço
A responsabilização do Município de Parelhas foi fundamentada pelo magistrado no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados na prestação de serviços públicos.
Para o juiz, as provas reunidas demonstraram relação entre o dano sofrido pela paciente e a falta de fiscalização adequada do atendimento contratado pelo município.
“A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas.”
O magistrado também considerou os efeitos psicológicos descritos pela paciente, que relatou quadro de ansiedade após as complicações da cirurgia.
No caso dos danos estéticos, a sentença levou em conta documentos e fotografias apresentados no processo. Segundo o juiz, o material demonstrou uma alteração física permanente e visível após a infecção.
Embora a cirurgia tenha sido realizada por uma empresa contratada, a sentença entendeu que isso não afastava a responsabilidade atribuída ao município pela fiscalização do serviço público colocado à disposição dos pacientes.
Mutirão já provocou outras condenações
O episódio de setembro de 2024 não gerou consequências para uma única paciente. O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu inquérito civil para investigar as infecções depois de receber informações sobre vários casos registrados após as cirurgias.
Na ocasião, foram requisitados contratos, documentos médicos, exames e relatórios de inspeções realizadas por órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica.
O N10 mostrou ainda, em maio deste ano, outra condenação do Município de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil a uma paciente que desenvolveu endoftalmite e precisou retirar o globo ocular.
Há uma diferença relevante em relação à sentença divulgada agora: neste processo, o TJRN informa que a idosa perdeu a visão do olho esquerdo e apresentou encurtamento do globo ocular, mas não relata que tenha sido submetida à retirada do olho.
A nova sentença é de primeira instância. Na divulgação do caso, o TJRN não informou eventual trânsito em julgado ou resultado de recurso.
