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Justiça garante isenção de IPVA a carro usado no transporte de criança com autismo no RN

Pedido havia sido negado porque automóvel estava registrado em nome do pai; sentença determina o benefício e a devolução de valores eventualmente pagos.
Veículo usado para levar criança com autismo terá isenção de IPVA no RN
Veículo usado para levar criança com autismo terá isenção de IPVA no RN - Crédito: Portal N10

Resumo da Notícia

  • O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz reconheceu o direito à isenção do IPVA de um veículo utilizado no transporte de uma criança de nove anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • O pedido havia sido negado administrativamente pelo Estado porque o automóvel estava registrado em nome do pai, e não da própria criança.
  • A legislação do Rio Grande do Norte permite a isenção para veículo destinado a pessoa com TEA diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a um automóvel por beneficiário.
  • O juiz Diego Dantas considerou discriminatória a exigência de que uma criança incapaz de dirigir fosse proprietária do veículo usado para seus deslocamentos.
  • A sentença também obriga o Estado a restituir os valores de IPVA eventualmente pagos a partir de 2026, ano em que o pedido judicial foi formulado.

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito à isenção de IPVA de um veículo usado no transporte de uma criança de nove anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que o automóvel esteja registrado em nome do pai. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz e também determina a devolução de valores eventualmente pagos pelo imposto desde o início de 2026.

O pai havia solicitado o benefício administrativamente, mas recebeu resposta negativa sob o argumento de que o veículo deveria estar em nome do próprio filho. Na ação, sustentou que o automóvel é efetivamente utilizado nos deslocamentos da criança para a escola, tratamentos de saúde e atividades de lazer.

A documentação médica apresentada no processo apontou comprometimentos relacionados à fala, linguagem funcional, interação e comunicação social, além de hipersensibilidade auditiva, disfunção sensorial e outras características associadas ao quadro. Conforme registrado pelo TJRN, a criança necessita de suporte e supervisão contínuos para determinadas atividades e acompanhamento multidisciplinar por tempo indeterminado.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Dantas considerou que a negativa administrativa não encontrava respaldo na legislação estadual.

O art. 8º da Lei Estadual nº 6.967/1996, após alteração promovida pela Lei nº 10.632/2019, inclui entre as hipóteses de isenção os veículos de passeio adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A norma estabelece expressamente que a aquisição ou utilização pode ocorrer diretamente ou por intermédio do representante legal, com limite de um veículo por beneficiário.

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Foi justamente essa previsão que sustentou a sentença. Para o magistrado, exigir que o veículo estivesse registrado no nome de uma criança de nove anos criaria uma barreira para quem depende de terceiros para se locomover.

Na decisão, o juiz afirmou que condicionar o benefício à propriedade do automóvel pelo próprio menor representaria discriminação e violaria a isonomia tributária ao excluir pessoas que precisam de outra pessoa para seus deslocamentos.

A idade também foi considerada. O magistrado observou que a criança está muito abaixo da idade mínima para conduzir um veículo, tornando incompatível com a finalidade da norma exigir que o benefício estivesse condicionado à titularidade do automóvel por quem depende do representante legal para se locomover.

Estado terá de devolver IPVA eventualmente pago em 2026

Além de reconhecer a isenção para o veículo indicado no processo, a sentença determinou que o Estado restitua as parcelas do IPVA que eventualmente tenham sido pagas a partir de 2026.

O juiz registrou que a isenção possui natureza declaratória quando o contribuinte já preenchia os requisitos legais. Embora tenha mencionado entendimento jurisprudencial que admite restituição de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores, a determinação concreta no processo ficou limitada aos pagamentos feitos a partir de 2026, exercício em que o pedido foi levado à Justiça.

A distinção é relevante: a sentença não determinou automaticamente a devolução dos últimos cinco anos de IPVA. No caso julgado em Extremoz, devem ser restituídos apenas os valores eventualmente recolhidos desde 2026.

A decisão também não significa que a isenção seja aplicada automaticamente a qualquer veículo de uma família com pessoa autista. A legislação estabelece requisitos para o reconhecimento do benefício e limita a isenção a um veículo por beneficiário.

No RN, contribuintes enquadrados em hipóteses de imunidade ou isenção precisam solicitar formalmente o reconhecimento à administração tributária. Essa exigência também consta nas regras do IPVA 2026 no Rio Grande do Norte, que tratam separadamente o benefício fiscal e o calendário normal de cobrança do imposto.

O caso de Extremoz, portanto, trata especificamente da negativa baseada na titularidade do automóvel: embora o veículo estivesse no nome do pai, a Justiça entendeu que a condição não poderia afastar um benefício que a lei estadual permite expressamente por intermédio do representante legal da pessoa com TEA.

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