Resumo da Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer um novo regime de transição para os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público, impondo limites, vetos e regras nacionais para as chamadas verbas indenizatórias e para o adicional por tempo de serviço.
Na prática, o ponto mais sensível aprovado pela Corte foi a definição de que a soma dessas vantagens poderá chegar a até 70% do valor do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do próprio STF, desde que respeitado um escalonamento em dois blocos de 35%.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 25, com base em um voto conjunto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ao fim do julgamento, ficou definido que as novas regras passarão a valer para a folha de pagamento de abril, paga em maio, com a expectativa de gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. Esse modelo vigorará até que o Congresso Nacional aprove uma lei nacional para disciplinar o tema.
Como ficou o novo limite aprovado pelo STF
O desenho aprovado pela Corte divide esse teto adicional em duas faixas. A primeira é voltada à antiguidade, chamada no texto de “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, que poderá alcançar 35% do subsídio. A segunda corresponde às verbas indenizatórias, também limitada a 35% do salário.
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No caso da antiguidade, o adicional será concedido a cada 5 anos, no montante de 5% do subsídio, mediante pedido de cada servidor, até o máximo de 35 anos de exercício. Ao defender o modelo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a parcela é “destinada a recomposição gradual do equilíbrio remuneratório”.
Já no bloco das verbas indenizatórias, a decisão do STF estabeleceu que somente poderão ser pagas, e sempre dentro do limite de 35% do salário, as seguintes parcelas: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio; pagamento pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado a decisão posterior do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Além dessas verbas, o STF admitiu o pagamento do adicional por tempo de serviço, também até o limite de 35% do salário.
O que foi vetado pelo Supremo
A tese aprovada não apenas permitiu algumas verbas como também fechou a porta para uma série de pagamentos que os ministros consideraram inconstitucionais. Todas as demais parcelas e auxílios fora do modelo fixado foram vetadas. Entre os exemplos citados estão: auxílio-natalino; auxílio-combustível; licença compensatória por acúmulo de acervo; indenização por acervo; gratificação por localidade; auxílio-moradia; auxílio-alimentação quando não houver previsão legal específica; licença compensatória por funções administrativas; licença compensatória por plantões; assistência pré-escolar; licença remuneratória para curso no exterior; gratificação por encargo de curso ou concurso; indenização por telecomunicação; auxílio-natalidade; auxílio-creche.
O STF também vedou a conversão em pecúnia, ou seja, o pagamento em dinheiro, de indenizações que não estejam previstas na tese fixada pela Corte, como a licença-prêmio paga em razão de plantão judiciário.
Ficaram fora do teto, por outro lado, o 13º salário, um terço de férias e o auxílio-saúde, desde que haja comprovação do valor efetivamente pago.
Resolução conjunta, auditoria e responsabilização
Outro eixo da decisão foi a padronização nacional. Os valores das parcelas indenizatórias serão uniformizados por meio de resolução conjunta do CNJ e do CNMP. A diretriz fixada pelo Supremo determina que os valores sejam os mesmos para todos os juízes e para todos os membros do Ministério Público.
No caso dos pagamentos retroativos reconhecidos por decisão judicial, a Corte suspendeu os repasses até que haja definição de critérios. Antes disso, os conselhos das carreiras deverão realizar auditoria para dar aval aos pagamentos, que ainda dependerão de referendo do STF.
A tese também alcançou os fundos de gestão dos honorários administrativos pagos aos advogados da União. O entendimento firmado é que esses fundos têm natureza pública e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela indenizatória salvo honorários, auxílio-saúde e alimentação.
Houve ainda um recado direto à gestão administrativa dos tribunais e unidades do Ministério Público. Caso os responsáveis descumpram as regras fixadas pelo Supremo ou deixem de dar transparência aos pagamentos, poderão ser responsabilizados pessoalmente.
O que disseram Gilmar, Moraes, Dino, Zanin e Fachin
O julgamento enfrentou diretamente o alcance das decisões anteriores de Gilmar Mendes e Flávio Dino, que haviam suspendido o pagamento dos chamados penduricalhos do serviço público — benefícios que permitem a magistrados e servidores receber acima do teto constitucional e que, em parte dos casos, nem sequer estão previstos em lei. Esses despachos foram examinados em conjunto com ações sob relatoria de Alexandre de Moraes e uma ação com Cristiano Zanin.
No voto assinado também por Dino, Moraes e Zanin, Gilmar afirmou que o regime atual de pagamentos “não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Judiciário e com a isonomia, mostrando-se inconstitucional”. Em outro trecho, disse: “Há proliferação desordenada de verbas que dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade da instituição de tais verbas”.
O ministro também destacou que leis subnacionais não podem disciplinar verbas indenizatórias dessa natureza. Nas palavras dele: “Somente lei nacional pode instituir de forma válida verbas de tal natureza.”
Ainda segundo Gilmar, quaisquer parcelas indenizatórias só podem ser pagas se estiverem previstas em lei editada pelo Congresso, cabendo ao CNJ e ao CNMP apenas a prática dos atos necessários à aplicação da lei. Ele resumiu esse ponto da seguinte forma: “É indispensável a atuação coordenada entre CNJ e CNMP com o objetivo de, a partir de ato regulamentar conjunto, precisar hipóteses de verbas indenizatórias” e, logo depois, reforçou: “Não é legítima a instituição de verbas que ultrapassem limites previstos em lei. Regulamentações criativas, dissociadas das normas, são manifestamente inconstitucionais.”
