O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode passar por mudanças significativas em relação à forma como as multas são calculadas. Atualmente, o CTB estabelece valores fixos para as infrações, variando conforme a sua gravidade.
O Projeto de Lei 78/25, de autoria do deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), propõe uma nova metodologia: vincular o valor da multa ao preço de mercado do veículo envolvido na infração. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, alterará o CTB. Veja PL 78/25.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se receber parecer favorável, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de ser sancionado. Se aprovado, a nova regra será regulamentada em 90 dias e entrará em vigor em até 180 dias.
Vale ressaltar que, caso aprovada, a mudança impactará apenas os valores das multas. O sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas permanecerão inalterados. Dirigir com a CNH vencida também possui punições e prazos para regularização.
A proposta estabelece um coeficiente progressivo para as infrações, calculado sobre o valor do automóvel. Os valores sugeridos são:
- 0,1% para infrações leves;
- 0,15% para médias;
- 0,2% para graves;
- 0,35% para gravíssimas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seria o responsável por determinar o valor de mercado dos veículos, com atualizações anuais.
A justificativa para a mudança é tornar o impacto financeiro das multas mais proporcional à realidade econômica de cada condutor. Segundo o autor do PL, a legislação atual impõe valores fixos que penalizam desproporcionalmente motoristas de baixa renda, enquanto condutores de veículos de alto padrão podem não sentir impacto significativo. Em casos de reincidência, as multas de trânsito podem ultrapassar R$ 35 mil.
Celeguim faz uma comparação, dizendo que, enquanto para quem possui carros mais baratos o impacto financeiro das multas pode ser grande, para quem tem veículos de luxo, o valor da multa acaba sendo praticamente irrelevante. O deputado destaca que, por isso, a multa não cumpre seu papel de ser “educativa ou dissuasória”.
Exemplos práticos:
- Um carro avaliado em R$ 50 mil geraria multas entre R$ 50 e R$ 175.
- Um veículo de R$ 100 mil resultaria em penalidades de R$ 100 a R$ 350.
- Para um veículo de R$ 10 milhões, as multas poderiam variar de R$ 10 mil a R$ 35 mil.