Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impulsionar a infraestrutura de recarga para veículos elétricos no Brasil, oferecendo benefícios fiscais para empresas e pessoas físicas que investirem na instalação de carregadores de uso compartilhado.
De autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), o Projeto de Lei 497/25 propõe a dedução de 10% da renda tributável para pessoas físicas e de 15% do imposto devido para pessoas jurídicas (CNPJ) optantes pelo lucro real que realizarem investimentos em:

- Instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso público;
- Implantação de sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre os moradores ou empresas;
- Aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável em sistemas de uso coletivo;
- Criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades ou bairros que utilizem exclusivamente fontes renováveis.
O deputado Vicentinho Júnior defende que a proposta incentiva a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução da dependência de combustíveis fósseis no país.
Ele ressalta o crescimento do uso de energia renovável no Brasil, que aumentou 9,4% entre 2014 e 2023, e o aumento nas vendas de carros elétricos e híbridos plug-in. A GWM Ora 03 chega a linha 2025 com mudanças pontuais, mostrando a evolução constante do mercado de veículos elétricos.
Apesar do crescimento nas vendas de veículos elétricos, a infraestrutura de recarga pública no Brasil ainda não acompanha o ritmo, o que dificulta a realização de viagens longas com esses veículos. Muitos proprietários contam com carregadores em casa, mas a falta de pontos de recarga em rodovias gera incerteza.
Outro ponto importante é a discussão sobre a nova geração do BMW Série 3, que está sendo testada em Nürburgring com opções a combustão e elétricas, indicando que a transição para veículos elétricos é um processo gradual.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal. Se aprovado também no Senado, a medida será promulgada e se tornará lei.