Resumo da Notícia
O uso da viseira espelhada em capacetes de motociclistas segue cercado de dúvidas, muitas delas alimentadas por informações incompletas ou interpretações equivocadas da lei. A legislação brasileira não proíbe esse tipo de visor de forma absoluta, mas impõe regras claras para garantir visibilidade e segurança. Entender esses limites é fundamental para evitar multas e riscos desnecessários no trânsito.
Na prática, a norma distingue o dia da noite. Durante o período diurno, é permitido circular com viseiras transparentes, fumês, espelhadas ou coloridas, desde que sejam originais de fábrica, homologadas e estejam em bom estado. À noite, porém, a exigência muda: apenas a viseira cristal, totalmente transparente, é aceita, justamente para não comprometer a visão do condutor.
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Essa regra está prevista na Resolução nº 940/2022 do Contran, que detalha as condições de uso do capacete. O texto também reforça a obrigatoriedade de certificação do Inmetro, o correto uso da jugular e a proibição de alterações no visor. Capacetes adquiridos no exterior, salvo exceções específicas, também devem seguir essas exigências.
A controvérsia mais comum envolve a aplicação de películas. A legislação é direta ao proibir qualquer tipo de película sobre a viseira ou sobre óculos de proteção, independentemente do horário. Já as viseiras que saem de fábrica com tonalidade fumê ou espelhada são permitidas durante o dia, justamente por não se tratarem de uma modificação posterior.
Do ponto de vista funcional, a viseira espelhada tem papel relevante no uso diurno. Ela reduz o ofuscamento causado pelo sol, melhora o conforto visual e protege contra poeira, insetos e detritos projetados na via. O problema não está na tecnologia em si, mas no uso fora das condições previstas pela regulamentação.
A multa surge quando essas regras são desrespeitadas. Circular à noite com viseira espelhada, usar visor com película aplicada ou empregar equipamento fora das especificações técnicas pode resultar em infração média. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, quatro pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
É importante diferenciar as situações. A ausência total de capacete ou o uso sem jugular corretamente afivelada configura infração gravíssima, com punições mais severas. Já a viseira irregular, embora menos grave, ainda compromete a segurança e não é tratada com tolerância pela fiscalização.
Durante a abordagem, o agente observa o horário, as condições de luminosidade e as características do visor. Se constatar irregularidade, o auto de infração deve descrever claramente o motivo da autuação. Essa descrição é essencial caso o condutor decida apresentar defesa administrativa nas instâncias previstas.
Para evitar problemas, a orientação é simples: usar viseira espelhada apenas de dia, nunca aplicar película, manter o equipamento em bom estado e optar pela viseira cristal ao anoitecer. Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma medida básica de segurança, especialmente para quem depende da motocicleta como meio de trabalho ou transporte diário.


