Resumo da Notícia
Com a cidade esvaziando e o ritmo urbano desacelerando nas festas de fim de ano, São Paulo adota, mais uma vez, um compasso diferente no trânsito. A suspensão temporária do rodízio municipal para automóveis faz parte dessa lógica sazonal, pensada para adequar as regras à realidade de ruas mais livres e deslocamentos menos intensos.
A Prefeitura confirmou que o rodízio deixou de valer a partir de 22 de dezembro, acompanhando o tradicional recuo no fluxo de veículos neste período. A medida, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), busca racionalizar a operação viária diante de uma demanda naturalmente menor nos últimos dias do ano.
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A liberação segue até 9 de janeiro de 2026, permitindo que carros de passeio circulem sem restrições de placa pelo Centro Expandido. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da Cidade e garante mais flexibilidade a quem ainda precisa se deslocar pela capital durante as festas.
Apesar da folga para os automóveis, nem todas as regras saem de cena. Caminhões e veículos pesados continuam submetidos ao rodízio específico, assim como seguem em vigor as restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Encerrado o período excepcional, o rodízio municipal volta a funcionar normalmente a partir de 12 de janeiro de 2026. Com isso, retomam-se as limitações de circulação no Anel Viário nos horários de pico: das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Nessas faixas de horário, os veículos ficam impedidos de circular pelo chamado Minianel Viário, que abrange as marginais Tietê e Pinheiros e importantes corredores como as avenidas dos Bandeirantes, Salim Farah Maluf, Anhaia Melo e o Complexo Viário Maria Maluf, entre outras vias estratégicas.
O esquema de restrição segue o final da placa: 1 e 2 às segundas, 3 e 4 às terças, 5 e 6 às quartas, 7 e 8 às quintas, e 9 e 0 às sextas-feiras. Fora do período de suspensão, o descumprimento dessas regras gera penalidades previstas em lei.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, circular em local e horário proibidos configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Para dúvidas, ocorrências ou solicitações ligadas ao trânsito, a prefeitura mantém atendimento aos motoristas pelo telefone SP156.


