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Justiça

Paciente perde visão após cirurgia de catarata e município é condenado no RN

2ª Câmara Cível manteve indenizações por danos morais e estéticos contra Almino Afonso após reconhecer relação entre procedimento realizado em hospital municipal e infecção ocular.

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Resumo da Notícia

  • A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação do Município de Almino Afonso a pagar R$ 53,5 mil a um paciente que perdeu a visão do olho direito. O valor é dividido entre R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos.
  • O paciente realizou cirurgia de catarata em 8 de abril de 2022 e posteriormente desenvolveu endoftalmite, uma infecção ocular grave. Ele precisou passar por novo procedimento, mas a visão já estava comprometida de forma definitiva.
  • O município alegou que não havia comprovação de erro médico ou relação entre a cirurgia e a perda visual, mas a relatora Lourdes Azevêdo entendeu que as provas demonstram nexo entre o procedimento realizado na unidade municipal e a infecção.
  • A Justiça não considerou comprovada a alegação específica de falha na assepsia ou esterilização dos materiais. Mesmo assim, reconheceu a responsabilidade do município pelo dano e elevou os honorários advocatícios para 12% sobre a condenação.

Um paciente que perdeu definitivamente a visão do olho direito após uma cirurgia de catarata realizada em Almino Afonso, no interior do Rio Grande do Norte, deverá receber R$ 53,5 mil em indenizações. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou recurso apresentado pelo município e manteve a condenação definida na primeira instância.

São R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos. A sentença havia sido proferida pela Vara Única da Comarca de Campo Grande.

O procedimento de catarata foi realizado em 8 de abril de 2022 no olho direito do paciente. Dois dias depois, segundo os autos, ele começou a apresentar fortes dores de cabeça e retornou ao hospital onde havia sido operado.

Na unidade, foi orientado a procurar o oftalmologista responsável pela cirurgia. Como não conseguiu ser atendido pelo profissional, acabou encaminhado para outro médico em um hospital de Assú, onde foi identificada uma infecção ocular.

Infecção evoluiu para perda definitiva da visão

O quadro exigiu uma nova cirurgia para retirada de secreção purulenta da retina. Nesse estágio, porém, a visão do olho direito já estava comprometida, resultando em cegueira unilateral.

A perícia apontou que o paciente desenvolveu endoftalmite, uma infecção grave no interior do olho, após a cirurgia de catarata.

A relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo, destacou no voto:

“No caso concreto, restou incontroverso que o autor foi submetido a procedimento de facoemulsificação para retirada de catarata em unidade hospitalar vinculada ao Município de Almino Afonso/RN, vindo posteriormente a desenvolver quadro grave de endoftalmite com perda definitiva da visão do olho direito”.

O processo não permitiu concluir que a infecção tenha sido provocada especificamente por falha na assepsia ou na esterilização dos materiais utilizados. Esse ponto havia sido alegado pelo paciente, mas não foi comprovado.

O que ficou demonstrado para a Justiça foi a relação entre o procedimento realizado na unidade municipal e a infecção que posteriormente provocou a perda da visão.

A desembargadora afirmou:

“Ao contrário, o conjunto probatório revela-se robusto e coerente no sentido de demonstrar que a infecção ocular decorreu diretamente do procedimento cirúrgico realizado na unidade hospitalar municipal”.

Município tentou afastar responsabilidade

No recurso, o Município de Almino Afonso sustentou que não havia comprovação de erro médico nem de nexo causal entre a cirurgia e a perda da visão.

A defesa também argumentou que a responsabilização do poder público dependeria da demonstração de culpa do profissional e que a infecção poderia representar um risco inerente ao procedimento médico.

A 2ª Câmara Cível não acolheu os argumentos.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a responsabilidade civil do Estado nesse caso é objetiva. Para que surja o dever de indenizar, precisam estar demonstrados a atuação administrativa, o dano e a relação entre os dois.

Para a relatora, esses elementos estavam presentes.

O julgamento ocorre em um estado que já registrou outros processos judiciais envolvendo complicações graves após procedimentos oftalmológicos. Em maio, o Portal N10 mostrou que a Justiça condenou Parelhas a pagar R$ 400 mil a uma paciente que perdeu o globo ocular após um mutirão de catarata.

Os episódios são distintos e não têm relação entre si. A conexão editorial está no tipo de discussão judicial: responsabilidade do poder público por danos ocorridos após procedimentos oftalmológicos oferecidos na rede municipal.

Indenização de R$ 53,5 mil é mantida

Ao avaliar os valores fixados na primeira instância, Lourdes Azevêdo considerou que as quantias respeitam as circunstâncias do caso e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

A Câmara manteve, portanto, os R$ 40 mil por danos morais e os R$ 13,5 mil por danos estéticos.

Com a rejeição do recurso, os honorários advocatícios também foram elevados. O percentual passou para 12% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado durante a tramitação em segunda instância.

A decisão mantém a responsabilidade do Município de Almino Afonso pelas consequências reconhecidas judicialmente da cirurgia realizada em sua unidade hospitalar.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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