Gilmar ainda afirmou que o tema seria resolvido de maneira “ortodoxa” se fosse possível uma iniciativa do Congresso fixando parâmetros sólidos para a remuneração das categorias centrais do Estado. Mas relatou que, em diálogos com a presidência do Congresso, constatou que, no momento atual, inclusive com a antecipação do pleito eleitoral, “não se vislumbra solução razoavelmente urgente para o encaminhamento dessa temática”. E concluiu: “Daí o ônus que recai sobre a Corte de buscar uma solução.”
Alexandre de Moraes, responsável pela tese apresentada no julgamento, registrou que existe uma defasagem de quase 40% nos subsídios da magistratura e do MP, decorrente de uma “omissão constitucional”, mas ponderou que houve “abuso” na criação das verbas indenizatórias. A crítica foi direta: “Não há dúvida de que houve abuso. Há mais de mil rubricas em relação a todo o Judiciário, em termos de vantagens. Há abusos, instituídos por lei estaduais, resoluções, medidas administrativas, frisou.”
Flávio Dino afirmou que uma das razões da proposta é a obtenção de resultado fiscal positivo, com diminuição do gasto público, e disse que a tese estabelece “travas para o futuro”. Para ele, como essas limitações não existiam, houve “criações” de verbas nos últimos anos. Também resumiu sua visão com uma frase de forte peso político e institucional: “Autonomia (do Judiciário) não é soberania. Nenhum tribunal emite moeda. Há uma ação profilática para daqui a anos não estejamos a julgar isso de novo.”
Cristiano Zanin, por sua vez, destacou que a decisão não altera o regime dos subsídios, mas enfrenta as distorções criadas pela ausência de lei. A formulação dele foi a seguinte: “Estamos dizendo que a ausência de lei gerou distorções que precisam ser corrigidas em lei nacional e por ora temos regime de transição.”
Ao final do julgamento, Edson Fachin afirmou que o STF não “flexibilizou” o teto do funcionalismo, mas “o tornou mais rigoroso” ao fixar parâmetros para as verbas indenizatórias. O presidente da Corte acrescentou: “A presidência chama para si o dever de refletir sobre a iniciativa de ante-projeto nesta direção –”
Pressão por critérios, nota técnica e impacto bilionário
A análise ocorreu em um cenário de pressão crescente para que o STF fixasse critérios mais claros sobre as exceções ao teto do funcionalismo, hoje equivalente ao salário dos ministros da própria Corte, em torno de R$ 46 mil. No centro do debate está justamente a definição de quais verbas podem ser classificadas, de fato, como indenizatórias e até onde vão essas exceções.
Edson Fachin observou que o problema se arrasta há 30 anos. Nas palavras do ministro: “Essa circunstância demandou um esforço do colegiado. O que se almejou foi conquistar passos maiores na uniformização e padronização e buscar ganhos na transparência e previsibilidade além de fixar limites com relação a despesas e buscando também economia de despesas.”
O julgamento foi influenciado por uma nota técnica elaborada por uma comissão criada no âmbito do STF, com representantes dos três Poderes, que buscou construir uma saída estruturada para o problema. O diagnóstico desse grupo é que existe uma “insegurança jurídica que dura décadas”, justamente pela ausência de critérios uniformes.
A comissão propôs a criação de limites globais para o pagamento de verbas indenizatórias, inclusive para evitar que parcelas formalmente classificadas como indenização funcionem, na prática, como complementação salarial. A aposta foi em um modelo de aplicação mais imediata, sem interrupção abrupta dos pagamentos, mas com redução das distorções.
O levantamento da comissão indicou que os pagamentos acima do teto chegam a cerca de R$ 9,8 bilhões por ano apenas na magistratura, além de valores bilionários também no Ministério Público. O relatório sustenta que a manutenção do modelo atual pressiona o orçamento público, reduz a capacidade de investimento do Estado e ainda concentra renda no topo do funcionalismo.
Nos bastidores, ministros passaram a tratar o julgamento como uma resposta à escalada de críticas aos supersalários. A própria comissão, porém, reconheceu que a solução definitiva depende do Congresso Nacional, responsável por aprovar uma lei nacional sobre verbas indenizatórias e teto remuneratório. Até lá, o STF assume, na prática, um papel de regulador provisório, seja consolidando a linha mais dura das liminares recentes, seja abrindo espaço para esse regime transitório.
As decisões anteriores de Dino e Gilmar
Antes do julgamento final, Flávio Dino já havia tomado duas decisões sobre o tema. Na primeira, fixou prazo para que órgãos da União, dos estados e dos municípios revisassem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas sem previsão expressa em lei — federal, estadual ou municipal, conforme a competência — deveriam ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Depois, Dino também proibiu a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Gilmar Mendes, por sua vez, condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo para que tribunais e MPs estaduais suspendessem pagamentos baseados apenas em normas locais. Esses prazos foram harmonizados e valem até esta semana, período em que o STF marcou a análise do tema.
O pano de fundo de toda a discussão é o próprio teto do funcionalismo, regra prevista na Constituição segundo a qual nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19. O problema é que os chamados penduricalhos passaram a empurrar parte dos pagamentos para além desse valor — e, em parte dos casos, sem incidência de Imposto de Renda.
Uma reportagem do GLOBO, publicada no mês passado, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, num crescimento de 43%, já considerada a inflação.
