Resumo da Notícia
O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim proferiu decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a manter ativo o contrato de uma paciente diagnosticada com câncer de mama e, ainda, pagar indenização por danos morais. A sentença é de autoria do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, que considerou a tentativa de rescisão contratual abusiva e prejudicial ao direito da paciente.
De acordo com os autos, a beneficiária iniciou seu tratamento oncológico em 2022, realizando consultas médicas, exames, cirurgia e sessões de quimioterapia com o suporte do plano de saúde vinculado à empresa em que trabalhava. Porém, em abril de 2023, a paciente foi surpreendida com a informação de que seu contrato seria encerrado. A operadora alegava que a empresa contratante havia alterado o CNPJ e não mantinha mais vínculo formal com a usuária.
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A situação gerou impacto imediato: mesmo diante de recomendação médica para continuidade das sessões de quimioterapia, a paciente teve guias de procedimentos negadas pelo plano. Isso agravou o quadro emocional e trouxe riscos ao tratamento, levando-a a buscar amparo judicial.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a negativa da operadora gerou “preocupação, angústia e sentimento de desamparo” à paciente. Ele também reconheceu o direito de migração do plano para o novo CNPJ da empresa contratante, sem que houvesse interrupção na cobertura assistencial.
Na sentença, o juiz Arbex ressaltou: “Embora a parte ré sustente a impossibilidade de migração do plano de saúde para uma nova pessoa jurídica, sob o argumento de descumprimento do requisito temporal previsto na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS, entendo que estamos diante de uma situação de continuidade contratual, e não de uma nova contratação. Não se mostra razoável exigir da autora a interrupção de seu tratamento de saúde por questões meramente burocráticas.”
O magistrado também frisou que a paciente comprovou estar em tratamento oncológico contínuo, sendo injustificável a tentativa de rompimento contratual:
“Atenta às peculiaridades do caso concreto, observa-se que a parte autora foi submetida a forte pressão psicológica ao ser ameaçada com o cancelamento de seu plano de saúde justamente no período em que realizava tratamento oncológico, enfermidade que, por si só, já impõe temor e sofrimento significativos.”
Condenação e danos morais
Diante dos fatos, além de determinar a manutenção do contrato, a Justiça fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais. O juiz considerou que a conduta da empresa violou a dignidade da paciente e o direito constitucional à saúde, reconhecendo que a interrupção do tratamento colocava em risco sua integridade física e psicológica.
A decisão reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde de garantir a continuidade dos tratamentos essenciais, sobretudo em casos de doenças graves como o câncer, em que atrasos ou negativas podem comprometer a vida do paciente.
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