Resumo da Notícia
Uma empresa do ramo alimentício terá de pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi alvo de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que elevou o valor inicialmente fixado em primeira instância, de R$ 7 mil.
O caso envolve piadas e apelidos relacionados à orientação sexual do empregado. Segundo o processo, um líder da empresa passou a associar uma das caçapas de uma mesa de sinuca do espaço de convivência ao trabalhador, usando expressões de cunho sexual e depreciativo. Um colega também teria reproduzido as ofensas.
Para o TRT-3, a conduta não pode ser tratada como brincadeira. O colegiado entendeu que as ofensas eram reiteradas, públicas e suficientes para caracterizar assédio moral e violação à dignidade do empregado.
TRT-3 vê homofobia no ambiente de trabalho
A prova oral teve peso central no julgamento. Testemunhas afirmaram que as piadas ocorriam no grêmio da empresa, diante de outros empregados, e que o trabalhador ficava visivelmente constrangido.
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Um dos relatos apontou que o apelido ofensivo era repetido no local onde havia a mesa de sinuca. Outra testemunha afirmou que a situação acontecia com frequência e que o trabalhador chegou a deixar de frequentar o espaço de convivência para evitar novas humilhações.
O acórdão registra que as ofensas foram praticadas por um superior hierárquico e por um colega de trabalho. Para a relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, a empresa responde pelos atos de seus prepostos e empregados, especialmente quando não adota providências efetivas para impedir a continuidade da prática.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a discriminação e fixou a indenização em R$ 7 mil. O trabalhador recorreu apenas para pedir o aumento do valor.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-3 considerou a gravidade da conduta, o abalo causado ao empregado, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Com isso, a indenização foi elevada para R$ 45 mil.
| Ponto analisado | Decisão |
|---|---|
| Valor fixado em 1º grau | R$ 7 mil |
| Valor após recurso no TRT-3 | R$ 45 mil |
| Acréscimo na condenação | R$ 38 mil |
| Correção | Desde o ajuizamento da ação, conforme entendimento do STF |
| Outro pedido do trabalhador | Adicional de insalubridade negado |
| Medida adicional | Ofício ao Ministério Público Estadual |
Por que o tribunal aumentou a condenação
A relatora destacou que a homofobia é incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a igualdade e com a não discriminação. No caso concreto, o tribunal entendeu que não se tratava de discriminação velada, mas de ofensas ostensivas, feitas no ambiente de trabalho e diante de outros empregados.
O acórdão também cita a necessidade de combater a chamada “homofobia recreativa”, expressão usada para situações em que discursos discriminatórios são apresentados como piadas ou brincadeiras.
Para a turma julgadora, o trabalhador foi exposto a constrangimento público, teve sua honra atingida e permaneceu em situação de vulnerabilidade dentro da relação de emprego. O tribunal também observou que a dependência econômica pode levar o empregado a suportar situações humilhantes para preservar o trabalho.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.050, segundo o qual os critérios do artigo 223-G da CLT servem como orientação para o juiz, mas não funcionam como teto absoluto para indenizações por dano moral.
Na prática, isso significa que a Justiça pode fixar valor superior aos parâmetros previstos na CLT quando as circunstâncias do caso justificarem, desde que a decisão seja fundamentada e observe critérios como razoabilidade, proporcionalidade e gravidade do dano.
No caso analisado, o TRT-3 entendeu que R$ 45 mil era valor mais adequado diante da gravidade da conduta e do dano imposto ao trabalhador. O prrocesso está registrado pelo número 0010191-68.2025.5.03.0148.
Além de aumentar a indenização, a 1ª Turma determinou o envio de ofício ao Ministério Público Estadual. A medida foi adotada porque, segundo o acórdão, a gravidade e a natureza dos fatos podem indicar a necessidade de apuração na esfera criminal.
O tribunal citou o entendimento do STF na ADO 26, que enquadrou a homofobia e a transfobia no conceito de racismo até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.
O que o caso mostra para trabalhadores e empresas
A decisão reforça que ofensas relacionadas à orientação sexual não são aceitáveis no ambiente profissional, ainda que sejam apresentadas como piadas. Quando a conduta é repetida, pública e causa humilhação, pode configurar assédio moral e gerar indenização.
Para as empresas, o caso mostra que não basta alegar desconhecimento ou tratar episódios discriminatórios como conflitos pessoais. A responsabilidade pode alcançar o empregador quando líderes, supervisores ou colegas praticam condutas ofensivas e a empresa não age para impedir a repetição.
Para trabalhadores, a decisão indica a importância de reunir provas, registrar episódios e buscar orientação quando houver discriminação, humilhação pública, apelidos ofensivos ou constrangimentos frequentes.
O que fazer em caso de ofensas homofóbicas no trabalho
- Anote datas, horários, locais e nomes de quem presenciou os episódios.
- Guarde mensagens, áudios, vídeos, e-mails, prints e documentos relacionados.
- Procure o setor de recursos humanos, canal de ética ou ouvidoria, se houver segurança para isso.
- Busque apoio do sindicato da categoria, advogado trabalhista, Defensoria Pública ou Ministério Público do Trabalho.
- Em situações com possível crime, também é possível procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público.
O que pode caracterizar assédio moral
- Apelidos ofensivos ou humilhantes.
- Piadas discriminatórias repetidas.
- Exposição pública do trabalhador.
- Tratamento vexatório por líder, colega ou superior.
- Omissão da empresa diante de condutas discriminatórias conhecidas.
