“Lixo”, “imundo” e “rato”: ofensas em grupo de mensagens geram indenização de R$ 5 mil em Natal
Discussão começou após uma passeata em homenagem a Raul Seixas e terminou na Justiça; sentença do 2º Juizado Especial Cível considerou que os ataques atingiram a honra e a dignidade de um dos participantes.
Resumo da Notícia
- O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Natal.
- O grupo havia sido criado em torno de uma passeata em homenagem a Raul Seixas, realizada em dezembro de 2024.
- Em janeiro de 2025, uma discussão terminou com expressões como “lixo”, “imundo” e “rato”.
- A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Uma discussão em um grupo de aplicativo de mensagens criado em torno de uma homenagem a Raul Seixas terminou com condenação por danos morais em Natal. O 2º Juizado Especial Cível da capital determinou que um homem pague R$ 5 mil a outro participante depois de uma sequência de ataques pessoais durante uma divergência no grupo.
As mensagens incluíram expressões como “lixo”, “imundo” e “rato”. Ao julgar o caso, o juiz Guilherme Melo Cortez entendeu que o conteúdo ultrapassou o campo da crítica e da manifestação de opinião e atingiu direitos ligados à honra, à dignidade e à imagem do autor da ação. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e publicada nesta semana.
O episódio começou bem antes da disputa judicial. O grupo havia sido formado para tratar de uma passeata em homenagem a Raul Seixas, realizada em Natal em dezembro de 2024. O autor da ação conhecia integrantes do grupo, era fã do artista e integrava uma banda cover dedicada ao repertório do cantor. Mesmo após a realização do evento, o espaço virtual continuou ativo.
Discussão aconteceu semanas depois da passeata
Segundo os autos, o conflito ocorreu em janeiro de 2025. Uma postagem feita no grupo provocou divergências entre os participantes e a discussão passou do debate sobre o assunto para ataques direcionados pessoalmente ao autor.
Foi nesse contexto que apareceram os termos que deram origem ao processo. O homem afirmou ter sido chamado de “lixo”, “imundo” e “rato”, além de outras manifestações depreciativas, diante dos demais participantes do grupo. Na ação, sustentou que as mensagens atingiram sua imagem e o colocaram em situação de constrangimento perante terceiros.
A parte ré contestou a ação e questionou a força probatória das capturas de tela apresentadas ao processo, alegando que arquivos digitais poderiam sofrer manipulação. O autor manteve a autenticidade do material e rebateu a contestação. A discussão sobre os prints não impediu que o Juizado reconhecesse a ocorrência das ofensas e a responsabilidade civil pelo conteúdo publicado no grupo.
Esse ponto é relevante porque mensagens trocadas por aplicativos passaram a aparecer com frequência em processos judiciais. No Rio Grande do Norte, o próprio Portal N10 já mostrou um caso em Mossoró no qual conversas mantidas pelo WhatsApp foram utilizadas como prova em uma ação judicial.
Liberdade de expressão e proteção à honra entraram no centro da decisão
A sentença tratou diretamente do limite entre liberdade de manifestação e ofensa pessoal. O magistrado considerou que os termos empregados não representavam apenas discordância, crítica ou argumentação sobre o tema discutido no grupo, mas tinham conteúdo depreciativo dirigido à pessoa do autor.
A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e, ao mesmo tempo, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. O artigo 5º também prevê indenização quando houver dano material, moral ou à imagem.
Na esfera civil, a condenação foi fundamentada nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Esses dispositivos tratam, respectivamente, da prática de ato ilícito, do abuso no exercício de um direito e da obrigação de reparar o dano causado. O texto legal está disponível na versão atualizada do Código Civil mantida pela Presidência da República.
Para o Juizado, a exposição das ofensas diante de outros integrantes do grupo foi suficiente para caracterizar a lesão moral. A sentença fixou a reparação em R$ 5 mil.
Outros casos no RN também envolveram ofensas publicadas em ambiente digital
A discussão sobre o limite entre cobrança, crítica e ataque à reputação já apareceu em outras decisões da Justiça potiguar. Em março deste ano, o Portal N10 mostrou o caso de uma confeiteira que foi à Justiça cobrar R$ 76 por uma encomenda de cupcakes e acabou condenada a pagar R$ 1.500 após chamar a cliente de “caloteira” em rede social.
Naquele processo, o Juizado Especial Cível de Canguaretama considerou que a existência de uma controvérsia comercial não autorizava a exposição pública da cliente com expressão ofensiva. A decisão também reconheceu dano moral no ambiente digital, embora as circunstâncias e os valores envolvidos fossem diferentes dos analisados agora em Natal.
No processo envolvendo o grupo ligado à homenagem a Raul Seixas, o elemento central foi a transformação de uma divergência entre participantes em ataques pessoais publicados diante de terceiros. A condenação de R$ 5 mil encerra a análise do caso em primeiro grau no 2º Juizado Especial Cível de Natal.


