Resumo da Notícia
Nos últimos meses, boatos sobre uma suposta “nova lei dos retrovisores” ganharam força nas redes sociais e confundiram motoristas pelo país. A história, no entanto, não passa de desinformação. Retrovisores sempre foram itens obrigatórios e continuam sendo tratados pela legislação como equipamentos essenciais de segurança.
Circular sem retrovisor, ou com a peça quebrada e sem função, não é detalhe nem descuido tolerável. Além de comprometer a visibilidade do condutor, a prática está prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração grave, com impacto direto no bolso e na carteira de habilitação.
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O CTB é claro ao estabelecer que trafegar com equipamento obrigatório inoperante, ineficiente ou em desacordo com as normas do Contran resulta em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Como medida administrativa, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Apesar de comuns, os danos aos retrovisores não diminuem a responsabilidade do motorista. Essas peças estão entre as mais avariadas no dia a dia, seja em pequenos acidentes, manobras em vagas apertadas ou até com o carro parado, mas continuam indispensáveis para a condução segura.
Não existe, porém, multa em dobro se mais de um retrovisor estiver danificado ou ausente. A infração é única, independentemente da quantidade de espelhos comprometidos, desde que a visibilidade esteja prejudicada e o item não cumpra sua função.
A Resolução nº 966/2022 do Contran apenas atualizou critérios técnicos e abriu espaço para soluções modernas, como sistemas digitais e câmeras. Na prática, nada mudou quanto às penalidades: antes ou depois da norma, rodar fora do padrão segue sendo infração grave.
Nos carros, os retrovisores externos ajudam a monitorar as faixas laterais, enquanto o espelho interno permite acompanhar o tráfego atrás do veículo. Nas motos, a exigência é ainda mais rígida: são dois retrovisores obrigatórios, um de cada lado, sempre em bom estado e bem posicionados.
O ajuste correto faz toda a diferença. O ideal é que os espelhos externos sejam regulados para ampliar o campo de visão, reduzindo os pontos cegos, quase sem mostrar a lateral do próprio carro. Já o interno deve oferecer uma visão limpa e completa do vidro traseiro.
A fiscalização pode ocorrer com o veículo em movimento ou estacionado. Se o agente constatar a ausência ou dano no retrovisor, a autuação pode ser aplicada no local, inclusive com retenção do automóvel ou da moto até a correção do problema.
No fim das contas, dirigir sem retrovisor não é apenas infração: é risco real. Manter os espelhos em bom estado, bem ajustados e limpos evita multas, preserva pontos na CNH e, acima de tudo, contribui para um trânsito mais seguro para todos.


