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Lula barra auxílio-reclusão a presos: “Família pagará por irresponsabilidade”

A nova lei cria um marco legal de combate ao crime organizado, endurece o tratamento penal contra facções, amplia os instrumentos de repressão do Estado e inclui medidas como cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória e restrição de benefícios.
Em meio à tensão global, Lula diz que Brasil precisa se preparar para defesa e critica dependência de armas estrangeiras
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

Resumo da Notícia

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
  • A nova legislação endurece regras contra facções, ampliando os instrumentos do Estado para combater organizações criminosas.
  • Entre as medidas, destaca-se o cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória e a vedação do auxílio-reclusão a dependentes de integrantes de facções presos.
  • A lei também estabelece penas mais severas para lideranças, que podem chegar a 20 a 40 anos de reclusão, e define a categoria de 'organização criminosa ultraviolenta'.
  • Prazos específicos para inquéritos policiais (90 dias para indiciado preso e 170 para solto) e recompensa financeira por provas relevantes foram introduzidos.
  • Apesar da sanção, a lei teve vetos pontuais, como um trecho que poderia criminalizar movimentos sociais e outro sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas.
  • Autoridades como o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o ministro da Justiça, Wellington Cesár Lima, defenderam a nova base legal como resposta à evolução do crime organizado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a lei que cria um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado no Brasil, endurecendo regras contra facções e ampliando os instrumentos do Estado para agir contra organizações criminosas.

Entre as medidas destacadas na nova legislação estão o cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória, a vedação do auxílio-reclusão aos dependentes de integrantes de facções presos e a criação de mecanismos para sufocar financeiramente, logisticamente e materialmente essas estruturas criminosas.

A norma também estabelece penas mais severas para lideranças, que podem chegar a 20 a 40 anos de reclusão, além de trazer novos parâmetros para investigação, colaboração com autoridades e julgamento de crimes ligados ao domínio territorial.

Em discurso na cerimônia, Lula classificou a mudança como uma resposta necessária ao avanço do crime organizado e ressaltou o peso das restrições previstas na nova lei. “O cidadão que quiser cometer os seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho isso uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e seus dependentes“, afirmou o chefe do Planalto.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente estabelece que fica vedada a concessão do benefício aos dependentes de indivíduos presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto pelas condutas descritas. Ao voltar ao tema durante a solenidade, Lula reforçou o sentido político e punitivo da medida. “A lei veda o auxílio-reclusão aos dependentes de facção presos. Para que o cidadão que quiser cometer os seus crimes saiba que os seus filhos e a sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, disse Lula.

Nova lei cria categoria para organização criminosa ultraviolenta

Um dos pontos centrais da nova legislação é a definição de organização criminosa ultraviolenta. Pela regra sancionada, esse enquadramento passa a valer para grupos formados por três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou ainda atacar serviços e estruturas essenciais. A lei também veda anistia e o pagamento de fiança a condenados por participação nesse tipo de organização.

Além disso, o texto endurece o tratamento penal às lideranças dessas estruturas criminosas. O foco da norma está especialmente nas facções que atuam com violência e controle de território, reforçando o entendimento de que o enfrentamento a esses grupos exige medidas mais duras do que as já existentes. Ao lado disso, a legislação prevê mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações, numa tentativa de atingir não apenas os executores diretos, mas a própria sustentação dessas redes criminosas.

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Prazos para inquérito e recompensa por provas relevantes

A nova legislação também cria prazos específicos para a conclusão de inquéritos policiais e introduz incentivos para colaboração com as autoridades. Segundo Lula, esse trecho busca evitar que investigações se arrastem indefinidamente. “A lei também prevê prazo específico para conclusão de inquérito policial, para não ficar se arrastando, com o prazo de 90 dias para indiciado preso, e 170 para o indiciado que ainda está solto. Prevê recompensa financeira para aquele que prestar informações ou provas relevantes”, detalhou Lula.

A medida se soma à lógica geral do novo marco legal, que tenta combinar endurecimento penal com instrumentos mais objetivos de investigação e repressão. O texto parte da avaliação de que o crime organizado mudou de patamar e passou a exigir respostas mais rápidas e mais amplas do aparato estatal.

Apesar da sanção, a nova lei não foi integralmente mantida como saiu do Congresso. O texto foi sancionado com alguns vetos, cuja relação oficial será divulgada quando a norma for publicada no Diário Oficial da União. Em entrevista à imprensa, o secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que “os vetos foram pontuais”.

De acordo com o secretário, um dos vetos atingiu um trecho que abria margem para enquadrar pessoas que não faziam parte das organizações criminosas como possíveis autoras de crimes. “Como a lei trata do marco legal das organizações criminosas, era um paradoxo que pessoas que não fizessem parte fossem punidas”, explicou o secretário, acrescentando que a principal motivação deste veto foi resguardar e proteger os movimentos sociais de serem criminalizados de forma artificial.

Outro veto recaiu sobre trecho relacionado ao Fundo Nacional Antidrogas. Segundo Chico Lucas, o texto aprovado no Congresso contrariava a Constituição ao prever que recursos oriundos de apreensões do tráfico de drogas fossem destinados a outros entes por meio de lei ordinária. Ainda de acordo com ele, o dispositivo constitucional determina que o destino desses recursos é exclusivo da União, razão pela qual a equipe fiscal orientou o veto da redação aprovada.

Na cerimônia, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a lei cria uma nova base normativa para o enfrentamento ao crime organizado. “O caminho adotado pela Câmara foi o de ter um marco legal. Trouxemos novas tipificações criminais, mudanças no tribunal do júri de mortes que se dão por domínios de território, permitindo assim que o Judiciário possa avançar nas respostas”, disse.

Segundo ele, a proposta também tenta reduzir a influência das facções sobre o sistema de Justiça. “Não mais havendo um papel por parte das facções criminosas de tentar direcionar o tribunal do júri com ameaças e posicionamentos que traziam a impunidade para crimes que poderiam ser respondidos. Essa talvez seja a grande mudança que a lei traz, com leis duras e justas para quem merece”, afirmou.

O ministro da Justiça, Wellington Cesár Lima, também sustentou que a legislação responde a uma transformação profunda no perfil dessas organizações. “Hoje é uma entrega muito importante, porque o crime organizado mudou de patamar e, assim como ele mudou, o enfrentamento também tem que mudar”, declarou.

Ele também destacou a articulação política para a aprovação do projeto. “Houve um diálogo importante com o parlamento para que esse diálogo chegasse a bom termo”, disse. Em seguida, mencionou outras frentes que devem acompanhar a nova lei. “Vamos tratar com asfixia financeira o feminicídio, combate a armas em fronteiras. Temos que apresentar alternativas sólidas que ofereçam à população brasileira uma resposta”.

Para o ministro, a sanção do chamado PL Antifacção representa apenas o início de uma agenda mais ampla. “Essa é a primeira das iniciativas de muitas que virão. Eu tenho certeza de que essa lei elevará o combate ao crime organizado e será uma importante ferramenta ao combate ao crime”, afirmou.

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