Resumo da Notícia
Improvisar soluções no trânsito ainda é um hábito comum entre motoristas brasileiros, especialmente quando o carro apresenta uma pane inesperada. A ideia de “dar um jeito” rápido costuma parecer prática, mas, quando envolve reboque com corda ou corrente, o risco supera qualquer aparente vantagem. Além de perigosa, essa conduta esbarra diretamente na legislação.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre o tema e não deixa margem para interpretações criativas. Rebocar um veículo com corda, cabo flexível ou corrente em vias urbanas, fora de uma situação real de emergência, é considerado infração de trânsito. A medida existe para preservar a segurança coletiva, não apenas para punir.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, puxar outro veículo usando corda ou cabo flexível é considerado uma infração de natureza média. Essa prática, comum em situações improvisadas, só é tolerada quando há uma real emergência. Fora desse contexto, o motorista está sujeito a multa no valor de R$ 130,16.
A regra está prevista no artigo 236 do CTB, que deixa claro: rebocar nessas condições é proibido, justamente pelos riscos que oferece à segurança no trânsito. A penalidade aplicada é exclusivamente a multa, mas o descrespeito à norma pode trazer consequências bem mais graves do que o prejuízo financeiro.
Na prática, muitos condutores recorrem ao reboque improvisado para economizar tempo ou evitar o custo de um guincho. O problema é que esse tipo de decisão costuma ser tomada sob estresse, sem avaliação adequada dos riscos. Um rompimento da corda, uma freada brusca ou uma curva mal calculada podem terminar em acidente grave.
Outro ponto pouco observado é o controle do veículo rebocado. Sem força motriz própria, ele depende totalmente da habilidade do motorista e da coordenação entre os dois carros. Em vias urbanas, com tráfego intenso, pedestres e cruzamentos, essa operação se torna ainda mais imprevisível e perigosa.
A lei também chama atenção para a sinalização e as condições mínimas de segurança. O veículo rebocado deve estar visível, com pisca-alerta acionado e iluminação adequada, especialmente à noite. Rebocar um carro sem freios, direção ou iluminação funcional agrava ainda mais a infração e o risco envolvido.
Especialistas do setor automotivo lembram que muitos veículos possuem pontos específicos para reboque, indicados no manual do proprietário. Quando esses pontos não existem, a fabricante orienta métodos alternativos, quase sempre com auxílio profissional. Ignorar essas recomendações pode causar danos sérios à suspensão, transmissão e estrutura do carro.
A alternativa mais segura continua sendo o guincho, especialmente o modelo plataforma, que elimina esforços indevidos sobre o veículo avariado. Barras de reboque rígidas também são aceitas pelo CTB, desde que usadas corretamente e em trajetos curtos. Fora disso, o improviso vira infração e ameaça à segurança.
No fim das contas, a conta não fecha para quem tenta economizar no reboque. Multa, pontos na CNH, possíveis danos mecânicos e até responsabilidade civil em caso de acidente tornam a prática injustificável. No trânsito, prudência ainda é a escolha mais barata — e a única realmente segura.


