Município de Parnamirim é condenado a pagar R$ 10 mil a morador após alagamento invadir casa no Jardim Planalto

A sentença do juiz Flávio Ricardo Pires entendeu que houve negligência do poder público pela falta de manutenção preventiva da lagoa de captação do bairro, o que comprometeu a retenção da água da chuva e contribuiu para a invasão da residência.
Justiça condena Parnamirim após alagamento invadir casa de morador no Jardim Planalto
Justiça condena Parnamirim após alagamento invadir casa de morador no Jardim Planalto

Resumo da Notícia

O Município de Parnamirim foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um morador do bairro Jardim Planalto depois que a casa dele foi invadida pela água em decorrência do alagamento da lagoa de captação da área.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em sentença do juiz Flávio Ricardo Pires, que reconheceu negligência do poder público por falta de manutenção preventiva na estrutura responsável pela retenção das águas da chuva. O valor deverá ser corrigido monetariamente.

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A condenação foi parcial, mas a fundamentação da sentença é dura ao apontar omissão administrativa do município. Para o magistrado, ficou demonstrado que a falta de conservação da lagoa comprometeu a drenagem, fez a água retornar em grande volume para a via pública e, em seguida, atingir a residência do autor da ação. A decisão também afasta a tese de caso inevitável por força maior e sustenta que a situação de risco já era conhecida pelo ente público.

O ponto central da sentença está na conclusão de que houve culpa na omissão administrativa, na modalidade de negligência. Ao analisar os autos e os atos normativos ligados à responsabilidade estatal, o juiz entendeu que o município deixou de prestar um serviço adequado, especialmente no que diz respeito à drenagem das águas pluviais e à manutenção da lagoa de captação localizada no bairro do morador.

Segundo a decisão, a ausência de manutenção reduziu a capacidade de retenção da lagoa e contribuiu para que as águas da chuva voltassem à rua e entrassem no imóvel. Foi justamente essa falha na prestação do serviço público que embasou a condenação.

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Na sentença, o magistrado escreveu: Desta forma, não há como afastar a culpabilidade do Município de Parnamirim-RN, segundo a Teoria da Culpa Administrativa, haja vista que restou evidente que a omissão do seu dever de prestar um serviço adequado, notadamente em relação à drenagem das águas pluviais, ocasionou danos aos autores.

O que o morador relatou no processo

De acordo com os autos, o autor da ação, morador do Jardim Planalto, vinha sofrendo com alagamentos e inundações provocados pelo acúmulo de água da chuva. Ele relatou abalos psíquicos, prejuízos materiais e danos à saúde da família, além de afirmar que, nos últimos meses, a residência foi invadida pela água por causa da negligência do município na limpeza e manutenção da lagoa de captação.

O processo descreve que, com a entrada da água, dejetos de vários tipos também acabaram invadindo a casa. O morador precisou recorrer à ajuda de amigos e familiares para suspender móveis e eletrodomésticos numa tentativa de preservar parte dos bens, mas acabou perdendo grande parte do que tinha dentro de casa.

Outro ponto destacado foi a condição da água que entrou no imóvel. Segundo a ação, ela estava com forte odor, o que indicava risco de contaminação e possibilidade de doenças como dengue e chikungunya. Para a Justiça, esse cenário ultrapassou o mero transtorno cotidiano e atingiu diretamente a dignidade e a normalidade da vida do morador.

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O que a Prefeitura alegou na defesa

Na ação, o Município de Parnamirim sustentou a inexistência de ato ilícito. A defesa argumentou que, em casos de alegada omissão estatal, cabe à parte autora comprovar a falha na prestação do serviço público, o que, segundo a administração municipal, não teria ocorrido de forma suficiente no processo.

A sentença, porém, não acolheu essa linha de defesa. O magistrado concluiu que os elementos reunidos nos autos apontavam justamente para a existência de omissão do ente público, com repercussão direta sobre o dano sofrido pelo autor.

Por que a Justiça afastou a tese de força maior

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o afastamento da ideia de que o episódio poderia ser tratado como fato inevitável ou simples consequência das chuvas. Para o juiz, não era possível classificar o caso como força maior, porque ficou demonstrado que o município tinha conhecimento do risco e deveria atuar preventivamente para evitar o transbordamento e os danos decorrentes da falha no sistema de drenagem.

Essa leitura é importante porque desloca o caso do campo do evento natural imprevisível para o da responsabilidade por omissão do poder público. Ou seja, a chuva, sozinha, não foi tratada como causa suficiente para afastar a culpa do município, já que o sistema que deveria conter ou escoar a água não estava funcionando de forma adequada.

Na sentença, o magistrado também registrou: No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no direito à personalidade da parte autora, visto que esta, em razão da omissão estatal, teve a residência invadida pela água, impedindo o uso básico e essencial do imóvel de forma inesperada, causando o desalojamento do autor, sem suporte do ente público, o qual, além de concorrer diretamente para o dano, não empregou esforços para amenizar o dano.

A condenação não abrangeu integralmente tudo o que foi pedido pelo autor, já que a ação foi julgada parcialmente procedente, mas reconheceu um ponto essencial: houve falha do município e essa omissão gerou dano moral indenizável. O valor arbitrado foi de R$ 10 mil, com correção monetária.

A sentença ainda reforça um entendimento que costuma aparecer com força em ações dessa natureza: quando o poder público tem dever de manutenção, prevenção e drenagem e não age de forma adequada, os danos causados aos moradores podem gerar responsabilidade civil do ente municipal. Neste caso, o que pesou foi a soma entre a invasão da água na residência, a perda de bens, o risco sanitário, o desalojamento e a ausência de suporte estatal no momento da crise.

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